Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Emenda Constitucional 29

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Movimento Saúde e Cidadania em Defesa do SUS defende regulamentação por intermédio do PL 121/07

    Entendimento de entidades como Associação Paulista de Medicina, Associação Médica Brasileira e demais signatárias da frente é que projeto original do Senado ampliará destinação à saúde em quase um terço a mais do que o orçamento deste ano

    Está prevista para os próximos dias a votação no Senado Federal da Emenda Constitucional 29, que estabelece as destinações mínimas a serem feitas por Federação, estados e municípios à saúde, além de definir quais os gastos podem ser considerados legalmente investimentos em saúde.

    Caberá aos senadores da República optar entre dois projetos de lei: o original, PLS 121/2007, de autoria do senador Tião Viana, e o PLP 306/2008, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados – ambos com exclusão de qualquer vinculação com a criação de um novo imposto.

    Nesse momento histórico, em que o Senado Federal tem a real oportunidade de minimizar o problema crônico de insuficiência de recursos do Sistema único de Saúde, abrindo perspectivas alvissareiras para a assistência aos cidadãos brasileiros, o Movimento Saúde e Cidadania em Defesa do SUS vêm a público tecer considerações importantes aos parlamentares envolvidos na votação e à Nação:

    A sociedade brasileira é marcada por desigualdades, o que sabemos condicionar o próprio desenvolvimento do país. Por isso, é fundamental investir em saúde, fazendo do seu acesso um instrumento de justiça social.

    Neste sentido, a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1988, foi uma grande conquista da sociedade brasileira, ao escrever na nova Constituição que saúde é direito de todos e dever do Estado. Ao longo desses mais de 20 anos, houve avanços significativos nesta proposta.

    No entanto, prevalecem enormes desafios para cumprir os princípios de equidade, integralidade e universalidade do SUS. É marcante a dificuldade de muitos brasileiros para obter atendimento, principalmente nas periferias urbanas e nas áreas mais distantes dos grandes centros.

    Entendemos que o SUS não consegue atender plenamente as necessidades da população, em parte porque seu financiamento é insuficiente. Para se tornar um país desenvolvido, o Brasil precisa seguir o que as nações de primeiro mundo e da própria América do Sul já estão investindo hoje em saúde, isto é, em média, no mínimo 10% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo 70% de investimento público. Atualmente, aplicamos 8% do PIB, mas 4,5% relativos ao sistema privado e apenas 3,5% em saúde pública, ou seja, metade do que seria o mínimo adequado, ainda mais tendo em vista nossa proposta de atendimento integral.

    O resultado das destinações insuficientes à saúde são infraestrutura precária, profissionais subvalorizados e falta de insumos, entre outros, o que acarreta iminente ameaça de colapso do SUS e de desassistência aos cidadãos brasileiros.

    A votação da regulamentação da EC 29 é essencial para a reversão desse quadro. Os dois projetos a serem analisados pelos senhores senadores estabelecem percentuais de aplicação para estados e municípios de 12% e 15% da receita própria, respectivamente. Contudo, há divergências importantes quanto aos recursos federais.

    O da Câmara determina que a União destine à saúde o mesmo montante do ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois últimos anos. Por isso, pelo PLP 306/08, o investimento federal seria semelhante ao já praticado hoje.

    Já o projeto do Senado, amplamente apoiado pelas entidades médicas, determina que a União invista 10% de sua receita corrente bruta (RCB). Algo em torno de R$ 104 bilhões ou quase um terço a mais do que o orçamento deste ano, equivalente a 7% da RCB. Para minimizar o impacto inicial sobre o orçamento e dar tempo ao Executivo para rever a distribuição de seus investimentos entre as diversas áreas, o percentual inicial seria de 8,5% da RCB, chegando aos 10% em cinco anos.

    Dessa forma, o Movimento Saúde e Cidadania em Defesa do SUS é favorável à escolha do PLS 121/2007, que deverá corrigir o decréscimo paulatino dos recursos federais para a saúde observado nos últimos anos, enquanto a maior parte dos municípios e alguns estados arcam com verbas superiores às exigidas por lei.

    Registramos, por fim, que os recursos públicos na saúde precisam ser bem geridos, com transparência, controle da sociedade e alocação dessas verbas de forma bem estruturada para que possam melhor contemplar as necessidades da população.

    APM – Associação Paulista de Medicina
    AMB – Associação Médica Brasileira
    OAB-SP – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo
    CMB – Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas
    FEHOSP – Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo
    ISCMSP – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
    FIESP / COMSAÚDE – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo / Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde
    COREN-SP – Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
    PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
    SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios
    FEHOESP – Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo
    ABCD – Associação Brasileira dos Cirurgiões Dentistas

    Câmara Municipal de São Paulo
    CROSP – Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
    ACT – Aliança de Controle do Tabagismo
    Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo

    Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de São Paulo

    Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte

    Febrasgo

    Sociedade Brasileira de Nefrologia
    Sociedades de Especialidades Médicas do Estado de São Paulo
    Regionais da Associação Paulista de Medicina

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3193
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emenda-constitucional-29/238580349

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)