Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Direto do Plenário: STF retoma análise de resolução do CNJ

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Após o intervalo na sessão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a analisar a Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No momento, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, analisa o artigo 10 da resolução.

    A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em dezembro do ano passado.

    Julgamento

    No início do julgamento, na tarde de ontem (1º), os ministros mantiveram a vigência do artigo e artigo 3º, inciso V, da Resolução 135 do CNJ e referendaram a suspensão do parágrafo 1º do artigo 3º da norma.

    Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

    O artigo 3º, inciso V, estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Já o artigo , parágrafo 1º, que foi suspenso pela decisão do ministro Marco Aurélio – decisão confirmada pelo Pleno na sessão desta quarta-feira (1º), prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman.

    Na tarde de hoje, os ministros mantiveram os artigos 4º e 20 da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. Já o artigo 20 diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública.

    Ao analisarem os artigos 8º e 9º (parágrafos 2º e 3º) da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados.

    Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.

    Mais detalhes em instantes.

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3193
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direto-do-plenario-stf-retoma-analise-de-resolucao-do-cnj/238327613

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)