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20 de Abril de 2024
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    Após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça decide libertar mães acusadas de abandono de incapaz na Capital

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Após pedido formulado pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou na noite da última sexta-feira (12/8) a soltura de quatro mães presas no dia anterior, após terem sido indiciadas pela Polícia Civil pelo delito de “abandono de incapaz”.

    Conforme divulgado pela imprensa, as mulheres são mães de jovens – crianças ou adolescentes – acusadas de atos infracionais na região de Vila Mariana. A Autoridade Policial do 36º Distrito da Capital havia arbitrado o valor de R$ 182,00 a título de fiança. Como o valor não foi pago, as mulheres permaneceram presas.

    O pedido de relaxamento da prisão foi formulado pelo Defensor Público Bruno Parise. Entre os argumentos apresentados à Justiça, a Defensoria apontou que inexiste responsabilidade penal objetiva – ou seja, aquelas mães não poderiam responder no âmbito criminal por atos praticados por suas filhas. Além disso, foi argumentado que a acusação sequer se enquadra no tipo penal de “abandono de incapaz” (art. 133 do Código Penal). Por fim, com base em documentos enviados à Defensoria pelo Conselho Tutelar, foi pleiteada, em caráter subsidiário, a dispensa de fiança para obtenção de liberdade, considerando a incapacidade financeira das averiguadas.

    A Juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), concedeu liberdade provisória para todas as mulheres, afastando a necessidade de pagamento de fiança. Ela determinou, ainda, a imposição de duas medidas cautelares: a proibição da ausência da comarca de São Paulo e a necessidade de as mães comparecerem em até 7 dias ao Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes, zona leste da cidade.

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