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25 de Abril de 2024
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    Últimas da Justiça do Trabalho

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Por Liliana Collina Maia, principais notícias trabalhista- O que você não pode deixar de saber!

    NOTÍCIAS DO TST

    Expositores defendem terceirização e garantias de direitos trabalhistas

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    “Modernamente, sem a terceirização, inúmeros negócios ficariam inviáveis”, afirmou o professor de economia da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore. O primeiro expositor da audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho sobre terceirização de mão de obra reconheceu que, em muitos casos, os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados são precários, mas essa situação pode ser modificada com o cumprimento rígido da legislação trabalhista e um ambiente de prestação de serviços adequado para o pessoal terceirizado.

    Pastore defendeu a criação de um Conselho Nacional para Regulação da Terceirização, composto por câmaras setoriais com capacidade para negociar e atualizar as normas trabalhistas por ramos de atividade, de modo a proteger os empregados sem inviabilizar os negócios das empresas, além da aprovação de projetos de lei pelo Congresso Nacional que tratam do assunto. De acordo com o professor, são centenas de realidades na área da terceirização: há atividades exercidas em horários atípicos, por tempo de duração variável, com maior ou menor dependência técnica e com categorias profissionais diversas. Por isso, segundo Pastore, “não há lei capaz de cobrir tamanha diversidade no campo da terceirização.”

    Ainda na avaliação de José Pastore, nos dias atuais, a concorrência não ocorre entre empresas, e sim entre “redes”, e quem tem a melhor rede, vence no mercado, lucra mais, arrecada mais impostos e gera mais empregos. Ele chamou a atenção para o custo elevado que teria um apartamento residencial, por exemplo, num prédio em que a construtora, em vez de terceirizar o serviço de terraplanagem dos alicerces, fosse obrigada a comprar o maquinário (que é caro e seria utilizado apenas a cada dois ou três anos) para executar a tarefa.

    Por fim, o professor observou que não importa se o empregado trabalha na atividade meio ou fim da empresa tomadora dos serviços, desde que sejam respeitados os seus direitos trabalhistas.

    Perda de direitos
    O segundo expositor na audiência pública, o professor de sociologia da Universidade de campinas (UNICAMP) Ricardo Antunes, acredita que a terceirização tem provocado perdas de garantias trabalhistas conquistadas com esforço pelos trabalhadores ao longo da história. No entender do sociólogo, a partir da década de 1970, o mundo adotou um tipo de economia mais flexível, e as empresas também passaram a exigir a flexibilidade dos direitos trabalhistas dos empregados.

    Para Antunes, a porta de entrada da degradação dos direitos trabalhistas é a terceirização: “fácil de entrar e difícil de sair”, e questiona por quê e para quê é feita a terceirização de mão de obra atualmente nas empresas. Na opinião do professor, o que parece inevitável hoje na história (a exemplo da terceirização), pode não ser amanhã.

    Geração de empregos
    Já o terceiro expositor da audiência, o economista Gesner Oliveira, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), considera o fenômeno da terceirização irreversível no mundo, uma vez que está ligado justamente à forma de organização da produção. Ele explicou que, no passado, havia empresas que faziam tudo internamente. Hoje, contudo, existem redes coordenadas, economias aglomeradas em determinado espaço e polos de redes tecnológicas.

    Para Gesner, a terceirização permite o fortalecimento da economia nacional com a geração de novas oportunidades de emprego, e não precisa estar associada à perda de direitos para os trabalhadores. Ele acredita que o Brasil precisa aproveitar as oportunidades de negócios com o aumento das especializações, do contrário há risco de o país voltar à condição de economia primária exportadora.

    O economista destacou que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 78% do total de empregos gerados em 2010 no país (cerca de um milhão e 600 mil vagas). Por essa razão, disse Gesner, “ser contra a terceirização é ser contra a algo positivo”, como serviços de melhor qualidade para o consumidor, a geração de empregos formais e oportunidades de negócios para as pequenas empresas. O representante da Abradee aposta que é possível estimular a terceirização e ao mesmo tempo proteger os direitos dos trabalhadores.

    TST realiza primeira audiência pública da história do Tribunal

    Por Liliana Collina Maia

    http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Está tudo pronto para a realização da primeira audiência pública da história do Tribunal Superior do Trabalho, que começa hoje (4), na sede do Tribunal, em Brasília. Serão dois dias de audiência sobre a terceirização de mão de obra – considerado atualmente o tema mais polêmico nas relações de trabalho no mundo moderno. Só no TST, existem cerca de cinco mil processos sobre esse assunto aguardando julgamento.

    Aproximadamente 700 pessoas já fizeram inscrição para assistir à audiência, que é aberta ao público. Quem não fez o pré-credenciamento e quiser participar, basta comparecer ao local do evento. A partir das oito horas, os interessados devem dirigir-se à área externa, no andar térreo do bloco B do TST para a identificação antes da entrada na sala de Sessões do Tribunal Pleno, onde ocorrerá a audiência.

    Para os profissionais da imprensa, haverá um guichê específico no mesmo local. Aqueles que não encontrarem lugar na sala de Sessões Plenárias poderão acompanhar os trabalhos por um telão instalado no auditório do 1º andar do bloco B ou ainda pela internet, uma vez que o evento será transmitido ao vivo pelo site www.tst.jus.br.

    Vale lembrar que o TST possui normas de acesso às dependências do Tribunal, por isso não será permitida a entrada de pessoas com bermudas ou camisetas cavadas e chinelos, por exemplo. Os interessados devem estar vestidos de forma adequada para a ocasião.

    Nos dois dias (4 e 5), a audiência pública será realizada das 9 às 12h. Após o intervalo para almoço, os trabalhos recomeçam às 14h e seguem até as 16h, quando haverá novo intervalo de meia hora. O encerramento está previsto para as 18h30.

    A proposta de realização da audiência pública sobre a terceirização partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e foi preciso alterar o Regimento Interno da casa. Em maio deste ano, foram acrescentados dois incisos, para autorizar o presidente a convocar audiência pública e a deliberar sobre os participantes.

    O objetivo da audiência é fornecer informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas com o fenômeno da terceirização e que possam auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos com esse tema. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já se utilizaram desse tipo de expediente para obter subsídios sobre aborto, células-tronco e até importação de pneus usados.

    O TST recebeu mais de duzentos pedidos de inscrição de profissionais interessados em expor suas ideias sobre a terceirização na audiência. Ao final, foram selecionados 49 expositores, levando-se em conta a experiência e a reconhecida autoridade deles na matéria, além da representatividade. Entre os tópicos que serão abordados está a terceirização no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações e de tecnologia da informação e o critério da atividade-fim do tomador dos serviços, adotado pelo TST, para declarar a licitude ou não da terceirização.

    Clique aqui para ver a programação completa.

    Terceirização, um complicado quebra-cabeças

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Das 9h de hoje (4) até as 18h30 de amanhã (5), o Tribunal Superior do Trabalho realiza, pela primeira vez na sua história, uma audiência pública – evento no qual a instituição se abre para ouvir especialistas que trarão luzes novas, não jurídicas, a temas cuja complexidade não se esgota nas leis. A prática vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, quando realizou sua primeira audiência pública, para discutir os dispositivos da Lei de Biosseguranca (Lei nº 11.105/05) que tratavam do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapia.

    O tema com o qual o TST promove a estreia da Justiça do Trabalho em audiências públicas – a terceirização de mão de obra – não foi escolhido por acaso. Fenômeno típico das relações de trabalho contemporâneas, a contratação de trabalhadores por empresa interposta tem uma série de implicações que ainda não estão devidamente regulamentadas e não são objeto de lei. O tratamento do tema pela Justiça do Trabalho, portanto, é uma grande construção jurisprudencial a partir de uma pequena base legal.

    A definição de terceirização é aparentemente simples: em vez de contratar diretamente empregados para exercer determinadas funções e desempenhar determinadas tarefas, uma empresa contrata outra como fornecedora. O “produto”, no caso, são trabalhadores. Por trás dela, porém, há uma complexa rede que envolve desde a modernização da gestão empresarial até o enfraquecimento da representação sindical, argumentos apresentados pelos que defendem ou condenam a prática.

