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19 de Abril de 2024
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    Sem critérios científicos objetivos, reprovação em psicotécnico é derrubada

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Vara da Fazenda da Capital, que concedeu a uma mulher o direito de assumir o cargo de delegada de polícia, mesmo após reprovação em exame psicotécnico. A sentença concluiu que ocorreram vícios insanáveis no exame em tela, fatores que levaram a sua invalidade, com a consequente investidura da candidata no cargo.

    “Concluiu-se que, além de ausentes os critérios para a realização do exame psicotécnico, existiram falhas na sua aplicação. Assim, uma vez que o perito também considerou não haver qualquer óbice à assunção da candidata, adequada a sentença que reconhece, em relação a ela, a nulidade do teste”, anotou o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator do reexame da matéria no TJ.

    O magistrado lembrou entendimento do STJ que se aplica ao caso em julgamento: embora seja possível exigir, como requisito para a investidura em determinados cargos públicos, a aprovação do candidato em exame psicotécnico, é necessário, além da previsão em lei, que a avaliação se dê mediante critérios cientificamente objetivos, bem como é vedado o caráter sigiloso e irrecorrível do teste. A decisão foi unânime. (RN n. 2010.033267-8)

    Fonte: TJSC
    Mais: www.direitolegal.org

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