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20 de Abril de 2024

Guarda compartilhada pode ser instituída mesmo havendo graves desavenças entre o ex-casal

Publicado por Direito Legal
há 7 anos

É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam graves desavenças entre o ex-casal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de pai contra a ex-mulher, que detinha a guarda unilateral de suas duas filhas. Na hipótese dos autos, houve registro de violência doméstica, que, todavia, não atingiu os filhos.

O genitor sustentou que estaria havendo alienação parental e requereu que a guarda fosse modificada para que as crianças permanecessem com ele. Alternativamente, pediu a guarda compartilhada.

Os autos narram que o ex-cônjuge agrediu fisicamente a mãe de suas filhas e ficou proibido de se aproximar dela, mantendo, no mínimo, 250 metros de distância, e de entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, com a ex-mulher ou seus familiares.

O estudo social realizado concluiu que a visita regular do pai não ofereceria risco para as crianças e indicou a guarda compartilhada. A sentença concedeu a guarda compartilhada, que foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Invocando o melhor interesse das crianças, o tribunal fluminense considerou que o convívio de forma compartilhada com os genitores ameaçaria o bem-estar das filhas.

Inconformado, o pai apresentou recurso ao STJ. Afirmou que nunca houve violência contra as crianças e que está apto para exercer o poder familiar.

Interesse do menor

Ao pedir vista do caso, o ministro Villas Bôas Cueva concordou com a conclusão a que chegou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, que fixou a guarda compartilhada, porém apresentou fundamentação divergente.

O ministro afirmou que apesar de a guarda compartilhada ser a regra atual no ordenamento brasileiro, é possível, a depender do caso analisado, instituir a guarda unilateral “quando houver inaptidão de um dos genitores”. Ao contrário do entendimento da relatora, para o ministro, a separação não implica necessariamente a retirada do poder familiar do genitor inapto. “Aliás, é também um direito do filho conviver com seus pais, ainda que a guarda fique sob a exclusividade de apenas um deles”, explicou.

A turma restabeleceu a sentença, pois reconheceu que a violência doméstica ocorrida em nenhum momento envolveu as crianças, “tanto que a medida protetiva fixada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), imposta judicialmente, não abrangeu as crianças, visto inexistir risco potencial ou efetivo”, afirmou Villas Bôas Cueva. Os ministros reconheceram, ainda, o desejo do genitor de manter os laços de afeto com as filhas.

“Espera-se que a guarda seja exercida com flexibilidade, paridade e equilíbrio, para que a convivência das crianças com a família, que nunca se dissolveu, seja sempre a mais tranquila possível, propiciando a formação saudável da personalidade das crianças, com aumento da autoestima, verdadeiro fim da parentalidade”, acrescentou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Ante as dificuldades observadas no cotidiano, dada a falta de preparo dos genitores, notadamente motivadas por ressentimentos pessoais, falta de preparo, e mais, a necessidade de uma assistência por técnicos da área social, psicológica, aos pais, visando a compreensão e esclarecimentos para chegarem ao entendimento de se preservar, primeiramente, o bem estar da criança, do adolescente, e também da proporção de responsabilidade de cada genitor. Creio ser importante a aplicação da guarda compartilhada. Como tudo que é novidade, inicialmente será um tanto morosa a aceitação, posteriormente só trará benefícios para todos, em especial, às crianças, às quais se busca um cuidado maior. continuar lendo

Olha concordo plenamente!
passo por algo parecido atualmente.,mas não houve agressão física!
A questão da guarda compartilhada é até melhor devido as despesas de ambos,e concerteza devido a convivência dos filhos com o pai. continuar lendo