    Os motivos que levam a empresa a trocar de papel – de empregadora para tomadora de serviços – são vários. Os principais listados pelo setor empresarial são a redução de custos, a transformação de custos fixos em custos variáveis, a simplificação de processos produtivos e administrativos. Do lado oposto, os que contestam a prática afirmam que a terceirização precariza as condições de trabalho e fragiliza os trabalhadores enquanto categoria profissional, deixando-os desprotegidos e desmobilizados. Representantes dos dois lados, além de estudiosos do tema, terão a oportunidade de expor seus pontos de vista durante a audiência pública. O TST selecionou, entre 221 pedidos de inscrição, 49 expositores, que terão 15 minutos cada para tratar da matéria.

    Legislação escassa
    Os primeiros casos de terceirização surgiram na indústria bélica dos Estados Unidos na época da Segunda Guerra Mundial. Devido à necessidade de concentração em sua atividade-fim, as fábricas de armamentos delegaram as atividades de suporte a empresas prestadoras de serviço. No Brasil, esse tipo de procedimento começou pela indústria automobilística, nos anos 70, e ganhou força a partir das décadas de 80 e 90 do século XX, quando a globalização forçou a abertura da economia e acirrou a necessidade de aumentar a competitividade dos produtos nacionais nos mercados interno e externo.

    Na época da sistematização das leis trabalhistas no Brasil, na década de 40, portanto, a terceirização ainda não era um “fenômeno”, e, por isso, não mereceu destaque. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz menção apenas a duas formas de subcontratação de mão de obra na construção civil – a empreitada e a subempreitada (artigo 455) e a pequena empreitada (artigo 652, inciso III, alínea a).

    A primeira regulamentação da matéria só ocorreria em 1974, com a edição da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas. Nove anos depois, a Lei nº 7.102/1983, posteriormente alterada pela Lei nº 8.863/1994, regulamentaria a contratação de serviços de segurança bancária e vigilância .

    Outras modalidades de contratação que podem ser enquadradas no conceito de terceirização são tratadas na Lei nº 11.788/2008 (estagiários), Lei nº 8.630/1993, ou Lei dos Portos (portuários avulsos), Lei nº 5.889/1973 (trabalhadores rurais) e Lei nº 8.897/1995 (concessão de serviços públicos).

    Atualmente, pelo menos três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados se propõem a regulamentar as relações de trabalho no ramo de prestação de serviços a terceiros: o PL 4302/1998, de autoria do Poder Executivo; o PL 43330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL/GO); e o PL 1621/2007, do deputado Vicentinho (PT/SP). Vicentinho e Mabel estarão na audiência pública, no tópico destinado à discussão sobre o marco regulatório na terceirização, previsto para a tarde de terça-feira (05).

    Jurisprudência
    Na prática, os litígios decorrentes das situações de terceirização, bem como as definições sobre sua licitude ou ilicitude, estão normatizados na Súmula nº 331 do TST. Editada em 1993, a Súmula 331 já passou por duas revisões, em setembro de 2000 e em maio de 2011 – a última delas para adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

    A súmula considera como lícita a subcontratação de serviços em quatro grandes grupos: o trabalho temporário, as atividades de vigilância e de conservação e limpeza e os “serviços especializados ligados à atividade meio do tomador”. Os três primeiros são regidos por legislação própria. O último, entretanto, é objeto de constantes controvérsias – e um dos objetivos da audiência pública é trazer subsídios que ajudem a superar a dificuldade de distinguir o que é atividade-meio e o que é atividade-fim, diante da complexidade e da multiplicidade de tarefas realizadas em determinados setores e da legislação que as rege. É o caso, principalmente, dos setores de telecomunicações e energia elétrica. Nos dois casos, o ponto nevrálgico se encontra na legislação específica.

    A Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) prevê, em seu artigo 94, inciso II, a possibilidade de “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. As empresas fundamentam-se neste dispositivo para justificar a terceirização de serviços que, sob a ótica da jurisprudência predominante, poderiam ser enquadrados como atividade-fim. Também no caso das concessionárias de energia elétrica, a Lei nº 8.897/1995 admite a contratação com terceiros nos mesmos termos. E, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), mais da metade da força de trabalho do setor elétrico (que emprega 227,8 mil trabalhadores) é terceirizada.

    A audiência pública destinará dois blocos específicos a esses dois setores, com a participação de representantes das concessionárias, dos sindicatos patronais e das entidades representativas das categorias profissionais, além de especialistas em telecomunicações e distribuição de energia elétrica. O DIEESE também estará presente, na discussão sobre terceirização em geral. Outras áreas em que a terceirização mobiliza grande número de trabalhadores estão contempladas em blocos próprios da programação da audiência: setor bancário e financeiro, indústria e serviços.

    Confira aqui a relação completa dos participantes por tema, com os horários das exposições.

    Audiência pública: presidente do TST ressalta importância do diálogo da sociedade

    Por Liliana Collina Maia

    Ao abrir agora há pouco a Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen ressaltou que a audiência é um instrumento de maior legitimação das decisões do Tribunal, que se abre para o contato “maduro e responsável” com a sociedade. Dalazen acredita que, numa época de elevada especialização e acentuada globalização, a leitura dos fatos tem de ser multidisciplinar, superando a ideia de que o Judiciário deve se ater aos autos. “Sobre a terceirização, queremos trazer mais mundo para os autos”, afirmou.

    Fenômeno irreversível
    Para o presidente do TST, a terceirização é um fenômeno irreversível na estrutura produtiva capitalista e, por isso, exige uma releitura “sem áreas de escape”. Não se trata, no caso, de um conceito jurídico que sofre a influência dos fatos, mas o contrário. “São os fatos da organização capitalista que investem sobre o arcabouço jurídico laboral, exigindo da Justiça do Trabalho esforços interpretativos para a compreensão dos resultados e efeitos dessa inovação”, destacou.

    Dalazen explicou que o ponto central da questão, do ponto de vista da jurisprudência, está na conveniência da manutenção do critério atualmente utilizado para definir a terceirização lícita da ilícita – a distinção entre atividade meio e atividade fim. “Será que tal critério não é demasiado impreciso e de caracterização duvidosa e equívoca, ao ponto de não transmitir a desejável segurança jurídica?”, questiona.

    O ministro lamentou a ausência de uma lei geral disciplinadora dos limites da terceirização e ressalta a necessidade urgente de um marco regulatório “claro e completo” para a matéria, tanto para a Administração Pública quanto para a iniciativa privada. Neste sentido, Dalazen espera que a audiência pública motive também a discussão do tema no congresso Nacional. “Aspiramos a uma legislação equilibrada, que compreenda toda a abrangência do fenômeno, que vai além da organização da produção e gera efeitos sociais nefastos”, afirmou.

    Leia aqui a íntegra do discurso do ministro João Oreste Dalazen.

    Cientista social defende responsabilidade solidária de tomador de serviços

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Primeira mulher a falar no primeiro dia da Audiência de Terceirização de Mão de Obra, a professora e cientista social Maria da Graça Druck de Faria deu um tom acre ao fenômeno da terceirização ao afirmar que a prática se tornou “uma epidemia sem controle e sem limites, um grande problema de caráter social”. Pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (CRH/UFBA) e do CNPq, Druck ressaltou que praticamente todos os setores públicos e privados no país se utilizam da terceirização, e que não é mais possível distinguir atividade meio de atividade fim. A socióloga defendeu que a Justiça do Trabalho, ao julgar os casos de terceirização, adote o princípio da responsabilidade solidária do tomador de serviços – em que este assume, junto com o prestador, as eventuais dívidas trabalhistas.

