Prefeito terá que pagar R$ 500 mil por cada servidor contratado irregularmente
O juiz titular da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira Junior, determinou a suspensão de todos os atos de contratação temporária de servidores públicos vinculados à prefeitura do Município. A decisão interlocutória teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula como pena o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para cada servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos do art. 461, § 5º do Código Civil.
Segundo consta nos autos do processo, o chefe do Executivo de Cruzeta realizou a contratação temporária de servidores para assumir cargos públicos. “Tal ação fere sobremaneira o princípio da impessoalidade, pois não se sabe se o servidor contratado foi por mérito próprio para exercer a função ou se foi por indicação política, ainda mais no caso de apresentação de currículo e entrevista”, explica o magistrado.
Marcus Vinícius explica que a única forma prevista em lei para contratar definitivamente um servidor público é através de concurso. “Somente em casos justificados pode ocorrer a contratação temporária, o que não foi o caso dos autos”, coloca.
A prefeitura de Cruzeta tem prazo máximo de 60 dias para apresentação da defesa. Caso não haja defesa, será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais previstos na decisão.
Fonte: TJRN
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1 Comentário
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Tem que investigar todos os contratos sem concurso público, porque tem município com concurso ainda vigente, inventa um tal de processo seletivo anual, ignorando a lista dos concursados até que este vence o prazo. Informa ou pública que as vagas do concurso é de cargo reserva e mais usa a política de extensão de carga horária, usando assim o próprio funcionário da rede para assim conter gastos e vigorar a tal indicação política. continuar lendo