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19 de Abril de 2024
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    Trabalhadores são lesados ao requerer a aposentadoria por tempo de serviço

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), constatou que milhões de trabalhadores são lesados ao requerer a aposentadoria por tempo de serviço e/ou por idade. Isso acontece por que a maioria da população não sabe que mesmo ao aposentar-se, tem direito às verbas rescisórias: indenização dos 40% do FGTS; aviso prévio com reflexo no 13º salário e férias + 1/3.
    A aposentadoria por tempo de serviço e por idade não põe fim ao contrato de trabalho. Se for de sua vontade, o cidadão pode continuar trabalhando, mesmo após a aposentadoria. Se o trabalhador não solicitar a demissão por escrito, o seu contrato de trabalho continua vigente, neste caso, se for impedido pelo empregador de continuar, é caracterizada a demissão imotivada, da qual dá direito ao trabalhador de receber as verbas rescisórias.

    Dos servidores públicos aposentados pelo INSS, pesquisados pela ASBP, impedidos de continuar trabalhando, 100% declararam não ter recebido as verbas rescisórias. Do serviço privado, a metade dos entrevistados (50%), declararam estar na mesma situação.

    O advogado especialista em direito do trabalho e diretor jurídico da ASBP, Evaldo Oliveira, alerta que o prazo máximo para recorrer à justiça, é de até dois anos após o último dia de trabalho. Esclarece ainda, que este direito é somente para as aposentadorias por tempo de trabalho e/ou por idade, não cabendo para os demais tipos. Os casos de demissão por justa causa e contrato de trabalho por tempo determinado, também não possuem o direito.

    O trabalhador aposentado nesta situação deve procurar imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo. “Os tribunais têm entendido que, em se tratando de prestação de serviço público, a aposentadoria, seja ela de qual modalidade for, põe fim ao contrato de trabalho em curso, sem gerar o efeito de demissão imotivada, negando o direito à indenização dos 40%. Mas não desistiremos nunca desta luta, é um direito do trabalhador aposentado e temos certeza que a vitória chegará”, diz Evaldo Oliveira.

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