    A especialista citou dado da Petrobras, oferecido pela própria empresa, demonstrando que 295.260 de seus empregados são terceirizados, contra 76.719 funcionários contratados. Lembrou também o caso dos PJs, termo que designa aqueles trabalhadores que assumem a personalidade de pessoa jurídica para prestar serviços intelectuais. A prática, comum em diversos setores – comunicação, tecnologia da informação – toma por base o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. A professora explica que essas pessoas jurídicas eram, até pouco tempo, trabalhadores assalariados, com seus direitos garantidos pela Constituição, e se tornaram empresários: “o empresário do eu-sozinho, porque aderiu à ‘pejotização’, perdendo assim o direito a qualquer proteção social”, definiu.

    A pesquisadora forneceu vários indicadores contrários à terceirização que reforçam a tese da precarização, entre eles o desrespeito a direitos elementares, o enfraquecimento dos sindicatos, o número de acidentes de trabalho e o desrespeito às normas de segurança. “Saúde não se negocia – trata-se da vida ou da morte de trabalhadores, trata-se de mutilação ou incapacitação desses trabalhadores, não podemos negociar”, defendeu.

    A socióloga defendeu a responsabilidade solidária do tomador de serviços como instrumento fundamental como princípio no julgamento das empresas e dos casos em curso na Justiça do Trabalho. “Se de fato a terceirização não precariza, se de fato o objetivo é a especialização e a focalização, a parceria entre empresas, não tem por que temer a responsabilidade solidária”, concluiu.

    Sandro Mabel e Vicentinho defendem seus projetos de lei da terceirização

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Vicentinho, deputado federal pelo PT de São Paulo que na década de 90 chegou a defender a extinção do Tribunal Superior do Trabalho, lembrou o fato ao iniciar sua participação na audiência pública que discute a terceirização no TST. Ao abrir, às 16h30, o bloco que examina o marco regulatório da terceirização, Vicentinho declarou que “se nós pudéssemos não ter a terceirização, seria o ideal”. Já para o também deputado federal Sandro Mabel, empresário eleito pelo PR de Goiás e do qual anunciou hoje sua desfiliação, “a terceirização é a evolução do mundo”.

    Pontos de vista tão diferentes estão presentes no teor dos projetos de lei sobre terceirização que cada um dos deputados apresentou aos ministros do TST. Os deputados Vicentinho, representante dos trabalhadores, e Sandro Mabel, representante dos empresários, são titulares da Comissão Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Vicentinho é autor do Projeto de Lei 1.621/07, e Mabel do Projeto de Lei 4.330/04.

    Em seu segundo mandato, Vicentinho destacou alguns pontos do projeto que, segundo ele, retrata o “clamor dos trabalhadores brasileiros diante da terceirização” e sobre como ela deve ser organizada. Entre as questões abordadas pelo deputado estão a proibição da terceirização na atividade fim da empresa; a igualdade de condições de trabalho, inclusive de salário, de jornada e de proteção à saúde do trabalhador; e o direito ao sindicato de ser informado previamente de que a empresa pretende terceirizar serviços, para que os representantes dos trabalhadores possam participar do processo.

    O deputado, que já foi presidente da Central Única dos Trabalhadores, propõe que a tomadora de serviços seja responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive nos casos de falência. O projeto assegura ainda ao sindicato atuar como substituto processual e a necessidade da tomadora de serviços exigir comprovantes que possibilitem controle e fiscalização da prestadora, tais como certidão negativa de débito previdenciário e de infrações trabalhistas, além de comprovação do capital social.

    O projeto de Vicentinho aguarda parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Antes de terminar sua participação na audiência pública no TST, o deputado petista revelou seu temor de que a Câmara dos Deputados, ao invés de definir um marco regulatório para a questão da terceirização, legalize a precarização.”Será um desastre para a nossa história, concluiu”.

    Contra os gatos
    Em seu quarto mandato na Câmara, o deputado federal Sandro Mabel, que preside uma comissão especial destinada a promover estudos e proposições sobre a regulamentação da terceirização no Brasil, iniciou sua participação fazendo uma provocação ao afirmar que também ocorreu terceirização quando as mulheres saíram de casa e deixaram as babás. Após afirmar que, ao contrário do que disse Vicentinho, a “terceirização é a evolução do mundo”, Sandro Mabel salientou que, se não houver empreendedores, não haverá trabalhadores. “Temos que tirar fora os maus empregadores, tirar do mercado aqueles que precarizam a mão de obra”, afirmou, dizendo ser contra a precarização dos direitos trabalhistas e responsabilizando os maus empregadores, por ele chamados de “gatos “.

    “Temos que acabar com os gatos, os ratos, os picaretas, temos que fazer com que o trabalhador terceirizado não coma de marmita debaixo da árvore, enquanto o trabalhador da empresa come no restaurante com ar condicionado”, defendeu. O deputado destacou que seu projeto de lei garante igualdade de direitos para os terceirizados no que diz respeito a transporte, alimentação e assistência médica ambulatorial, quando disponível na empresa tomadora de serviços.

    Mabel falou da necessidade de regulamentar a prestação de serviços e não a intermediação de mão de obra, e salientou que a terceirização deve ocorrer por especialidades, por meio de contratos de prestação de serviços determinados e específicos, permitindo-se no máximo atividades correlatas. Deu o exemplo da empresa de manutenção, que poderá fazer manutenção elétrica, mecânica e hidráulica, mas não prestar serviços de limpeza.

    Ao destacar a necessidade da especialização, o deputado, cujo projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), disse não existir mais atividade meio e atividade fim nas empresas. Ressaltou as vantagens da especialização, como a oferta de melhores serviços e pessoal mais treinado, e afirmou não ter porque se estabelecer responsabilidade solidária à empresa tomadora de serviços, bastando a responsabilidade subsidiária.

    FIESP e CUT, duas visões distintas da terceirização

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    “Limitar a terceirização incentiva a precarização, pois jogamos o trabalhador na informalidade”. A colocação foi feita pelo diretor sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Adauto Duarte, em sua intervenção durante a audiência pública sobre o tema, hoje (4), no Tribunal Superior do Trabalho. Para ele, para se entender o fenômeno da terceirização no Brasil deve-se ter em mente que ele está atrelado ao processo de desindustrialização do País, com a fuga de investidores.

    Para o dirigente empresarial, é preciso criar mecanismos para que a indústria nacional possa competir em igualdade de condições com o resto do mundo, fazendo permanecer os investimentos no País e mantendo o trabalhador inserido no mercado de trabalho. Segundo Duarte, limitar a terceirização vai de encontro a políticas que estão dando os resultados que a sociedade espera, como o aumento na distribuição da renda e na criação de novos postos de trabalho. Portanto, considera “imperativo” que se incentivem as empresas a se adaptarem aos ditames da economia.

    “No mundo hoje, todos os investidores apenas se perguntam se o seu pais é ou não competitivo, pois a menor competitividade gera desindustrialização, gerando assim menos emprego”, observou Adauto Duarte, afirmando que esse raciocínio deve se projetar para os próximos 30 anos.

    Contraponto
    O presidente da Central Única dos Trabalhadores, Artur Henrique da Silva Santos, ao falar logo depois do representante da FIESP, rebateu dizendo que “terceirização X desenvolvimento é uma conta que não fecha”. Para o representante dos trabalhadores, a realidade dos terceirizados atualmente é muito dura. Lembrou que hoje existem 10,87 milhões de trabalhadores terceirizados que ganham salários em média 27% inferiores aos dos trabalhadores de empresas tipicamente contratantes.

    A maioria, afirma, é tratada como “trabalhador de segunda classe, em uma flagrante discriminação cotidiana”. Artur Henrique lembrou que 46% deles não contribuem para a Previdência Social por se encontrarem na informalidade, e que de cada dez acidentes de trabalho, oito são registrados em situações de terceirização.

    Artur Henrique concorda que o mundo realmente mudou, porém lembra que o mercado de trabalho ainda sente os efeitos da crise econômica de 2008. O dirigente sindical salienta que, ao se discutir investimentos nas indústrias, é preciso discutir também a qualidade do emprego que será gerado com este investimento. “Não é possível que o Brasil, que hoje ocupa a posição de quarta potência econômica no mundo, continue a desrespeitar os direitos dos trabalhadores, permanecendo com altos índices de acidente de trabalho devidos à falta de qualificação e de treinamento e ao aumento na rotatividade dos trabalhadores”, concluiu.

