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25 de Abril de 2024
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    Justiça da Bahia condena Petrobras a pagar verbas rescisórias a 1.000 funcionários

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    Valores não foram quitados pela Norcontrol, empresa prestadora de serviços.

    A 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA) condenou a Petrobras e a Norcontrol Engenharia Ltda. ao pagamento de salários atrasados a mil funcionários que prestavam serviços no Polo Petroquímico de Camaçari. As empresas devem pagar valores referentes a salários atrasados desde dezembro de 2010, além das demais verbas rescisórias. A decisão foi publicada na sexta-feira (24).

    O pedido foi feitos por três sindicatos de trabalhadores nas indústrias metalúrgicas de vários municípios baianos, assessorados juridicamente pelaequipe de Alino & Roberto e Advogados, em Salvador, que atende o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da Bahia (STIM-BA).

    O juiz Renato Vasco Pereira não aceitou as alegações apresentadas pela Petrobras, que tentou se eximir de responsabilidade pelos atrasos no pagamento dos salários provocados pela Norcontrol. Para ele, a Petrobras tem a obrigação de fiscalizar a execução do serviço prestado pela Norcontrol, inclusive quanto à mão de obra utilizada por esta. Além disso, é de responsabilidade da Petrobras acompanhar o cumprimento das obrigações laborais por parte de sua contratada (Norcontrol), como o pagamento dos direitos trabalhistas e rescisórios.

    “Nesse contexto, não tendo a segunda reclamada [Petrobras] tomado os cuidados necessários na gestão do contrato para com a primeira demandada [Norcontrol], culminou por incorrer em culpa in vigilando, pelo que responde pelos prejuízos causados a terceiros que, neste caso, referem-se aos direitos trabalhistas lesados a todos os trabalhadores”, afirmou o juiz em sua sentença.

    Na decisão, ficou consignado que as duas empresas deverão pagar aviso prévio, com sua consequente integração ao tempo de serviço; férias integrais (2010) e proporcionais (2011), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (2011), mais as parcelas salariais, sendo todas estas acrescidas da multa estabelecida no artigo 467, da CLT; 13º salário (2010) e férias proporcionais, acrescidas da multa prevista no art. 467, da CLT.

    Caso os trabalhadores não tenham recebido os valores referentes aos depósitos de FGTS, as empresas deverão comprovar o recolhimento e pagar os valores relativos ao FGTS, acrescidos da multa de 40%.

    Quanto ao seguro-desemprego, os funcionários que não o receberam na época da rescisão do contrato de trabalho, deverão receber indenização substitutiva, no valor correspondente ao das parcelas a que teria direito.

    Todos os trabalhadores devem receber, ainda, parcela rescisória adicional prevista na Cláusula 15 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), bem como o valor de R$ 659,00 a título de multa normativa por violação da Cláusula 50 da CCT de 2010/2011, que trata do não pagamento de salários, 13º salário de 2010, e tíquete-alimentação.

    O caso

    Alegam as três entidades sindicais que após se reunirem com os representantes da Norcontrol, esta não honrou com o compromisso de anotar as datas de desligamento de seus empregados, o que inviabilizou o levantamento dos depósitos de FGTS e das parcelas do seguro-desemprego.

    Também apontam, em linhas gerais, que as empresas não procederam ao pagamento de salários vencidos dos trabalhadores a partir do mês de dezembro de 2010, além de não terem efetuado os depósitos de FGTS, pagamento do 13º salário do ano de 2010, não terem quitado os benefícios de tíquetes alimentação/cestas básicas, bem como não terem recolhido as contribuições previdenciárias pertinentes.

    A Norcontrol, em sua defesa, alega que vem passando por sérias dificuldades financeiras, mas não comprovou qualquer quitação dos valores, nem mesmo apresentou os recibos de pagamento dos salários a partir de dezembro de 2010.

    A Petrobras, por sua vez, apresentou documentos em que atesta a paralisação dos serviços prestados pelos funcionários devido à falta de pagamento dos salários, o que demonstra sua falta de fiscalização e ciência sobre os fatos relatados pelos metalúrgicos.

    Processo: 0000057-67.2011.5.05.0131 RTOrd

    Apensos: 0000033-39.2011.5.05.0131 RTOrd

    0000164-14.2011.5.05.0131 RTOrd

    Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R

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