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26 de Abril de 2024
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    SFH SALDO RESIDUAL – AMSPA apontou que 5 mil mutuários são afetados pela cobrança do saldo no Estado de São Paulo

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    MUTUÁRIOS SÃO SURPREENDIDOS COM COBRANÇA DE SALDO RESIDUAL

    Levantamento realizado pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências apontou que 5 mil mutuários são afetados pela cobrança do saldo no Estado de São Paulo. Para o presidente da associação Marco Aurélio Luz, eles devem recorrer à Justiça.

    Antes de quitar o saldo devedor é importante pedir a revisão do contrato para reduzir seu valor ou até mesmo anular.

    Realidade frequente na vida dos mutuários é a descoberta desagradável, ao término do financiamento, da cobrança do saldo residual que, na maioria das vezes, chega a custar o dobro do valor do imóvel. As prestações que antes cabiam no orçamento do comprador sobem a um valor exorbitante e os bons pagadores não conseguem quitar a dívida. Muitos deles chegam a perder seu bem por não terem condições de saldar o compromisso. Segundo levantamento realizado pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, cerca de 5 mil mutuários no Estado de São Paulo estão sendo afetados. “É lamentável que o mutuário depois de pagar durante 20 ou 30 anos a sua sonhada casa, tenha essa surpresa”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da entidade.

    Para Luz, os prejudicados devem procurar à Justiça e requerer a revisão do resíduo ou entrar com uma ação solicitando a exclusão da cláusula que os responsabiliza, nos contratos que não possuem a cobertura do FCVS – Fundo de Compensação por Variação Salarial, pelo pagamento do saldo devedor. Já quem possui FCVS, é obrigatória a cobertura do débito ao término do financiamento. “É importante que o adquirente do imóvel corra atrás dos seus direitos para que a sua propriedade não corra risco de ir a leilão. Isso pode ocorrer após três meses de atraso”, alerta. “Também é primordial contestar os acréscimos indevidos como, por exemplo, a cobrança dos juros compostos, procedimento considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completa.

    De acordo com o presidente da AMSPA, antes de pagar o saldo devedor, o ideal é pedir uma revisão do contrato para tentar reduzir ou até mesmo anular o resíduo. “Na maioria das vezes, os valores cobrados estão errados, por isso é essencial o seu recálculo”, explica. “Quem não possui a cobertura do FCVS, a melhor maneira de amortizar o saldo remanescente é utilizar o 13º salário, férias e FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – para escapar do acréscimo no fim do financiamento”, acrescenta.

    O sistema do FCVS surgiu com intuito de saldar o resíduo remanescente após o término do financiamento, que consistia pagar 3% a mais nas parcelas. Criado na década de 60, sua cobertura durou até dezembro de 1990 e até hoje os mutuários enfrentam problemas. Muitos dos casos estão relacionados à compra de mais de um imóvel. Embora a Lei 4380/64, que criou Sistema Financeiro de Habitação (SFH), proibisse mais de um financiamento pelo SFH, a prática era realizada pelos bancos. “A Lei 10.150/2000 reconhece o direito do comprador que financiou o imóvel, antes do fim do FCVS, tenha a sua cobertura, mesmo aqueles que possuíam dois contratos”, informa Luz.

    Os prejudicados

    Pedro Antônio Fernandes da Silva, técnico de eletrodomésticos, parcelou o valor do seu apartamento de R$ 61.140,58, adquirido em setembro de 1985, em prestações de R$ 330,91 em 196 meses. Em 2002, quando mal terminava de pagar o financiamento, soube que tinha um saldo devedor de R$ 113.577,31. Após insistir com a instituição financeira, foi informado que não tinha cobertura do seguro porque havia outro imóvel financiado o seu nome.

    O morador do conjunto habitacional da Cohab considerou uma injustiça, já que seu contrato previa a cobertura do FCVS. “Mesmo com a inflação e com os valores das prestações aumentando sempre paguei em dia. Fico chateado por não terem me avisado”, afirma Pedro. A partir daí, passou a recorrer à Associação dos Mutuários para defender seus direitos. Com entrada da ação na Justiça, obteve vitória em primeira instância e o banco deve indenizá-lo. A instituição está recorrendo, e até lá o valor a ser restituído será acrescido de multa e juros diários.

    Já Margarete Aparecida Pereira assumiu o pagamento do financiamento o imóvel de outra pessoa em setembro de 1997, ou seja, numa prática chamada “contrato de gaveta”. O acordo tinha prestações no valor de R$ 289, a serem pagas em 240 meses. Porém, no ano passado após quitação do financiamento, ela foi pega de surpresa com o saldo residual de R$ 465.240,09. Para quitar a dívida, a Caixa Econômica Federal (CEF) se propôs a receber o resíduo em 108 parcelas de R$ 8.515,75 ou R$ 50 mil à vista.

    Para Margarete, desempregada há mais de um ano e que teve perda total do carro devido a um acidente, o valor cobrado é impagável. “Como irei pagar esse absurdo?”, indaga. “Quem é responsável pelo sustento da casa é o meu filho. Paguei minhas prestações em dia durante 20 anos. Não tenho outro lugar para morar!”, justifica. Com a orientação da AMSPA, a mutuária conseguiu um acordo, pelo qual irá pagar R$ 168 por mês, para não perder o imóvel até conseguir um novo acerto junto à CEF. “Se eu soubesse disso, jamais entraria numa roubada como essa”, reflete.

    SERVIÇO:

    Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br

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