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25 de Abril de 2024
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    Exame caça-níquei$ da OAB no Profissão Repórter da Rede Globo de Televisão

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Que é que há, meu país ?
    O que é que há ?
    Tem alguém levando lucro
    Tem alguém colhendo o fruto
    Sem saber o que é plantar
    Tá faltando consciência
    Tá sobrando paciência
    Tá faltando alguém gritar (…)

    Zezé di Camargo e Luciano

    Saúdo o Programa Profissão Repórter da Rede Globo, edição de 27.06, pela excelente reportagem dispondo sobre o malabarismo dos Bacharéis em Direito (Advogados), para conseguir aprovação no CAÇA-NÍQUEI$ EXAME DA OAB (Bullying Social)..

    Confesso que chorei ao deparar com as rugosidades e os sofrimentos dos operadores do direito que sacrificaram suas vidas e as vidas dos seus familiares durantes cinco longos anos e depois de formados com o diploma nas mãos aptos para o exercício da advocacia, atolados em dívidas de Fies, cheques especiais etc, negativados junto ao SPC/Serasa, serem (pasmem), impedidos pela leviatã (OAB), do livre exercício cujo título universitário habilita.

    A reportagem faltou questionar o por que das altas taxas de inscrições que já chegaram a R$ 250,00 enquanto que taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 taxas médias dos concursos de nível superior giram em torno de R$ 80,00 e qual o verdadeiro destino dos R$ 72,6 milhões tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos jovens e idosos; sem transparência, sem prestar contas ao TCU. Faltou outrossim ouvir a esposa do Senador Demóstenes Torres, recém aprovada nesse pernicioso exame. Claro se a mulher de Demóstenes recém flagrada pela Polícia Federal comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo não pode tirar Nota 10? Dia 02/03/2011 Senador Demóstenes rejeitou a PEC 01/2010 que iria extirpar o câncer a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem.

    Nobre Presidenta Dilma e Senhores Congressistas, qualidade de ensino se alcança com o melhoria das universidades, suas instalações, capacitação dos seus professores (advogados inscritos na OAB, sem prestar exame); melhoria das bibliotecas, laboratórios, etc, e não com um exame medíocre infestado de pegadinhas (parque das enganações), feito para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior faturamento, para alimentar uma teia pantanosa, e seus satélites que giram em órbita (cursinhos, editoras, livrarias) etc.

    Está insculpido no art. 5º inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. i).

    Art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº 19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    Presidenta Dilma, Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora a tortura e injustiças que vem sofrendo milhares de bacharéis em direito, impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB. Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

    A própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05.2011, OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento nº 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Há dois anos isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?

    Os mercenários da OAB precisam substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genébra,em 1º de junho de 1988.

    A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Não me canso de repetir que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

    Temos a obrigação banir o caça – níquei$ Exame da OAB (bullying social); temos que respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

    Segundo Martin Luther King ” “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.” FIM DO EXAME DA OAB (BULLYING SOCIAL)..

    VASCO VASCONCELOS

    Analista e Escritor

    BRASÍLIA-DF TEL (061) 96288173

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