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25 de Abril de 2024
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    Mães que jogam seus filhos no lixo

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Bernardo Campos Carvalho*

    Está virando rotina, ao abrirmos o jornal, ligarmos o rádio ou a televisão, nos depararmos com manchetes como estas: “mãe joga seu filho na caçamba de lixo”, “mãe deixa filho recém nascido no banheiro do bar”, “mãe joga recém nascido no lixo da pizzaria”, “mulher deixa seu filho na porta de uma casa” e muitos outros casos semelhantes.

    O que será que esta acontecendo em nossa sociedade? Enquanto “seres humanos” cometem essas barbaridades, vemos por outro lado, notícias como “leoa que ataca o macho para proteger filhotes” e “cachorras que salvam seus filhotes à custa da própria vida”.

    Abandonar covardemente o filho à própria sorte é crime previsto no artigo 133 do Código Penal e prevê pena de seis meses a três anos de detenção, se o abandono resulta em lesão corporal grave, pena um a cinco anos de reclusão e, se ocorrer o evento morte, pena de quatro a 12 anos de reclusão.

    Não conseguimos acreditar que, diferentemente do infanticídio (mulher que mata durante ou logo após o parto), tais fatos possam ser creditados tão somente ao estado puerperal. O abandono pode estar mais ligado ao medo ou à insegurança de não conseguir criar o próprio filho, quer pelo aspecto financeiro, quer pelo aspecto familiar ou moral.

    A mulher grávida, mesmo que desamparada ou pressionada pela família (aspecto moral), já não mais precisa entrar em desespero, a ponto de jogar sua prole no lixo, fato que no futuro, lhe causará grandes problemas psicológicos, quase insuperáveis. Para evitar, basta comparecer a qualquer Fórum, de qualquer cidade do País, procurar a Vara da Infância e dar seu filho à adoção. Além de se constituir em um ato nobre, diferentemente ao abandono, será motivo de alegria e grande satisfação para milhares de casais que aguardam ansiosamente uma criança para amar.

    Talvez seja este o melhor momento, face às manchetes dos órgãos de Imprensa, da própria sociedade rever a sua posição e, com ajuda da mídia, mudar este estado de coisas e passarmos a exigir do governo uma participação efetiva na proteção e orientação dessas mães desamparadas, mostrando as várias alternativas existentes, que não sendo possível a criação, dar uma demonstração de amor, não jogando aquele pequeno ser, carente de amor, no lixo.

    * Bernardo Campos Carvalho é advogado formado pela PUC Campinas. Participou de cursos como “Estatuto do Desarmamento” e “Prerrogativas do Advogado”. É integrante da Comissão de Prerrogativas da OAB, regional de Barueri. Foi dirigente da OAB, subsecção de Guarujá por duas gestões consecutivas. Ganhou diploma de honra ao mérito da OAB-SP, pela excelência dos serviços prestados no convênio de assistência judiciária à população. É especialista em Tribunal do Júri, participado como defensor em cerca de 600 Júris, destacando-se alguns de grande repercussão nacional: Em 2.007, foi defensor de Pernambuco, perante o Tribunal de Júri, quando este foi acusado de ter, junto com Champinha, praticado o emblemático crime de homicídio, contra um casal de namorados, na cidade de Juquitiba. 2.009. 2.010 – foi um dos advogados de defesa perante o Tribunal do Júri, de Marcos, acusado de ter assassinado o Prefeito Celso Daniel, em Santo André.

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