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19 de Abril de 2024
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    “Contratos de Locação: regras que devem ser observadas (por locador e locatário)”

    Publicado por Direito Legal
    há 10 anos

    Usuário fez a seguinte pergunta:
    Boa noite.

    Minha mãe faleceu em 2012, deixou bens a inventariar (casa própria, barracões, móveis da casa) estes não tem escritura e ela era moradora mais de 40 anos.
    Somos 9 irmãos maiores.
    Um irmão com conivência de mais 6 irmãos, dois dias após a morte dela, tomou posse dos imóveis e fez da casa principal sua moradia. No início ele estava morando de graça, depois, conseguiu um contrato de aluguel assinado pelos seis irmãos, pagando um preço fora do mercado,(ele tem casa própria no mesmo bairro, alugado p terceiros);
    Estes pegaram todos os bens móveis e repartiram p vizinho e entre si, deixando de fora eu e outro irmão.
    Dentro do mesmo terreno um outro irmão, com minha mãe em vida, construiu sobre a laje de um dos imóveis.
    Fiz pedido judicial para ser inventariante e foi concedido. Porem, 6 irmãos entraram com uma ação judicial, na tentativa de me retirar como inventariante. A concessão está suspensa e o processo correndo.
    Enquanto isto, o dito que se apossou do imóvel, está fazendo reformas supérfluas no imóvel (trocando piso, armário de parede, mudando a estética dos cômodos, etc) tudo com o dinheiro dos alugueis do condomínio.
    Agora está ele comprando a parte dos 6 irmãos, para que possa no final do processo do inventário comprar as partes que falta.
    Perguntas:
    1- Podia ele se apossar dos imóveis e fazer as reformas não necessárias? Se não, o que vai acontecer com ele?
    2- Poderia ele “alugar” o imóvel par si, só, com a concessão de parte dos condôminos e repartir os bens? O que deve ser feito para que deem conta dos móveis?
    3- Se o juiz me manter como inventariante, poderei solicitar sua saída do imóvel ou cobrar aluguel justo?
    4- Tenho interesse em comprar o imóvel, tem ele preferência sobre a compra, por ter comprado as partes dos meus irmãos?
    5- Sei que o inventário só será judicial, eles podem exigir que o inventário seja extrajudicial?

    Certa de sua atenção, antecipo agradecimentos.
    Terezinha

    Resposta da: Dra. Isabel Sander*
    Prezado,

    P – Podia ele se apossar dos imóveis e fazer as reformas não necessárias? Se não, o que vai acontecer com ele?
    R – NÃO PODERIA. HÁ UMA ESPÉCIE DE CONDOMÍNIO ENTRE TODOS OS HERDEIROS, DEVENDO HAVER PORTANTO, A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODOS. ATÉ PORQUE, SE ESTÃO FAZENDO INVENTÁRIO, OS CUSTOS E DESPESAS COM TODO TIPO DE CONSERTO NOS IMÓVEIS DEVE FICAR COMPROVADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO – PARA QUE SEJA PROPORCIONALMENTE PAGO ENTRE OS HERDEIROS. BEM COMO, TODOS OS VALORES RECEDIDOS PELO ESPÓLIO, DEVEM SER DEPOSITADOS NO INVENTÁRIO – PARA FUTURO RATEIO ENTRE OS HERDEIROS.

    P – Poderia ele “alugar” o imóvel par si, só, com a concessão de parte dos condôminos e repartir os bens? O que deve ser feito para que deem conta dos móveis?

    R – OBVIAMENTE QUE NÃO PODERIA. DEVE HAVER CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODOS OS HERDEIROS E COM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
    P – Se o juiz me manter como inventariante, poderei solicitar sua saída do imóvel ou cobrar aluguel justo?
    R – SIM. TUDO O QUE OCORREU DEVE CONSTAR NO PROCESSO DE INVENTÁRIO – CASO CONTRÁRIO, COMO FICARÁ O RATEIO ENTRE OS HERDEIROS?
    P – Tenho interesse em comprar o imóvel, tem ele preferência sobre a compra, por ter comprado as partes dos meus irmãos?

    R – DEVE HAVER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA SEJA DECIDIDO A MELHOR FORMA E PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO PARA NENHUM HERDEIRO.
    P – Sei que o inventário só será judicial, eles podem exigir que o inventário seja extrajudicial?
    R – SE HÁ UM HERDEIRO QUE NÃO CONCORDA COM A PARTILHA, O INVENTÁRIO DEVERÁ SER JUDICIAL. E, VOCÊ NÃO PRECISA ESPERAR PARA QUE ACEITEM OU NÃO, BASTA DAR INÍCIO/ABERTURA AO PROCESSO E NOMEAR OS DEMAIS HERDEIROS PARA QUE SEJAM INTIMADOS…
    Dra. Isabel Sander é Coordenadora da
    Equipe de Voluntários do Direito Legal Org*

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