Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    “Possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, leva o CNJ a suspender pagamento de precatório de R$ 18 milhões

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de sindicância para apurar “possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli no pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Além da abertura da sindicância, os conselheiros determinaram a suspensão do pagamento desse precatório (2008.018499-1), no valor de R$ 18 milhões. A decisão foi tomada na 140º sessão ordinária do CNJ, a partir da análise do Pedido de Providências nº 0006588-38.2009.2.00.0000.

    O documento solicitava a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos. Durante a apuração do caso, constatou-se que o precatório em questão não se enquadrava nessas condições. E, ao atender um título que não se encaixa nessas especificidades, o desembargador pode ter quebrado a ordem da fila de espera.

    Em 10 de julho de 2009, o TJMS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano. Com a decisão do Plenário do CNJ, da última terça-feira (06/12), o TJMS terá que suspender o pagamento. O Pedido de Providências em questão teve como relatora a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

    Histórico – Em 15 de abril de 2010, o então relator do Pedido de Providências, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido a expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, “à margem do regime constitucional do precatório”.

    Fonte e imagem: Agência CNJ de Notícias
    Mais: www.direitolegal.org

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3193
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/possivel-infracao-disciplinar-cometida-pelo-desembargador-paulo-alfeu-puccinelli-leva-o-cnj-a-suspender-pagamento-de-precatorio-de-r-18-milhoes/138456143

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)