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24 de Abril de 2024
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    Como evitar problemas com extratos bancários

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    No 1º semestre de 2012, o Procon-SP registrou 5.985 atendimentos referentes a cobranças indevidas realizadas por bancos. Boa parte das reclamações é referente a débitos de serviços que o consumidor desconhecia. Segundo a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, é fundamental que o consumidor tenha pleno conhecimento sobre os serviços bancários relacionados aos extratos.

    Baseada no Procon-SP, a advogada cita quais os principais cuidados que o correntista deve tomar para evitar problemas com sua conta. Confira:

    - Conforme o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Pacote de Serviços Essenciais, o correntista terá direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias.

    - As denominações para cada item deverão ser claramente identificadas no extrato, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor.

    - Se o correntista possui pagamentos em débito automático ou pagou alguma dívida com cheque, o ideal é acompanhar atentamente os lançamentos.

    - Quem possui Pacote de Serviços Essenciais só tem direito a dois extratos gratuitos, mas pode fazer esta verificação através da internet ou do serviço de atendimento telefônico do banco onde possui conta.

    - Vale lembrar que é obrigação do consumidor verificar se os débitos foram realmente efetuados.

    - De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Daí a importância de ler com atenção tudo que lhe é cobrado pelo seu banco.

    - Caso o correntista constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, ele deve reclamar ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008 determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis.

    “É importante ressaltar que, caso o problema não seja resolvido pelo banco, o consumidor pode efetuar reclamação administrativa no Procon ou ingressar com ação judicial. Os valores debitados indevidamente, como dito, devem ser ressarcidos em dobro. Além disso, caso o débito indevido tenha ocasionado algum outro prejuízo ao consumidor – como a devolução de um cheque por falta de fundos ou o não pagamento de uma conta programada em débito automático –, o consumidor poderá ser indenizado por danos morais e pelos valores dos quais for cobrado a título de multa e juros pelo não pagamento da conta, por exemplo. O importante é que o consumidor tem direito ao ressarcimento de todos os danos causados pelos débitos indevidos”, reforça a advogada Gisele Friso Gaspar.

    Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica

    A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA – Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Em 2007, lançou o livro “Código de Defesa do Consumidor Comentado”, obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro “Exame de Ordem e Concursos Públicos”, em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-evitar-problemas-com-extratos-bancarios/138424988

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