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20 de Abril de 2024
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    Questões jurídicas importantes na abertura de empresa

    Publicado por Direito Legal
    há 14 anos

    Questões jurídicas importantes na abertura de uma nova empresa

    Há de se tomar cuidado com a escolha do ramo do negócio, planejamento tributário, sociedade, contratos, entre outros aspectos.

    Para não correr o risco de colocar tempo e dinheiro em algo e perder tudo por falta de previsões adequadas é necessário um planejamento tributário e atenção a diversos detalhes. “É grande o risco de se utilizar modelos padronizados que não refletem a realidade do que foi ajustado entre os parceiros do negócio, e entre os tributaristas é unânime a convicção de que para sobreviver o empresário precisa de alguma proteção contra a sanha fiscal.”, explica Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, da Teixeira Fortes Advogados Associados

    Ao abrir uma empresa é necessário seguir alguns passos. “Em primeiro lugar a elaboração de um contrato ou estatuto social, e os acordos de acionistas ou cotistas, conforme o caso. Ao mesmo tempo, um planejamento tributário que vise economia legal de impostos. Tudo negociado, escrito e assinado, em se tratando de sociedades empresárias deve ser feito o registro na Junta Comercial, e obtidas as inscrições pertinentes ao ramo de negócio antes do começo da operação. Sociedades do tipo simples são registradas em cartório.”, detalha o especialista em direito empresarial.

    O ponto mais importante talvez seja o das relações entre os sócios. “É preciso que haja uma disciplina clara e objetiva sobre as contribuições, direitos e responsabilidades de cada um. Torna-se fundamental a escolha do modelo societário mais adequado, a previsão de regras de saída, em caso de insucesso ou impasses em questões relacionadas ao futuro do negócio Quando se começa um negócio, em geral os sócios nem querem pensar no infortúnio, quiçá por superstição. Isso não é bom. Então as regras que nortearão as ações dos sócios, em caso de insucesso, não são escritas, e isso gera um grau de dificuldade maior para o encaminhamento de soluções racionais em momentos de crise. Finalmente, destacaria a necessidade de estabelecer mecanismos de saída em casos de impasse. Uma cláusula de opção de compra (call optionI) é algo simples e bastante eficiente. A simples existência de regras de saída cria uma certa estabilidade, porque os sócios já sabem de antemão o que acontece caso haja problemas. É preciso neutralizar os mal entendidos.”, conta Cylmar.

    É importante ressaltar que há licenças específicas para inicio e desenvolvimento de cada atividade. “No caso da indústria, é preciso atenção, por exemplo, com os aspectos ligados ao meio ambiente. Outro exemplo: no comércio, muitas vezes a guerra fiscal entre os Estados coloca o empresário na ilegalidade e o sujeita a multas pesadíssimas. Cada situação exige um planejamento diferente.”, detalha Teixeira Fortes.

    Nos casos de franquias, são conhecidos os conflitos entre franqueados e franqueadores. “Além daqueles aspectos comuns a qualquer negócio, há necessidade de se avaliar bem o contrato de franquia. Certamente há casos de ilegalidade, mas também há situações em que o franqueado simplesmente ignorava as obrigações que assumiu em sua plenitude. Ter a informação correta pode fazer a diferença entre fazer ou não o negócio.”, alerta ele.

    Porém se o empresário ao invés de iniciar um negócio, quiser comprar algo já em andamento é necessário tomar alguns cuidados. “Ele precisa conhecer muito bem o negócio que está comprando. Quando se adquire um negócio em andamento, se assume todos os passivos e contingências, e esse é o grande problema. Portanto, é preciso uma investigação, chamada ‘due diligence’, antes do fechamento do negócio. Conforme o caso, é comum fazer-se uso de pré contratos e de pactos condicionais, enquanto a due diligence não é concluída.”, descreve Cylmar.

    Empresas que contam com uma consultoria jurídica constante estão mais seguras. “Ao observar o estudo ‘Doing Business in Brazil’ do Banco Mundial, há como constatar a grande dificuldade que o empresário enfrenta para abrir e conduzir legal e formalmente um negócio no Brasil. Quando comparado a outros países, vemos que o ambiente de negócios no Brasil é árido. É realmente um problema. Um empresário bem assessorado tem melhores condições de bem encaminhar seus negócios, e fazê-lo sobretudo de forma segura. As armadilhas, infelizmente, são muitas. O empresário que toma uma decisão acertada – ao formalizar um contrato adequadamente redigido, ou ao negar-se a fazer um outro em condições suspeitas, por exemplo - nem sequer sabe ao certo os riscos que evitou. E a suspeição pode não estar visível para um profissional de fora da área jurídica. A informação, hoje em dia, é abundante, mas pode ser enganosa. Um consultor jurídico exerce o papel de intérprete, uma espécie de guia, que conduz o empresário pelo caminho mais seguro.”, finaliza o especialista.

    Para saber mais acesse http://www.teixeirafortes.com.br/pt-BR/home.aspx.

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