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26 de Abril de 2024
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    Responsabilidade fiscal dos sócios prescreve em cinco anos

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Responsabilidade fiscal dos sócios prescreve em cinco anos

    Após cinco anos da citação da empresa, a pessoa jurídica dos sócios não podem ser responsabilizados por possíveis dívidas da empresa, haja vista que ocorre a prescrição intercorrente, desta forma, seguiu o entendimento da 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou improcedente o pedido da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos na capital.

    “A Fazenda entrou com recurso especial, no qual buscou que o redirecionamento da execução da dívida fiscal ao sócio da empresa tenha como prazo prescricional cinco anos a começar da constatação do encerramento irregular da mesma, que seria o momento do nascimento da ação”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.

    De acordo com a ministra Eliana Calmon “o redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal”. Decisão esta corroborada pelo STJ.

    “As empresas certamente se beneficiaram da decisão da ministra Eliana Calmon, que mantém a conclusão de prescrição intercorrente da pessoa do sócio, na condição de responsável tributário, quando decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa. Uma vez que, não havendo a citação da responsabilidade do mesmo pelas dívidas da empresa, não cabe a ele responder por estes débitos”, salienta Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP Advogados.

    Contudo, ficam protegidos de responder por qualquer débito da empresa aqueles sócios que não exercido posto de gerência ou administração, conforme estabelecido na Lei n.º 11.941/2009.

    Sobre o GMP Advogados

    O escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, dos sócios Tatiane Cardoso Gonini Paço, Eduardo Maximo Patrício e Marcelo Panzardi, atua nas diversas áreas do direito: Aduaneiro; Administrativo; Ambiental; Civil, Consumidor e Comercial; Contratos; Energia; Famílias e Sucessões; Imigração; Imobiliário; Minerário; Relações Governamentais; Societário; Tributária; Trabalhista e Previdenciário. Com trabalho focado no diferenciado e moderno conceito da Filosofia Preventiva, o escritório também realiza auditoria legal, assessoria, consultoria, planejamento e gestão judicial.

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