    FENTECT e Correios chegam a acordo para fim da greve a partir de quinta-feira

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) chegaram a um acordo hoje (4) em audiência no Tribunal Superior do Trabalho para o fim da greve a partir de quinta-feira (6). O acordo será ainda referendado pelas assembléias da categoria em todo o país para surtir efeitos. A Fentect se comprometeu a orientar a categoria para votar pelo final da greve. A audiência foi presidida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

    Pelo acordo, será concedido reajuste de 6,87%, retroativo 1º de agosto de 2011, e aumento linear de R$ 80,00, a partir de 1º de outubro de 2011. Os Correios se comprometeram a devolver, em folha suplementar, até segunda-feira (10), o desconto já realizado na folha de pagamento de seis dias de paralisação. Esse valor será descontado nos contracheques a partir de janeiro do próximo ano, em 12 vezes (meio dia de trabalho por mês). Os 15 dias restantes em que os empregados ficaram parados serão compensados com trabalho aos sábados e domingos.

    Ficou acordado ainda o pagamento de vale alimentação (R$ 25,00), vale cesta (R$ 140,00), vale extra (R$ 575, a ser pago em dezembro de 2011), reembolso creche/babá (R$ 384,95), auxílio para dependente (R$ 611,02) e ressarcimento de gastos com medicamentos de até R$ 28,00 por mês.

    Em entrevista coletiva após a audiência, a ministra Cristina Peduzzi se disse emocionada com o acordo, que põe fim a um problema que atinge a toda a sociedade, e se mostrou confiante de que as assembléias de trabalhadores referendem o acordo. Caso isso não ocorra, o dissídio será distribuído para um ministro relator para análise e posterior julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

    Paineis da tarde apresentam visão multidisciplinar da terceirização

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Abrindo os trabalhos da audiência pública sobre terceirização de mão de obra no período da tarde de hoje (4), o advogado e professor Nelson Mannrich, presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ressaltou que a questão da terceirização é multidisciplinar e não caberia discutir questões jurídicas, mas alguns aspectos do Direito que envolvem o tema. Para o professor, a terceirização envolve dois sujeitos reais: “de um lado, um empregador que contrata e, de outro lado, outro empregador”. Assim, se a contratação não envolve outro empregador, “não há terceirização, há uma fraude”. No seu entendimento, é a partir daí que o debate tem de ser construído.

    Quanto ao problema da precariedade das terceirizações, que geram prejuízos aos trabalhadores, o professor Mannrich destacou que os sindicatos têm um importante papel a realizar. Por meio das negociações coletivas, essas instituições têm condições de “domesticar as terceirizações”, afirmou. Ao manifestar que uma das grandes preocupações dessa forma de contratação é provavelmente a garantia dos direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que quebram, o professor sugeriu a criação de um fundo de garantia de rescisões salariais e trabalhistas, que asseguraria os direitos de todos os trabalhadores, não só os das empresas terceirizadas. O professor acredita que isso resolveria 99% dos problemas da terceirização.

    Auditora destaca efeitos danosos
    A representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait, Rosângela Silva Rassy, relatou que as ações fiscais revelam circunstâncias que comprovam o real prejuízo dos trabalhadores envolvidos com a terceirização, e salientou que estes prejuízos não se restringem às terceirização ilegais, mas também às legalmente constituídas.

    Para a auditora, os efeitos danosos para o trabalhador terceirizado são inúmeros, tais como precarização total da saúde e segurança de trabalho, grande rotatividade de mão de obra, grande número de trabalhadores dentro do mesmo ambiente de trabalho, além dos reduzidos investimentos em segurança de trabalho. Segundo Rosângela, as áreas onde se encontram o maior número de trabalhadores terceirizados são a indústria de confecção, a agricultura e a construção civil. Neste ponto, observou que as grandes obras do PAC têm “contribuído muito” para a precarização da terceirização das mais diversas formas, e lembrou que a atual situação pode ser agravada com a realização de grandes obras com vistas à Copa do Mundo e às Olimpíadas.

    Ao final, a auditora reconheceu que o direito deve se adequar á nova realidade social, e que a terceirização necessita da definição de critérios claros que garantam aos trabalhadores “condições decentes e justas de trabalho em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

    Gestão de terceiros
    O advogado e consultor de empresas Adriano Dutra da Silveira tratou da gestão de terceiros, e apresentou um modelo de gestão que tem apresentado bons resultados na solução de problemas decorrentes da terceirização, identificando e corrigindo problemas precocemente. Segundo Adriano, as empresas que antes focavam apenas a parte operacional da terceirização, para verificar como o trabalho estava sendo realizado pela empresa terceirizada, passam a investir, entre outros, na gestão de risco da terceirização. O entendimento é de que um empregado terceirizado insatisfeito também traz insatisfação e prejuízos para a sua empresa.

    Uma das novidades desse modelo é o monitoramento de campo na duração do contrato, com visitas ao local da empresa terceirizada. Por meio dessa atitude, o consultor acredita que é possível evitar situações graves como a ocorrência de trabalho escravo, a exemplo de recentes notícias na imprensa sobre firmas do setor de confecções ligadas a empresas terceirizadas que empregavam mão de obra escrava.

    Acidentes de trabalho
    O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, trouxe para a audiência casos ilustrativos e dados estatísticos que, no seu entender, refletem os resultados danosos provocados pela terceirização: salários menores, jornada maior, redução dos direitos trabalhistas e um índice “gritante” de acidentes de trabalho, em comparação com os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas. Segundo Caixeta, o empregado terceirizado é tratado como trabalhador de segunda categoria, sem identidade, e ao invés do nome é chamado apenas de “terceirizado”.

    Além da precarização dessa mão de obra, o seu meio ambiente de trabalho apresenta um quadro de prejuízo avassalador, afirmou o procurador. O descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho contraria a legislação brasileira e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que estabelecem que tanto a contratada quanto a tomadora de serviço sejam responsáveis. Segundo Caixeta, de cada cinco mortes ou acidentes quatro envolvem trabalhadores terceirizados. Isso acontece nos setores elétrico e petroleiro e mesmo de maneira geral. Dados da Federal Única dos Petroleiros (FUP), 80,56% das mortes no setor se dá entre os terceirizados. “Não há como se contestar que há um completo desrespeito em relação ao ambiente de trabalho dos terceirizados”, informou.

    O representante da ANPT destacou ainda que as operações da Procuradoria relacionadas ao trabalho escravo revelam que esses casos se dão numa relação triangular entre pessoas, empresas e pessoas físicas, e isso tem sido documentado em cerca de 40 mil pessoas resgatadas que trabalhavam nessas condições.

    O Ministério Público tem hoje em andamento cerca de 14 mil procedimentos que investigam terceirização ilegal. São mais de 1.500 ações civis públicas e quase 2.400 termos de ajuste de conduta, o que, segundo Caixeta, “dá uma noção da dimensão dessa precarização e do descumprimento da legislação”.

    O presidente da ANPT concluiu afirmando que a terceirização indiscriminada “levará fatalmente ao aniquilamento da proteção social e ao extermínio do direito do trabalho”. “Eestamos discutindo a sobrevivência ou não da proteção e do direito do trabalho”, afirmou, defendendo a manutenção das regras restritivas da vedação à atividade fim, e que a terceirização só seja possível em serviços especializados, sem subordinação e sem pessoalidade.

    Ao final, pediu que a legislação contemple essas propostas e também a isonomia de direitos já reconhecida pelo TST, além da responsabilidade solidária e a proteção ao meio ambiente do trabalho.

    Jornalista fala sobre revolução tecnológica e globalização
    Nem contra nem a favor da terceirização, a jornalista Sônia Bridi, representante da Associação Brasileira das Relaçoes Empresa Cliente (ABRAREC) disse que sua contribuição à audiência pública se referia ao que viu trabalhando como correspondente no exterior em três continentes nos últimos 15 anos. Destacou que esse período coincidiu com uma grande revolução tecnológica “que nenhum futurólogo conseguiu prever”: a revolução das comunicações, que mudou todas as relações de negócios no mundo, tornando-as mais complexas. Essas novas relações entre as empresas desenharam uma nova forma de produzir, a exemplo da fabricação de veículos cujos componentes, produzidos em diversos países, acabam virando um automóvel brasileiro.

