Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Onde Surgiu e o que é o Direito Alternativo?

    Publicado por Direito Legal
    há 14 anos

    Nos dias atuais, com a total demonstração de inutilidade do atual sistema jurídico brasileiro, crescem, várias formas de nova utilização do Direito. Algumas dessas são extremamente radicais, como o Movimento Lei e Ordem, outras mais brandas como o Movimento do Direito Penal Mínimo e o Direito Alternativo.

    E é deste último movimento que vamos ver neste artigo.Primeiro, para se entender um movimento é necessário, entender um pouco de sua história, a qual, faz necessário citar alguns fatos relevantes:

    1- O Movimento Alternativista não é origináriamente brasileiro. Inicio-se na Itália, na década de 1960, ainda nesse tempo, denominado Magistratura Democrática;

    2-Inicio-se com objetivo de combater a burguesia, que representava a classe anteriormente defendida pelo Ditador Fascista Benito Mussolini;

    3-Passou a adotar o nome "Uso Alternativo do Direito" por volta de 1972, onde a intenção maior desse grupo de magistrados era fazer uma reapropriação social da função normativa.

    4-Recebeu o nome de "Direito Alternativo" de forma jocosa, onde o então jornalista, Luiz Maklouf,deturpou as falas dos magistrados produzindo um artigo que desmoralizava o movimento e principalmente o juiz, hoje desembargador, Amiltom Bueno de Carvalho, que na época era professor da cadeira de Direito Alternativo, na escola superior de Magistratura do Rio Grande do Sul.O texto tinha a seguinte Manchete: “Juízes Gaúchos colocam Direito acima da lei”.

    Passando um breve histórico do movimento, podemos agora tentar entender a sua essência.

    Como medida propedêutica, acho interessante começarmos falando aquilo que o Direito Alternativo não é, para melhor entendimento da matéria.

    O Direito Alternativo não é uma cópia de outros movimentos, como pode se perceber ao analisarmos seus princípios.

    O movimento nada tem a ver com o fundamentalismo islâmico, como diz Gilberto Callado de Oliveira, em seu livro " A verdadeira Face do Direito Alternativo: 4ª Edição - Revista e Atualizada com Estudo da Influência do Gramscismo no Direito Alternativo, página 65. Inclusive o referido autor demonstra uma total falta de ética cientifica, ao dizer que o movimento do Direito Alternativo se assemelha com grupos terroristas como o Resboláh e o Sendero Luminoso.

    Não é meta do Direito Alternativo a extinção das Leis para instauração de um Estado anarquista no Brasil, pois, é unanime a todos alternativistas, que as leis escritas são conquistas da sociedade, e por pior que elas sejam, pelos menos existem, pois a vida em sociedade sem leis não daria certo, pois os homens passaria a ser por demais descricionários.

    O Direito Alternativo surgiu sem um debate teórico prévio. Neste momento, os pontos em comum eram: não aceitação do sistema capitalista como modelo econômico; combate ao liberalismo burguês como sistema sociopolítico; combate irrestrito à miséria de grande parte da população brasileira; e luta por democracia, entendida como a concretização das liberdades individuais, dos direitos sociais. Também existia (e ainda existe), uma critica ao sistema liberal-legal, entendido como uma postura jurídica tecno-formal-legalista, de apego irrestrito a uma cultura legalista e de aplicação de uma pseudo-interpretação lógico-dedutiva somada a um discurso apregoador:

    a) da neutralidade ou avaloratividade do Direito, isto é de uma abordagem que tenta transformar o estudo do Direito numa ciência positiva . Nesse discurso as relações jurídicas não possuem qualquer valor, por conseguinte estão distantes da relação de poder (em sentido amplo) ocorridas na sociedade. O Direito, assim visto, não possui vínculos com a política, com a economia, com a sociologia, com a dominação, com a miséria, com a fome e com as relações de classe existentes na sociedade civil;

    b) do formalismo jurídico ou, poderia dizer, da definição anti-ideológica do Direito. Este é conceituado, tendo como base exclusiva sua estrutura formal, o sistema em si, não levando em consideração seu conteúdo e, muito menos, suas conseqüências sociais. O Direito é tido como o conjunto de normas formalmente válidas e ponto final;

    c) da coerência e da completude do ordenamento jurídico. A teoria positivista apregoa que o sistema jurídico é coerente em si mesmo e completo, ou seja, dá condições ao julgador de revolver todos os problemas jurídicos existentes na sociedade, tendo-o como base. O Direito, como ciência neutra, é universal e serve de igual modo, a todos os cidadãos, independente de sua condição econômica e classe social; não há contradições entre as normas, nem lacunas no ordenamento jurídico;

    d) da fonte preeminente do Direito e da interpretação mecanicista das normas jurídicas. A legislação escrita é colocada como fonte única do Direito, ficando a doutrina, a jurisprudência e o costume como fontes secundárias, subalternas à primeira. A lei, neutra, clara, coerente, avalorativa e anti-ideológica é a fonte do Direito. Sua aplicação há de ser feita por intermédio de uma interpretação declarativa, na qual o intérprete apenas declara o conteúdo já existente na norma. Isso é feito através de uma exegese mecanicista, utilizando-se um método hermenêutico formal/lógico/técnico/dedutivo.

    O Direito Alternativo, portanto, é preocupação com o Direito. É a busca por uma sociedade radicalmente democrática.

    Fonte:

    Dr. Felipe Ribeiro Sant'Anna

    Bacharel em Direito pela FDCI (Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim), pós-graduando em Direito Público pela UNIDERP, pós-graduando em Direito do Trabalho pela UNIP. Fundador do Blog do Direito Alternativo (direitoalternativoes.blogspot.com).Enviado por: info@r2learning.com.br

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3198
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1313
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/onde-surgiu-e-o-que-e-o-direito-alternativo/2177178

    Informações relacionadas

    Lédio Rosa de Andrade, Advogado
    Artigoshá 11 anos

    O que é direito alternativo

    Carina Tavares Rosa, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Direito Alternativo e Uso Alternativo do Direito

    Artigoshá 7 anos

    Escola da Exegese

    Julio Cesar Martins, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 meses

    Teoria Crítica do Direito: uma abordagem crítica às relações de poder no direito

    Iara Borges, Estudante de Direito
    Artigosano passado

    Importância no direitos humanos no Direito Achado na Rua

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    quero fontes e referências. continuar lendo