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25 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública pede prescrição de crime por ato obsceno

    Publicado por Direito Legal
    há 14 anos

    Defensoria Pública pede prescrição de crime de internado há 15 anos por ato obsceno

    A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 102489) em favor de M.O.M., internado há 15 anos e quatro meses cumprindo medida de segurança depois que foi denunciado por ameaça e ato obsceno em lugar público.

    Em 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a extinção da medida de segurança (internação para tratamento médico) pela prescrição, decisão confirmada posteriormente. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prescrição.

    Com o recurso ao Supremo, a DPU pretende fazer valer a sentença de primeira instância, baseada na proibição das penas de caráter perpétuo, expressa no artigo da Constituição Federal. A defesa alega que, devido ao fato de a medida de segurança não ser pena, não pode ser tratada como tal. Ou seja, para a DPU, o entendimento de que durante o curso da medida não se opera a prescrição, vai contra a Constituição Federal.
    Fonte: STF

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