    Segundo a jornalista, o que acontece hoje com a indústria de serviços é uma versão dessa linha de montagem. “Mesmo em serviços é preciso juntar uma coisa aqui, outra ali, para tornar o trabalho mais eficiente”, afirmou. Ela citou exemplos dessa conectividade e disse que, ao contrário dos outros países, que utilizam mão de obra terceirizada estrangeira, o Brasil, por causa do idioma, foi obrigado a buscá-la internamente.

    Ao final, a repórter apresentou uma reportagem sobre uma terceirização bem-sucedida na Índia, no setor de call Center que, por causa da qualidade da sua educação, conseguiu colocar muita gente da classe média exportando trabalho.

    Márcio Pochmann compara terceirização a uma quase reforma trabalhista

    Por Liliana Collina Maiahttp://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), professor Márcio Pochmann, iniciou sua palestra equiparando a terceirização de mão de obra a uma “quase reforma trabalhista”, por possibilitar uma alteração significativa na forma de funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Segundo Pochmann, essa discussão nos anos 90 seria quase impossível, ante o predomínio do pensamento único que pregou “falsas verdades” – que o Brasil não criaria mais empregos assalariados, que o futuro seria somente do empreendedorismo, que a CLT era arcaica, e que a indústria não geraria mais postos de trabalho.

    Ao comparar a terceirização ao colesterol, que pode ser bom ou ruim, Pochmann disse que a regulação pública do trabalho precisa extirpar a “banda podre da terceirização”, que a identifica com a precarização e com o aniquilamento dos direitos sociais e trabalhistas para uma parte dos ocupados. “No Brasil, essa banda podre faz com que, por meio da rotatividade, um trabalhador terceirizado necessite de três anos para poder contribuir doze meses para a Previdência Social”, afirmou.

    Quanto à terceirização no setor público, o presidente do IPEA disse que os gestores do Estado, em todas as esferas, utilizam-na como forma de substituir postos de trabalho (especialmente em áreas como administração,vigilância, asseio e conservação, alimentação, e transporte), o que define como “terceirização falsa”, porque utilizada em substituição à contratação pública sem garantia da estabilidade.

    No setor público, dados indicam que o custo da subcontratação de um trabalhador é no mínimo três vezes maior do que o da contratação direta e, em alguns casos, até dez vezes, observou o professor. Já no setor privado, as características negativas do processo são a competitividade espúria, as atividades simples exercidas em função da baixa escolaridade e qualificação profissional e, por fim, a terceirização falsa para os trabalhadores sem condições de contribuir por doze meses, num ano, para a Previdência Social.

    Segundo dados do IPEA, entre os trabalhadores terceirizados demitidos, somente um terço consegue reempregar-se novamente num período de 12 meses, ou seja, dois terços deles levam mais de um ano para conseguir um posto de trabalho novamente. Isso dificulta a contribuição para a Previdência Social, pois eles dificilmente terão condições de se aposentar em 35 anos de trabalho, por não terem 35 anos de contribuição. “Tornar a terceirização regulada, civilizadamente, ajuda a fortalecer a subcontratação sadia, simultânea ao método de extirpar as ervas daninhas”, defendeu. “Essa é a expectativa de todos que acreditam que o Brasil inova e se moderniza toda vez que a justiça se faz presente. Não se espera algo diferente da Justiça do Trabalho do Brasil”, concluiu.

    PRINCIPAIS NOTÍCIAS DOS REGIONAIS

    TRT da 3ª Região (MG) – 03.10.2011 – Turma reconhece vínculo de emprego entre carreteiro e empresas para as quais fazia fretes

    Por Liliana Collina Maiahttp://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de carreta, que trabalhava em veículo próprio, e as empresas para as quais realizava transportes, mediante o recebimento de fretes. Apesar de as reclamadas insistirem na tese de prestação de serviços autônomos, os julgadores constataram que o motorista estava inserido na organização de transporte das empresas, de maneira ordenada e integrada ao empreendimento, sem o mínimo de autonomia.

    O relator do recurso apresentado pelo trabalhador, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, esclareceu que o reclamante trabalhava em atividade essencial das reclamadas, integrado ao processo produtivo, o que, por si só, já demonstra a existência de subordinação objetiva. Além disso, o preposto admitiu que as empresas possuem motoristas registrados como empregados e que a única diferença entre as funções exercidas por eles e pelo reclamante refere-se ao caminhão dirigido que, naquele caso, tem equipamentos que permitem o controle via satélite. Com base nesse depoimento, o magistrado concluiu que o contrato foi estabelecido em relação à pessoa do trabalhador, não em relação ao veículo de sua propriedade.

    De acordo com o relator, há documentos no processo comprovando que a prestação de serviços pelo reclamante aconteceu de forma habitual, de agosto de 2002 a agosto de 2009. Conforme ressaltou o juiz convocado, não descaracterizam a relação de emprego as substituições eventuais do reclamante por outro motorista por ele indicado, pois a escolha tinha que passar pela apreciação das empresas. Da mesma forma, a circunstância de o autor utilizar seu próprio veículo e assumir as respectivas despesas não é o bastante para afastar o vínculo, já que ele se sujeitava ás mesmas condições e diretrizes para a execução das atividades que os demais motoristas empregados.

    Por tudo isso, o relator declarou a relação de emprego entre o reclamante e as reclamadas, pelo período de 05.08.02 a 29.08.09, e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. ( 0000273-86.2010.5.03.0044 ED )

    TRT da 3ª Região (MG) – 03.10.2011 – Empregada da C&A Modas é enquadrada na categoria dos bancários

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    É bancária, e não comerciária, a trabalhadora que atua oferecendo empréstimos, cartões de crédito, seguros e investimentos ao público, ainda que prestando serviços dentro de uma loja de departamentos. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT-MG ao manter a decisão de 1º Grau que reconheceu a relação de emprego entre uma trabalhadora e o Banco IBI S.A., empresa do mesmo grupo econômico da empregadora formal da reclamante, a C&A Modas Ltda. As duas empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento dos direitos e benefícios próprios da categoria dos bancários.

    Analisando os documentos do processo, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida constatou que a C&A atua em dois segmentos, o de varejo de modas e o financeiro. Neste ramo, a empresa disponibiliza aos clientes cartão de crédito, empréstimos, planos de capitalização, seguros e investimentos, tudo por meio do Banco IBI S.A. Tanto a loja de departamentos quanto o banco pertencem à outra empresa, a Cofra Holding, o que deixa claro que fazem parte do mesmo grupo econômico. A questão, então, segundo destacou o relator, era saber se a reclamante atuava no comércio de roupas ou no setor financeiro.

    A empregada foi contratada pela C&A Modas Ltda, para trabalhar na venda de roupas e as suas contribuições sindicais eram recolhidas em favor do sindicato dos empregados no comércio. Mas as testemunhas ouvidas declararam que ela oferecia e realizava empréstimos, cartões de créditos, aplicações e vendas de seguros para o público em geral, e não apenas para clientes da C&A Modas. Nesse contexto, o desembargador concluiu que, apesar de admitida formalmente pela C&A Modas, a reclamante, na verdade, trabalhava com produtos do Banco IBI S.A. ¿O que a prova revela, portanto, é que a reclamante desempenhava típica atividade bancária¿, enfatizou o magistrado.

