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19 de Abril de 2024
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    Responsabilidade solidária e ampliação de direitos trabalhistas são os maiores avanços da nova lei de terceirização

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Advogado especialista em Direito Público avalia as principais mudanças decorrentes da aprovação do projeto que regulamenta o setor
    Em tramitação na Câmara desde 2004, o Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização de trabalhadores, tem sido alvo de intensos debates nas últimas semanas. Isso por que, depois de quase 12 anos na gaveta, o projeto foi aprovado e segue agora para o Senado. Uma das principais modificações destacadas no texto original determina que as empresas privadas poderão terceirizar não somente suas atividades-meio (secundárias, como limpeza e vigilância), mas também suas atividades-fim (principais, como corpo docente, no caso das escolas). No entanto, o advogado especialista em Direito Público, da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, lembra que há outras mudanças importantes em vista.
    Segundo ele, uma alteração recente na emenda faz com que a tomadora de serviços passe a participar como responsável solidária junto à empresa terceirizada, em casos de processo do empregado terceirizado. Isso significa que, caso a terceirizada falte com obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a empresa que contratou os serviços pode ter que responder legalmente. “Nesse sentido, houve uma melhora na questão da solidariedade entre as empresas”, afirma.
    Apesar dessa responsabilização conjunta, o advogado lembra que, ao contrário do que muitos defendem, a nova lei não é um retrocesso nos direitos trabalhistas. “Os empregados continuarão sendo contratados em regime celetista pela prestadora de serviços”. Além disso, de acordo com o texto original, a empresa que contratar os serviços de uma terceirizada deverá fiscalizar se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas por ela. Atualmente, muitas vezes a empresa intermediária utiliza a brecha existente com a falta de regulamentação e deixa de pagar tanto o empregado, quanto à contratante do serviço.
    O especialista ressalta ainda que houve uma melhora para o trabalhador no que diz respeito ao acesso à infraestrutura da contratante. “De acordo com a nova lei o empregado pode usar o refeitório e o ambulatório da empresa”, diz. O ponto destacado pelo advogado diz respeito à obrigação da tomadora do serviço de oferecer as mesmas condições sanitárias, ambulatoriais e de segurança para o contratado direto e terceirizado.
    Defensores da lei dizem que a implantação dela poderá tornar a economia mais dinâmica, na medida em que possibilita que o empregador consiga dispor de um quadro de funcionários especializados com mais rapidez do que atualmente. Há muitos anos as empresas reclamam que a excessiva burocracia e alta tributação exigidas no Brasil muitas vezes impedem a contratação de novas pessoas. Como é sabido, quanto menos empregos formais forem criados mais a economia se ressente. Em tempos de retração econômica, talvez a lei da terceirização venha bastante a calhar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-solidaria-e-ampliacao-de-direitos-trabalhistas-sao-os-maiores-avancos-da-nova-lei-de-terceirizacao/184253734

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