Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça condena Telemar em R$ 5.857,00 por danos morais

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    1. 0214373-93.2007.805.0001-1 CV (4-4-6)
    Recorrente: Marli Gomes dos Reis
    Advogados (as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
    Recorrido: Telemar Norte Leste
    Advogados (as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895
    Juiz (a) Relator (a): Alvaro Marques de Freitas Filho

    Ementa: TELEFONIA. CONTRATO DE PLANO DE EXPANSÃO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE AÇÕES TELEBRÁS e TELEBAHIA. PRELIMINARES DE INCOPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, INEXISTENCIA RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VENDA CASADA. PROPAGANDA ENGANOSA. QUEBRA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO CONSUMIDOR, APLICAÇÃO DO ART. 30 DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO.

    Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REFORMAR TOTALMENTE a sentença de primeiro grau, rejeitando as preliminares argüidas nas contra-razões, visto que a recorrida foi ilicitamente flagrada em sua conduta comercial, violando os princípios de boa-fé e da função social do contrato, sendo devida a complementação do valor prometido como benefício pela aquisição da linha telefônica, determinando o pagamento da diferença das ações no importe de R$ 5.857,00 (cinco mil oitocentos e cinqüenta e sete reais), devidamente acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária da data em que deveriam ser disponibilizadas, conforme planilha apresentada pela parte Autora, no que se refere, apenas ao contrato de numero 6122991. Condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.

    Fonte: TJBA

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3193
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-telemar-em-r-5-857-00-por-danos-morais/238579410

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)