    Na visão do relator, esse fato mostra a intenção do grupo econômico de contar com serviços ligados à atividade fim do Banco IBI S.A., sem ter que cumprir com as obrigações estabelecidas nas convenções coletivas aplicáveis aos contratos de trabalho dos bancários, em verdadeira fraude aos direitos trabalhistas, nos termos do artigo da CLT. O magistrado lembrou que a Constituição da República prevê que a remuneração do trabalhador deve ser proporcional à complexidade das funções por ele realizadas. Por isso, aos bancários, devem ser assegurados os benefícios próprios da atividade. ( 0000067-49.2011.5.03.0105 RO )

    TRT da 3ª Região (MG) – 03.10.2011 – JT de Minas condena Consulado da Itália a anotar carteira e indenizar secretária dispensada grávida

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Os serviços diplomáticos e consulares, como representantes de Estados estrangeiros, são imunes à jurisdição brasileira, inclusive a trabalhista, ou estão obrigados a responder judicialmente por eventuais lesões a direitos alegadas por cidadãos brasileiros?

    Na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Marcos Penido de Oliveira, julgou ação em que se discutiu exatamente isso. Uma trabalhadora que prestou serviços para o Consulado da Itália em Belo Horizonte, através da empresa Conquista Empreendimentos Ltda., ajuizou reclamação trabalhista contra as duas rés, alegando ter sido prejudicada em seus direitos. Ela exerceu funções de auxiliar administrativo, fazendo cadastro de italianos e a contabilidade do Consulado, entre outubro de 2006 e agosto de 2010, mas o vínculo só foi formalizado, com a Conquista Empreendimentos, a partir de 01/10/2008. Segundo alegou, os reclamados estavam cientes da sua gravidez quando a dispensaram e, além de não respeitarem a sua estabilidade provisória ao emprego, não foi feito o acerto rescisório. Ao longo do contrato, vários direitos trabalhistas, como férias, salários e recolhimentos previdenciários e de FGTS, lhe foram sonegados.

    O Consulado argüiu imunidade de jurisdição e execução em virtude da sua condição de Estado estrangeiro. Sustentou ser perfeitamente legal a contratação da empregada através da empresa Conquista Empreendimentos, empregadora da reclamante, e, por isso, inexistiria possibilidade de reconhecimento de vínculo.

    Mas o julgador teve um entendimento diferente sobre essas matérias. Quanto à imunidade de jurisdição, de acordo com o juiz, esta não é absoluta, vez que o Consulado está submetido à legislação trabalhista brasileira em caso de eventual relação de emprego mantida com a reclamante. “Aplicável o art. , XXXV, da CR, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de direito será subtraída da apreciação do Poder Judiciário, mesmo porque em exame atos de gestão praticados por consulado estrangeiro em face de cidadã brasileira residente neste país”, pontuou.

    O juiz sentenciante citou caso semelhante, decidido pelo TRT de Minas, com base no voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros, para quem “as Convenções de Viena firmadas em 1961 e 1963, que regulamentam, respectivamente, os serviços diplomático e consular, não garantiam a imunidade de jurisdição do Estado, mas tão-somente de seus representantes (diplomatas e cônsules)”. Pela tese da desembargadora, adotada pelo juiz sentenciante, a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro vinha sendo aplicada com base numa prática costumeira na esfera internacional. Mas, a partir da década de 1970, isso começou a mudar, com a adoção de leis, por vários países, que restringem a imunidade. A Convenção Européia, em 1972, por exemplo, afastou a imunidade no caso de demanda trabalhista ajuizada por súdito, ou pessoa residente no território local, contra representação diplomática estrangeira. Nesse contexto, o STF alterou o posicionamento anterior favorável à imunidade absoluta, e o entendimento agora adotado é o de que o ente de direito público externo está sujeito a cumprir a legislação trabalhista na hipótese de contratação de empregados. Segundo esclarece a desembargadora, apenas os chamados atos de império atraem a imunidade de jurisdição: “Os atos de gestão, como, por exemplo, a contratação de pessoas residentes ou domiciliadas no país acreditado, não estão abrangidos pela referida imunidade. Logo, o Poder Judiciário não deverá negar a prestação jurisdicional devida a brasileiros que venham alegar lesão a seus direitos trabalhistas pela atuação de Estados estrangeiros, dentro do território nacional”. (TRT 3ª Região, processo 01558-2001-001-03-00-1 RO. 2ª Turma, Rel.Desembargadora Alice Monteiro de Barros, DJMG 01/05/2002).

    Portanto, o magistrado entendeu que o Consulado Italiano em Belo Horizonte está, sim, sujeito à jurisdição trabalhista brasileira e pode responder por eventuais lesões a direitos alegadas por cidadãos brasileiros que tenham lhe prestado serviços.

    Como a Conquista Empreendimentos não compareceu à audiência na qual deveria apresentar defesa, o juiz declarou revelia e aplicou a ela a pena de confissão. Ao analisar os fatos e provas do processo, o juiz concluiu presentes os elementos para declarar o vínculo empregatício diretamente com o Consulado Italiano. Isto porque, foi incontroversa a prestação de serviços ininterruptos ao ente estrangeiro, através da empresa contratada, e diretamente na atividade-fim do Consulado, o que caracteriza terceirização ilícita. Uma testemunha confirmou a contratação em outubro de 2006, anterior à celebração do contrato de prestação de serviços entre os réus. Ficou provado também que a reclamante recebia ordens diretas de representantes do consulado, no desempenho das suas atribuições.

    De acordo com o magistrado, em face da ilegalidade da terceirização de serviços, devem prevalecer os direitos sociais e trabalhistas garantidos na Constituição Federal. Portanto, ele declarou nula a contratação da reclamante através da Conquista Empreendimentos, bem como a dispensa da trabalhadora (gerada pelo rompimento do contrato entre as rés), pois, na época, ela já se encontrava com mais de oito semanas de gravidez. Diante da fraude constatada, o juiz declarou a formação da relação de emprego diretamente com o Consulado da Itália em Belo Horizonte, desde o início da prestação de serviços. A Conquista Empreendimentos foi responsabilizada solidariamente pelas verbas devidas à trabalhadora.

    Com a decisão, o Consulado deverá registrar na CTPS da reclamante o contrato de emprego mantido entre 02/10/2006 e 29/06/2011, no cargo de assistente administrativo. Foram deferidas também outras parcelas pedidas pela trabalhadora, como salários atrasados e férias não gozadas, aviso prévio e indenização substitutiva da garantia de emprego.

    O juiz sentenciante considerou ainda comprovado o dano moral, proveniente do desamparo de uma empregada grávida e imotivadamente dispensada: “Pior, sem qualquer reparação legal e tendo seus direitos rebatidos inclusive sob os argumentos acanhados e pertinentes à imunidade de jurisdição e execução de Estado estrangeiro, que tão-somente representam o desrespeito à legislação trabalhista constitucional brasileira. Vale lembrar que os organismos internacionais e as suas convenções são observados por nós acaso não ofendam a legislação pátria e, neste país, independentemente de quaisquer acordos alienígenas, no que concerne ao Direito do Trabalho, mais vale o cidadão, pois inexiste cativeiro!”, indignou-se o juiz, acrescentando que a conduta dos reclamados vulnerou o dever de urbanidade e de respeito humano ao frustrar os direitos de uma empregada grávida.

    Pela violação à honra, dignidade e a imagem da trabalhadora, o julgador condenou os réus ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 30.000,00. Dessa decisão, cabe recurso.

    TRT da 1ª Região (RJ) – 03.09.2011 – TST CONFIRMA DECISÃO DO TRT/RJ E PROPÕE REEXAME DE SÚMULA

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Ao assegurar os direitos previstos na legislação brasileira a um trabalhador contratado no Brasil e que prestava serviços asubsidiária de empresa nacional no exterior, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu propor à Comissão de Jurisprudência do Tribunal a revisão da Súmula nº 207. Contrariamente ao entendimentoadotado na decisão, a Súmula determina a aplicação da legislação vigente no local da prestação do serviço aos trabalhadores que vão atuar no exterior.

    O litígio refere-se a um trabalhador contratado em 1982 pela Braspetro Oil Service Company (Brasoil), subsidiária daBraspetro Petrobras Internacional S. A., para trabalhar como guindasteiro em plataforma petrolífera em águas na costa de Angola. O contrato foi rescindido em 1998, nos termos da legislação local, e em seguida o empregado ajuizou, com êxito, ação trabalhista em que pedia a aplicação da legislação brasileira, que lhe era mais favorável – a exemplo da prescrição trabalhista brasileira, que é de dois anos, enquanto a angolana é de um ano.

