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19 de Abril de 2024
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    O Programa do Jô (Rede Globo) X caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social)

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Por Vasco Vasconcelos*

    Causou-me espécie a entrevista do desconhecido e fraco Advogado Aristóbulo de Oliveira Freitas – Presidente da Associação os Advogados de São Paulo, concedida ao Programa do Jô (Rede Globo de Televisão), veiculada dia 06.09.11, pasmem, defendendo a excrescência do pernicioso, abusivo, restritivo, cruel, nefasto, inconstitucional caça-níqueis Exame de Ordem, verdadeiro mecanismo de exclusão social, o qual vem gerando terror, fome, desemprego (num país de desempregados), causando incomensuráveis prejuízos ao País, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social). Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

    O até então obscuro advogado se utilizou dos mesmos argumentos pálidos e rasos dos mercenários da OAB e seus asseclas ou seja a existência de cerca de 1240 faculdades de direito. Vide entrevista: http://programadojo.globo.com/videos/v/arystobulo-de-oliveira-freitasepresidente-da-associacao-dos-advogados-de-são-paulo/1622357/#/Entrevistas/page/1

    O que mais me irrita e dá nojo, é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, rasgar a Constituição e o juramento, para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando (risco iminente) que a OAB irá tomar o lugar do Estado, para montar sua polícia. Segurança Pública e Educação são da alçada do Estado e não de órgão de fiscalização da profissão.

    Se olvidou de explicitar que ele juntamente com o Presidente da OAB, Ophir Cavalcante não fizeram Exame da OAB e com certeza mais de 90% do seus filiados também não se submeteram a tal excrescência. Claro que um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense e não com um exame medíocre infestado de pegadinhas, fraudes, ambigüidades, (Parque das Enganações), feito para reprovação em massa, quanto maior o número de reprovados maior o faturamento da OAB, causando ,repito: incomensuráveis prejuízos ao país, gerando terror, fome, desemprego (num país de desempregados), ou seja um verdadeiro mecanismo e exclusão social (Bullying Social).

    Caro Jô, OAB é um órgão de fiscalização da profissão, como os demais conselhos de classe, CRA, CRM, CRP, CREA etc. e não tem poder de avaliar ninguém, muito menos tomar o lugar do Estado (MEC). A preocupação maior da OAB, não é com a melhoria do ensino, se assim fosse deveria se limitar a qualificar os advogados (professores) inscritos na OAB, sua preocupação está voltada em faturar alto com altas taxas de inscrições que já chegaram a R$ 250, em RO (2009) fiz reduzir pra R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso haja vista que as taxas do ENEM são apenas R$ 35,não obstante manter a indústria de cursinhos, livros, apostilas e ainda manter a reserva pútrida de mercado, jogando pro inferno milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia.

    Estranhei a postura parcial, a prostração do nobre Apresentador Jô Soares, por ser um homem culto e inteligente, formador de opinião, deveria preliminarmente se inteirar melhor sobre a excrescência do Exame de Ordem, seus malefícios, o faturamento e o terror que está atingindo e dizimando sonhos de milhares dos nossos jovens, operadores do direito. Que é “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (CF5º, inciso XIII). O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

    Meu preclaro Apresentador Jô Soares, saiba que a OAB e seus asseclas estão apavorados, porque sabem que essa excrescência do caça-níqueis Exame de Ordem é inconstitucional e a qualquer momento deverá ser extirpado, banido do nosso ordenamento jurídico pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF. O desespero é tão grande da OAB que nos últimos meses a maioria dos jornais e revistas nacionais só publicam matérias de figuras pálidas e peçonhentas favoráveis a tal excremento; e deletam todas as matérias, contrárias ao Exame da (Des) Ordem. Tiro meu chapéu, para o ESTADO DE S. PAULO (ESTADÃO), O BLOG ACORDA PARÁ!. JORNAL GRANDE BAHIA, JORNAL NOVOESTE, (..) , os quais em respeito a liberdade de expressão, fazem questão de publicar meus Artigos na íntegra. E aqui questiono: Será que o dinheiro tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), ou seja dinheiro que não presta contas ao Tribunal de Contas da União- TCU, está comprando consciências nas redações, produções dos jornais, revistas e tevês, para censurar pessoas contrárias ao caça-níqueis Exame de Ordem?

    Senhores em se tratando de liberdade de expressão, o bom senso recomenda ouvir os dois lados da notícia. Onde ficam senhores a isenção e a imparcialidade ?

    Como é sabido o direito a liberdade de expressão é relacionado com o direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força. Portanto quando se restringe ou censura a liberdade de um cidadão, não somente o direito deste e atingido, como também o de toda a sociedade de receber e interpretar tais informações Assim a liberdade de exrpessão está cristalizada em nosso Constituição promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ou seja é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade moderna e democrática moderna.

    Art. CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_express%C3%A3o .

    Todo estudante de jornalismo sabe que um dos princípios básicos da notícia é ouvir os dois lados da notícia. Dito isso estou covencido que o nobre Apresentador Jô Soares, em respeito a liberdade de expressão deverá convocar um Bacharel em Direito (Advogado), renomado, de alto saber jurídico e reputação ilibada, sem falsa modéstia como este jurista, concedendo o mesmo espaço utilizado pelo Advogado Aystóbulo, até mesmo para esclarecer as verdades.

    Claro que os Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, estão desconfiados dos espaços ocupados e só concedidos só para aqueles que estão se beneficiando de uma forma ou de outra com o lucro fácil, no intuito de persuadir os Ministros da Maior Corte de Justiça do Brasil (STF), e não querem abrir mão dessa imunda reserva pútrida de mercado. E como diz a Bíblia: “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”. ( João 8:31,32)

    Meu preclaro Apresentador Jô Soares, saiba que a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento nº 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? No futuro irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, Deputados Federais etc. Os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de time de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.

    Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”.

    A OAB, quem diria, hoje vem se aproveitando da palidez, frouxidão e inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação – MEC, que não impõe suas atribuições insculpidas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e BasesLDB, para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado, Exame da OAB, feito para reprovação em massa, (parque das enganações) abocanhando por ano cerca de R$ 72,6 milhões, com altas taxas, sem prestar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC, pela Caixa Econômica Federal, milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corroborando para o aumento do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num verdadeiro mecanismo de exclusão social, (Bullying Social), afrontando dentre outros os seguintes dispositivos: Art. , inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas

    É uma falácia deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, forma advogados. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    Estou cônscio de que o Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, a maior Corte e Justiça do nosso País, não irá se curvar aos “jus sperniandi” dos mercenários a OAB, deverá acolher na íntegra o Parecer do Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, nobre Subprocurador-Geral da República , relativo ao RE 603.583 em tramitação no STF, declinando com muita sapiência e coragem, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social , o qual vem gerando, terror, fome desemprego e doenças psicossociais. (BULLYING SOCIAL).

    O STF deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB), julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se de pura reserva de mercado, em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

    Destarte suplico mais uma vez, aos Nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF: mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Por último reafirmo mais uma vez que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Senhores respeitem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos .Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

    VASCO VASCONCELOS

    Analista e Escritor

    BRASÍLIA-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

    TEL (061) 96288173

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-programa-do-jo-rede-globo-x-caca-niqueis-exame-da-oab-bullying-social/138457969

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