Justiça declara abusivas as cláusulas contratuais do Banco Honda que estabelece a taxa de juros superior a 12% ao ano
Inteiro teor da decisão:
0155413-13.2008.805.0001 – Procedimento Ordinário
Autor (s): Josenildo Resende Dos Santos
Advogado (s): Eduardo Goncalves de Amorim
Reu (s): Banco Honda Sa
Advogado (s): Fernando Mário Pires Daltro Júnior
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a ação para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12% ao ano, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur, devidamente corrigidos, cujo pagamento das parcelas contratadas, serão calculadas com base no INPC.
Condeno, ainda, o réu, em face da mínima parte do pedido ter sido rechaçado, ao pagamento nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizada, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC.
P.R.I.
Salvador, 22 de Julho de 2011.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO
Juíza Titular da 29ª Vara de Relação de Consumo
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.