    Inconformada com a manutenção da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, as empresas recorreram à instância superior, mas a decisão acabou mantida. Inicialmente, a Quarta Turma do TST, com fundamento na Lei nº 7.064/82, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para trabalhar no estrangeiro, entendeu que ao caso se aplicava a legislação brasileira.

    As empresas recorreram à SDI-1, insistindo na aplicação da legislação territorial, que define o local da prestação do serviço para a resolução do litígio. Ao examinar os embargos na seção especializada, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, embasou seu entendimento com considerações a respeito da legislação pertinente desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado. Conhecida como Código de Bustamante, a convenção adotou o princípio da territorialidade, com a exceção à regra instituída posteriormente pelo Decreto-Lei 4.657/1942, ou Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 9º.

    Segundo a relatora, esse princípio foi paulatinamente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. Em 1985 o TST editou a Súmula nº 207, que consolidou a aplicação do princípio da territorialidade previsto no código de Bustamante. Antes disso, contudo, a Lei 7.064/82 já havia instituído importante exceção àquele princípio ao trabalhador de empresas de engenharia no exterior, afirmou.

    Aquela lei diferenciou a normatização aplicável a duas situações em que o trabalhador brasileiro passa a prestar serviços no exterior, explicou a relatora: o que inicia a atividade no Brasil e depois é transferido para o exterior, ao qual se aplica a legislação mais favorável (inciso II do artigo 3º); e o que é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, situação em que se aplica o princípio da territorialidade (artigo 14).

    De acordo com a relatora, apesar de a lei se aplicar restritamente às empresas de engenharia, a jurisprudência do TST passou progressivamente a admiti-la a outras atividades. A ministra citou vários acórdãos nesse sentido e acrescentou que essa jurisprudência foi confirmada posteriormente por meio da Lei 11.962/2009, que alterou a redação da lei de 1982 e a estendeu expressamente a todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.

    A relatora afirmou que, no presente caso, a circunstância de a Brasoil ter sido formalmente instituída nas Ilhas Caymannão impede a aplicação da legislação brasileira, “porque é ela subsidiária da maior empresa estatal brasileira e tem suas atividades, portanto, estritamente vinculadas ao país, revelando vínculo com o ordenamento jurídico nacional”.

    O voto da relatora negando provimento ao recurso das empresas foi aprovado por unanimidade na SDI-1. Ao final, por maioria de votos, vencidos os ministros João Batista Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga, a SDI-1 deliberou que a matéria deve ser submetida à Comissão de Jurisprudência para reexame da Súmula nº 207 do TST. (Fonte: TST)

    Processo: E-RR-219000-93.2000.5.01.0019

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

    (21) 2380-7295/7406 – aic@trt1.jus.br

    TRT da 4ª Região (RS) – 30.10.2011 – Trabalhadora que limpava banheiros em órgão público deve ganhar adicional de insalubridade em grau máximo

    Por Liliana Collina Maia

    A Pluri Service Serviços e Comércio Ltda., empresa de serviços terceirizados, deve pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou durante um ano nas dependências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Porto Alegre. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do juiz Paulo Ernesto Dörn, da 18ª Vara do Trabalho da Capital. O Incra foi condenado subsidiariamente, por ter sido o tomador do serviço. Ainda cabe recurso.

    Segundo os autos, a empregada era encarregada, entre outras atividades, da limpeza diária dos banheiros do prédio. Conforme o laudo pericial, o trabalho impunha o contato com agentes biológicos potencialmente prejudiciais à saúde, presentes principalmente no lixo dos sanitários. Para o juiz de primeiro grau, as atividades podem, portanto, ser enquadradas no anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Seguindo o mesmo entendimento, a relatora do acórdão no TRT-RS, desembargadora Berenice Messias Corrêa, acrescentou que os banheiros que a trabalhadora limpava são abertos ao público, diferentemente de banheiro em escritórios ou salas administrativas, com público restrito. Portanto, podem ser equiparados a banheiros públicos, o que autoriza o enquadramento na NR15. “Os agentes biológicos presentes no lixo e excrementos provenientes de banheiros públicos são meios de transmissão de diversas patologias, caracterizadoras de insalubridade máxima”, afirmou.

    A responsabilidade subsidiária do Incra foi definida pelo juiz com base na Súmula Nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em seu quarto item, determina: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. O juiz destacou na sentença que a responsabilidade da autarquia, neste caso, é objetiva, e não resulta de culpa, mas sim do próprio risco assumido quando decidiu terceirizar parte das suas atividades. O entendimento foi confirmado pela 5ª Turma do Tribunal.

    Processo 0098500-02.2009.5.04.0018 (RO)

    TRT da 15ª Região (Campinas) – 30.10.2011 – MANTIDA DECISÃO QUE REVERTEU JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADOR DE USINA FLAGRADO DORMINDO

    Por Liliana Collina Maia

    O cochilo do empregado da usina de açúcar custou caro. Ao repreender o trabalhador tirando uma soneca sobre pilhas de sacos de açúcar, seu superior hierárquico quis dar uma lição exemplar no faltoso, mas com intenção de deixar uma mensagem clara aos outros trabalhadores, evitando assim que a mesma falta se repetisse. Por isso demitiu o trabalhador “dorminhoco” por justa causa.

    Na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, onde correu a ação do trabalhador contra a usina, a sentença julgou procedentes em parte os pedidos do autor, revertendo a justa causa aplicada na dispensa. No entendimento do Juízo de primeira instância, “a configuração da justa causa deve levar em conta as circunstâncias subjetivas, e apuradas em concreto”. Por isso, mesmo com o depoimento da testemunha da reclamada, que confirma o fato de o trabalhador estar dormindo durante a jornada, a sentença considerou também, pelo mesmo testemunho, que o trabalhador “nunca tinha cometido outra infração”, e concluiu, assim, que “despedir por justa causa o autor por ter sido pego uma única vez dormindo extrapola a razoabilidade da punição, pois desproporcional com a gravidade da falta”.

    A empresa não concordou, e recorreu, pedindo, entre outros, a reforma da sentença no que tange à reversão da justa causa, alegando que “o trabalhador praticou ato de desídia”, e mesmo sendo uma única vez, sua falta foi grave e “capaz de colocar seu emprego em risco”. Segundo o argumento da empresa, “caso tal conduta não fosse punida, de modo veemente, abriria precedente para que outros funcionários também praticassem o ato de ‘encostar nas pilhas de açúcar para descansar’ durante a jornada de trabalho”.

    O relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT, desembargador José Pitas, não deu razão aos argumentos da empresa, e entendeu que a decisão de primeira instância deve se manter. Em sua justificativa, ressaltou que “a dispensa por justa causa se cinge no único motivo de o superior hierárquico do reclamante tê-lo surpreendido ‘dormindo’ na pilha de açúcar da empresa”, porém, afirmou que “o fato de restar demonstrado pela testemunha da ré o ato errôneo do autor, não lhe dá o direito de aplicar uma pena tão excessiva e prejudicial ao trabalhador durante todo resto de sua vida, sem que se, primeiramente, o empregador aplique sanções pedagógicas ao trabalhador”. E acrescentou que “poderia ser aplicado ao caso o disposto no artigo 474 da CLT, por exemplo, ou seja, uma sanção de suspensão de até 30 dias”.

    Em conclusão, o acórdão reconheceu que “a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador restou-se ilegítima, sendo que a sentença deve prevalecer”. (Processo 0253300-49.2009.5.15.0125 RO)

    NOTÍCIAS DO MPT

    MPT vai participar de Congresso de Direito do Trabalho

    Por Liliana Collina Maia

    Teresina (PI) - O desembargador Manoel Edilson Cardoso, do Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região do Piauí, esteve na sede do Ministério Público do Trabalho do Piauí para convidar o MPT a integrar a comissão organizadora do 4º Congresso de Direito Institucional e do Trabalho, que deverá acontecer no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí no final do próximo mês.

