TST Notícias - 10/11/2011
Empresa pagará R$ 500 mil a empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais
Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro... Leia Mais .
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho... Leia Mais .
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das herdeiras de um ex-trabalhador autônomo que buscaram reparação por danos morais e materiais em virtude do acidente de trabalho que o vitimou, quando executava corte de árvores para a Panagro Empreendimentos Florestais Ltda. por intermédio de um contratador, pessoa física. A Turma afastou a natureza da relação de trabalho como fato capaz de impedir a indenização e, como consequência, determinou o retorno do processo à Vara de origem para examinar, por essa perspectiva, os pedidos iniciais... Leia Mais .
Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem decisao da Justiça do Trabalho do Ceará e julgou improcedente o pedido de investidura e contratação definitiva de dois aprovados em concurso público para formação de cadastro reserva da Petrobras Distribuidora S.A. Eles haviam obtido sentença favorável à contratação imediata, com o fundamento de que a Petrobras mantém em seus quadros profissionais contratados temporariamente para o exercício de cargos que o concurso visou preencher... Leia Mais .
Fonte: TST
Mais: www.direitolegal.org
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