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26 de Abril de 2024
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    Uma fraude bastante recorrente no comércio de veículos tem sido a adulteração de velocímetros visando melhorar o valor de revenda

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    FRAUDE EM VELOCÍMETRO É CRIME E CONSUMIDOR DEVE DENUNCIAR ABUSO

    Uma fraude bastante recorrente no comércio de veículos tem sido a adulteração de velocímetros visando melhorar o valor de revenda dos veículos. Tanto particulares como agências tem usado da artimanha.

    Quando uma agência de veículos frauda um velocímetro, ela está infringindo o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor e pode gerar prisão de 3 meses à 1 ano. Além disto, o consumidor lesado pode exigir o desfazimento do negócio, o abatimento do preço, a substituição por outro veículo que cumpra o anunciado e, ainda, indenização pelos eventuais prejuízos sofridos. O prazo para reclamar, por tratar-se de vício de difícil constatação, é de 90 (noventa) dias a partir do conhecimento do fato.

    Já quando um particular adultera um velocímetro antes de vender um veículo, ele está infringindo o artigo 171 do Código Penal, podendo pegar de 1 a 5 anos de prisão. O comprador de um veículo nesta condição, conta com uma garantia assegurada pelo Código Civil/02, e o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago e receber o veículo de volta. Além disto ainda pode ser condenado em perdas e danos. O prazo para reclamar é de até 180 dias da compra.

    Serviço

    José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, dá algumas dicas para o consumidor evitar ou descobrir estas artimanhas:

    – A escolha de um veículo usado já envolve mais cuidados do que um veículo novo, pois não se sabe como ele foi usado até aqui e se não há algum defeito escondido.

    – Escolhido o veículo, antes de fechar negócio, leve o carro a um mecânico de confiança, para avaliar o seu estado geral, principalmente freios, câmbio, barulhos no motor, parte elétrica e amortecedores.

    – Confira o Manual do Proprietário e as datas de realização das revisões periódicas. Confirme na concessionária indicada no manual, se realmente as revisões foram feitas lá. Fraudam-se até carimbos.

    – Além do recibo do veículo, elabore um contrato simples em qualquer transação, onde conste uma declaração do vendedor sobre a quilometragem na venda, o estado geral do veículo e algum detalhe ou defeito conhecido. Isto servirá para confrontar as informações do vendedor com o estado real do veículo, inclusive fraudes.

    – Guarde detalhes dos anúncios, seja do jornal ou da internet, ou peça uma cópia da vistoria interna da agência, pois tudo isto pode servir de prova na Justiça.

    – Caso desconfie de adulteração, procure uma empresa especializada em vistoria veicular e peça um laudo específico do velocímetro. Será analisado o rompimento do lacre do painel, bem como se há alguma adulteração. De posse do laudo da empresa, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia para apuração das responsabilidades criminais, além de uma reclamação no PROCON caso a compra tenha sido feita de uma agência ou comerciante de veículos.

    O IBEDEC elaborou uma Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos em 2008, que está disponível no site do IBEDEC – www.ibedec.org.br gratuitamente, que inclui estas e outras dicas na compra e venda de veículos.

    A versão impressa pode ser obtida gratuitamente na sede do Instituto na Quadra CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF).

    Maiores esclarecimentos com José Geraldo Tardin pelos Telefones (61) 3345-2492 e 9994-0518

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