    Manoel Edilson veio acompanhado dos juízes Carlos Wagner da Cruz e Benedita Cavalcante e foi recebido pelo procurador-chefe do Trabalho João Batista Machado Júnior.

    Na ocasião, foram discutidos alguns nomes de peso do Direito do Trabalho, que deverão ser convidados a participar do evento.

    O procurador-chefe disse que é uma honra para o Ministério Público do Trabalho participar do congresso e que “é uma excelente oportunidade de mostrarmos o desempenho de nossas atividades para os estudantes de Direito e a própria sociedade.”

    Aproximar-se dos advogados trabalhistas gaúchos é meta do MPT

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Porto Alegre (RS) - A diretoria da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) foi recebida, na segunda-feira, 3, pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Ivan Sérgio Camargo dos Santos. Estiveram presentes a presidente Tânia Regina Silva Reckziegel, o secretário Denis Rodrigues Einloft e a tesoureira Nina Rosa Rodrigues de Arruda. O grupo trouxe convite para a participação do MPT na festa de comemoração dos 40 anos de fundação da entidade. O evento está marcado para a próxima sexta-feira, 7, às 21h, na Sociedade Libanesa.

    A reunião serviu para que MPT e Agetra se posicionassem sobre assuntos de interesse comum. Aproveitando a oportunidade, o procurador Ivan manifestou a meta de intensificar a participação institucional do MPT. Para tanto, propôs maior aproximação com os advogados trabalhistas gaúchos. Assim, ficou acertado que, nas próximas semanas, o MPT agendará encontro com integrantes da Agetra e, também, da Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Satergs).

    Terceirização é tema de audiência pública no TST

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    As irregularidades encontradas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho na contratação de mão de obra terceirizada motivaram a realização de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta terça-feira (04), em Brasília.

    Brasília (DF) – As irregularidades encontradas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho na contratação de mão de obra terceirizada motivaram a realização de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta terça-feira (04), em Brasília.

    A ideia é discutir os problemas que envolvem os trabalhadores contratados como terceirizados. De acordo com os procuradores do trabalho, magistrados e advogados do trabalho, a ausência de uma lei geral disciplinadora dos limites da terceirização contribui para que as empresas que fornecem mão de obra terceirizada não cumpram com as obrigações trabalhistas.

    No âmbito do Ministério Público do Trabalho, dados revelam que há aproximadamente 14 mil procedimentos envolvendo terceirização, em andamento nas Procuradorias Regionais do Trabalho de todo o país, e cerca de 3 mil termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados.

    Segundo o procurador-geral do trabalho, Luís Camargo, o MPT atua por meio das suas Coordenadorias Nacionais para identificar e combater a precarização nas relações de trabalho. “A repressão da terceirização ilícita representa uma missão institucional do MPT na tutela social da Justiça Trabalhista”, afirmou o procurador-geral, que apontou a construção civil, as concessionárias de energia elétrica, hospitais e confecções como os principais setores onde há denúncias de irregularidades trabalhistas.

    Para o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Orestes Dalazen, o barateamento dos custos de produção com a terceirização de mão de obra ocasiona a precarização das condições de trabalho. O ministro ressaltou, ainda, que a forma de terceirização vigente desvaloriza o trabalhador e lhe exime de seus direitos sociais. “A terceirização tende a enfraquecer os sindicatos e as categorias profissionais”, declarou Dalazen.

    Também participaram da audiência vários expositores, que argumentaram em defesa da terceirização e das garantias de direitos trabalhistas.

    NOTÍCIAS DA ANPT

    “Não há como contestar que existe desrespeito ao meio ambiente de trabalho dos terceirizados”

    Por Liliana Collina Maia http://portal.csjt.jus.br/web/anjt

    Teve início nesta terça-feira (4/10), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), audiência pública sobre terceirização de mão de obra, cujo objetivo é ouvir especialistas na área e dar maior legitimidade nas decisões do Tribunal. Essa é a primeira vez que a iniciativa é realizada pelo TST. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, foi um dos palestrantes na tarde de hoje.

    Em sua manifestação, Caixeta informou que constantemente os trabalhadores terceirizados sofrem com a redução dos seus direitos trabalhistas em comparação aos empregados efetivos das empresas. Segundo ele, isso se reflete tanto no nível de remuneração quanto nos outros benefícios, independentemente da qualificação profissional. “O trabalho terceirizado sofre discriminação. Ele é um trabalhador classificado, por muitos, como de segunda categoria. Não tem identidade, não tem nome e na verdade se referem a ele sempre como o terceirizado. Ninguém sabe o nome dele”, disse.

    Para o presidente da ANPT, o quadro que traz maior prejuízo é a situação do meio ambiente do trabalho, segurança e medicina do trabalho. O procurador chamou a atenção para dados preocupantes em relação a essas questões. De cada cinco mortes em empresas, quatro são de trabalhadores terceirizados e em cada dez acidentes de trabalho, oito são registrados em empresas terceirizadas. “Não há como se contestar que existe um desrespeito em relação ao meio ambiente de trabalho dos terceirizados”, completou.

    Outro fato apontado como preocupante pelo palestrante foi a relação entre terceirização e o trabalho escravo. Caixeta informou que nas operações de combate a essa chaga, normalmente se verifica que há a contratação por meio da pessoa, empresa ou pessoa física numa relação triangular “que gera essa situação de exploração máxima do trabalho escravo e isso tem sido documentado, porque já temos quase 40 mil pessoas resgatadas”.

    Caminhando para o final de sua explanação, o presidente da ANPT reforçou que, no Brasil, a terceirização foca excessivamente na redução dos custos. Para ele, ela provoca a precarização, a discriminação, a redução dos direitos e aumento dos acidentes de trabalho. “Ela não cria emprego, uma vez que só faz a substituição dos empregadores diretos pelos terceirizados. A sua aplicação de maneira indiscriminada leva, fatalmente, ao aniquilamento da proteção social e ao extermínio do Direito do Trabalho”.

    Sobre a questão da regulamentação da terceirização, Caixeta falou sobre um projeto de Lei, recentemente elaborado pela Comissão de Alto Nível do Ministério da Justiça, da qual a ANPT faz parte. Informou que ele contempla todas as preocupações em relação ao trabalho terceirizado e delimita as condições para a sua utilização. “Temos que caminhar para uma regulamentação, mas uma que tenha a preservação, em primeiro lugar, da dignidade da pessoa e valorização do trabalho humano sobretudo”, finalizou

    Na parte da manhã, durante a solenidade de abertura da audiência, que vai até amanhã (5/10), o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, falou que acredita, numa época de elevada especialização e globalização, que a leitura dos fatos tem de ser multidisciplinar, superando a ideia de que o Judiciário deve se ater aos autos. “Sobre a terceirização, queremos trazer mais mundo para os autos”, afirmou.

    Dalazen disse, ainda, que a terceirização é um fenômeno irreversível na estrutura produtiva capitalista e, por isso, exige uma releitura “sem áreas de escape”. O ministro lamentou a ausência de uma lei geral disciplinadora dos limites da terceirização e ressaltou a necessidade, urgente, de um marco regulatório “claro e completo” para a matéria, tanto para a Administração Pública quanto para a iniciativa privada.

    Já o procurador-geral do Trabalho, Luis Antonio Camargo de Melo, informou que o MPT tem cerca de 14 mil procedimentos em andamento nas Procuradorias Regionais do Trabalho relacionados às questões que envolvem a terceirização. “O tema terceirização é alvo praticamente em todos os seguimentos da sociedade”.

    Camargo falou, também, sobre a insegurança jurídica dos legisladores no sentido de que existe um “vazio legal” em todos os setores em relação ao tema. “Quanto menos se gasta com o trabalhador maior é o lucro, esse é o resultado da terceirização, sobretudo sem respaldo legal.

    Por fim, Camargo de Melo falou que a terceirização não é novidade e sim uma realidade no mercado de trabalho e que o combate às fraudes representa uma missão institucional do MPT na tutela coletiva dos trabalhadores perante o Judiciário trabalhista.

    AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

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