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19 de Abril de 2024
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    Sem sucesso, deslegitimar proibição de publicidade para crianças

    Publicado por Direito Legal
    há 10 anos

    Em resposta à reação negativa de empresas e do mercado publicitário,

    Conselho reafirma legitimidade de resolução

    Publicada no dia 4 de abril, a Resolução nº 163 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente considera abusiva toda publicidade voltada para crianças e adolescentes, vetando assim a persuasão de pessoas nessas faixas etárias ao consumo de produtos e serviços. A medida sofreu ataque das empresas de comunicação e publicidade, que se negaram a reconhecer autoridade do Conselho para definir regras sobre o tema. No entanto, a ofensiva deverá ir por água abaixo.

    “A lei de criação do CONANDA, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a própria Constituição estabelecem que o Conselho pode fazer resoluções e que elas têm peso de lei”, afirma Edmundo Korger, presidente do Conselho e diretor executivo da organização da sociedade civil Centro de Educação e Cultura Popular (CECUP).

    As empresas de comunicação e publicidade se apoiam na tese de que a resolução fere o Estado Democrático de Direito e o artigo 170 da Constituição, que prevê o livre exercício da atividade econômica. No entanto, como afirma Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, organização da sociedade civil que defende os direitos da criança e do adolescente, para além de interesses econômicos, “a ideia da criança como consumidora e promotora de vendas tende a confrontar uma importante conquista da sociedade brasileira: a noção da criança como um sujeito de direitos, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

    Segundo Kroger, desde a promulgação do ECA a sociedade civil discute a forma como as empresas de comunicação e publicidade se comportam. Frente à inatividade dos órgãos reguladores – que para ele escolhem proteger o mercado publicitário - o CONANDA se uniu a especialistas da área de direito e da psicologia para intervir nos abusos e perigos da publicidade infantil no país. “A propaganda, do jeito que é feita no Brasil, de maneira muito clara, viola direitos da criança e do adolescente. Ela vende e empurra desejos que a prejudicam”, afirma.

    O apoio jurídico da Resolução está baseado no Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos 36 e 37, que afirmam: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

    Para que a resolução seja cumprida, Kroger afirma que o CONANDA possui apoio dos Ministérios Público e Judiciário e que as empresas que insistirem em manter comerciais que não sigam a medida terão que responder judicialmente. “Ouvimos muito dessas empresas o discurso de responsabilidade social. Em seus países de origem, com certeza elas não usam as mesmas estratégias abusivas de publicidade como usam aqui. Agora, isso não será mais permitido”, defende.

    Créditos da Imagem: Corbis

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