eu caso está muito complicado mas de qualquer forma pelo que vejo e fui atrás.,a justiça age muitas vezes da forma errada,ou só beneficiam a mãe.
Eu tenho uma filha de 6 meses,está beirando 7 meses,vai completar agora dia 02,morei junto a mãe dela por 7 meses,eu fiquei desempregado mas separamos,eu então sai de lá,ela mora em Taboão da serra,isso foi em Dezembro de 2016,depois disso nunca mais vi minha filha,eu entrei em outro relacionamento,aonde nem estou mais,a mãe dela usa isso como desculpa,pois está com raiva,até onde sei é um motivo ridículo,típico de gente baixa.,eu procuro ajudar da melhor forma,mando as coisas que ela precisa,como a família dela não me querem lá,pois nunca gostaram de mim,eu mando um amigo levar tudo lá eu tenho 2 boletins de ocorrência um contra minha ex sogra que me ofendeu com injúrias e outro contra o irmão dela que saiu da cadeia em janeiro,ambos me ameaçaram o dia que fui levar coisas pra minha filha então chamei a polícia mas não adiantou pois não tenho uma notificação extrajudicial para vê-la,então disseram que nem podiam pegar a menina de lá de dentro,na ocasião a mãe dela não quis as coisas então voltei para casa mas com já haviam me ameaçado e me ofendido eu registrei boletim de ocorrência!a questão é,eu amo minha filha,estou procurando trabalho,eu to me esforçando pra dar o que ela precisa,eu não fumo,não bebo,não uso drogas,não sou agressivo,eu apenas entrei num outro relacionamento,a mãe da minha filha ficou com raiva e impede eu de ver minha filha,meu amo minha filha,preciso vê-la,saber como ela está de verdade,não por fotos,ou vídeos mas participando vê-la crescer etc,não está acontecendo isso!
A família dela pé toda errada,tem tios ex presidiários,a avó dela mãe da mãe da minha filha guarda arma pro irmão dela,etc,acua tudo,a mãe da minha filha sabe disso,sabe tudo que acontece mesmo assim coloca a menina lá dentro.,e impede eu de ver!por favor,eu preciso de ajuda,porque não sei mais o que fazer,se eu aparecer lá na casa sozinho só faltam me bater,devido eu ter ido lá com a polícia.,eu amo minha filha sei que tenho que pagar pensão,hoje estou sem trabalho mas posso dar um jeito,eu só quero ter contato com minha filha,sem prejudicar ninguém,o que a mãe dela tá fazendo pode até mesmo ser considerado crime de alienação parental mas não tenho dinheiro pra contratar um advogado!sei que se ela está tentando me atingir,mas isso só prejudica a criança;
Eu devo dar um jeito de pagar a pensão mesmo desempregado:::
mas tando em vista que ainda não foi estipulado nenhum valor de pensão judicialmente...;;;
a mãe da minha filha (7 meses),ela usa isso pra impedir eu de ver a menina,já faz 3 meses que não a vejo...,mas tem muitos outros motivos também que impedem eu de ir até lá,tais como ameaças que sofri da família dela,ameaças do irmão da mãe da minha filha,a gente não entra em acordo verbal,eu ajudo com o que posso hoje,compro o que dá e tento levar e por várias vezes ela mesma não aceitou!
o que eu devo fazer:::
porque pelo que parece já está aí acontecendo caso de alienação parental da parte materna!
boa tarde! continuar lendo

Concordo !

Sou Estudante de Direito, e passo por situação parecida, tirando a agressão.

É revoltante e claramente favorecer a parte genitora, a maioria dos juízes em 1 instancia alegar que há divergências entre o casal, e por isto, a guarda não será compartilhada. Ou seja, se bem instruída, a genitora pode propositalmente, causar estas divergências, afim de se favorecer no julgamento.

O diferencial do meu caso, é que a genitora, trabalha em escala de 12x36, ou seja, OBRIGATORIAMENTE, não pode estar com a menor (minha filha) neste período. Por nada desabonar, ficaria automaticamente a mim, a responsabilidade de cuidar da minha filha neste período, o que seria até melhor pra menor, visto que, teria a convivência da mãe e do pai, diariamente. Porém, como a própria genitora diz ("em off"), não aceita, só para me ver sofrer, e a menor fica neste período com uma Tia da genitora (que nunca teve convívio com a menor). Entrando com a inicial e pedindo que isto fosse revertido desde já, até o julgamento da ação, afim de evitar danos a menor, o Excelentíssimo Juiz, considerou que o melhor até o julgamento, seria permanecer como está.

Qual a logica caros colegas ? É Revoltante certas decisões dos nobres Magistrados, que acredito que em muitas vezes, como esta, nem atenção ao pedido na inicial tem. continuar lendo