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16 de Abril de 2024
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    Suspensa liminar que permite medicamentos nas gôndolas e comércio de qualquer produto na farmácia

    Publicado por Direito Legal
    há 14 anos

    Suspensa liminar que permite medicamentos nas gôndolas e comércio de qualquer produto na farmácia

    Superior Tribunal de Justiça determina que as farmácias e drogarias associadas a Abrafarma e Febrafar cumpram a RDC 44/09 e as instruções normativas 9 e 10, ou seja terão que deixar os medicamentos isentos de prescrição fora do alcance da população e comercializar apenas os produtos que estão relacionados à saúde

    A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) não têm mais as liminares que garantiam as farmácias e drogarias filiadas o não cumprimento da RDC 44/09, publicada pela Anvisa em 2009. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu na segunda-feira (12 de abril) a decisão que suspende as liminares obtidas anteriormente pelas entidades e com isso, os seus associados ficam obrigados a manter os medicamentos isentos de prescrição (analgésicos, antitérmicos e antiácidos, por exemplo) fora do alcance do consumidor, bem como ficam impedidos de comercializar produtos alheios à saúde, entre os quais os absurdos já encontrados como bebidas alcoólicas e alimentos comuns (que não possuem registro na Anvisa).

    Maior incentivador do cumprimento da RDC 44/09 e das instruções normativas, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) apoia a decisão do STJ, por entender que a resolução é imprescindível para caracterizar a farmácia como um estabelecimento de saúde e garantir a população a orientação adequada em relação ao uso racional de medicamentos. Além disso, o CRF-SP sempre alertou para que as farmácias não se amparassem nessas liminares, por serem extremamente frágeis e se basearem em aspectos estritamente comerciais, o que certamente não as fariam prevalecer sobre o interesse público.
    De acordo com a presidente do CRF-SP, Raquel Rizzi, a principal beneficiada pela RDC 44/09 é a população, já que a resolução permite uma série de serviços e medidas que facilitam a identificação de problemas e principalmente a orientação do paciente que antes comprava o medicamento, sem nenhuma orientação, diretamente nas gôndolas, como se fosse uma mercadoria qualquer. “Os medicamentos isentos de prescrição não são isentos de orientação. A assistência do farmacêutico é indispensável e não há como pressupor que a população saiba todos os efeitos dos medicamentos, seus riscos e interações”, completa.

    A presidente alerta ainda para que todo tipo de interação indevida entre medicamentos pode acarretar um problema, potencializar, minimizar e até anular a ação de um dos fármacos ou de ambos. Isso pode acontecer até mesmo com os medicamentos que não exigem prescrição médica como antitérmicos, paracetamol, dipirona e outros. A maioria das pessoas ainda tem a falsa ideia de que esses medicamentos são inofensivos, mas em doses exageradas ou em associação podem até levar a morte. (veja tabela abaixo)

    Dr. Pedro Menegasso, diretor do CRF-SP destaca que argumento utilizado pelas associações comerciais não faz sentido. “Não se trata de limitar o acesso aos medicamentos, é muito além disso, trata-se de uma medida focada no cuidado a saúde, tendo em vista os altos índices de intoxicação pelo uso inadequado de medicamentos”, reitera.

    Sobre o CRF-SP
    O CRF-SP é o órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional do farmacêutico. Atualmente, mais de 40 mil farmacêuticos de todo o Estado estão inscritos. No ano de 2009, foram realizadas mais de 60 mil inspeções pelos fiscais do Conselho em estabelecimentos farmacêuticos. Vale ressaltar que é de competência das Vigilâncias Sanitárias a fiscalização da venda de medicamentos que a legislação exige que sejam dispensados sob prescrição médica, sem a devida apresentação da receita, pois se trata de infração sanitária.

    TABELA 1

    Exemplos de medicamentos isentos de prescrição que, se mal utilizados podem ser perigosos à saúde:

    Paracetamol (analgésico e antitérmico)
    A superdosagem aguda pode causar necrose hepática, dose dependente, potencialmente fatal. Associado a antiinflamatórios não esteróides pode potencializar os efeitos terapêuticos, bem como os tóxicos.

    Dipirona sódica (analgésico e antitérmico)
    As reações mais comuns são as de hipersensibilidade, que podem chegar a produzir transtornos hematológicos por mecanismos imunológicos, tais como a agranulocitose. A agranulocitose, a leucopenia e a trombocitopenia são pouco freqüentes, porém apresentam gravidade o suficiente para serem levadas em consideração.

    Ácido acetilsalicílico (AAS – analgésico e antiinflamatório)
    Náuseas, vômitos, diarréia, epigastralgia, gastrite, exacerbação de úlcera péptica, hemorragia gástrica, exantema, urticárias, enjôos, acúfenos. O uso prolongado e em dose excessiva pode predispor a nefrotoxicidade. Pode induzir broncoespasmos em pacientes com asma, alergias e pólipos nasais.

    Fonte: CRF-SP

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