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19 de Abril de 2024
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    Nova lei do inquilinato chega ao 3º ano sem redução de aluguéis

    Publicado por Direito Legal
    há 11 anos

    Há pouco mais de três anos, no dia 25 de janeiro de 2010, entrou em vigor a nova Lei do Inquilinato (12.112/09), que adapta socialmente a lei anterior (8.245/91). Um dos objetivos da nova lei era dar mais proteção legal aos proprietários de imóveis, impulsionando, assim, os investimentos no mercado imobiliário.

    Com isso, mais unidades ficariam à disposição e o preço dos alugueis, por sua vez, tenderia a baixar. Mas não foi bem isso o que aconteceu.

    Segundo a especialista em direito imobiliário Michele Franzoso, do Braga e Balaban Advogados, dentre as principais alterações da nova lei, cabe destaque ao artigo 39, que dispõe expressamente sobre a extensão das garantias até a efetiva entrega das chaves, ainda que haja prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

    “No entanto, a lei, em seu artigo 40, traz que, ainda que as garantias perdurem até a efetiva entrega das chaves, há a possibilidade de o fiador se exonerar após o prazo contratual, caso haja a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, desde que seja notificado o locador e fique responsável por mais 120 dias. Ou seja, isso exige que o locatário ofereça uma nova garantia dentro do prazo de 30 dias sob pena de infração contratual e até mesmo o despejo com a possibilidade de liminar”, explica Michele.

    Ela ressalta que, com esse novo texto, surge um cenário de maior rotatividade nas locações dos imóveis.

    “Ou seja, uma locação que poderia durar anos, por prazo indeterminado, agora pode durar apenas o período contratual, uma vez que é muito difícil se conseguir um fiador, ao passo que é muito mais difícil um locador aceitar contrato sem garantia”, salienta.

    Só para fazer uma retrospectiva, a lei do inquilinato, efetivamente, surgiu em 1991 quando o mercado locatício era o mais tumultuado de todos os mercados econômicos. Depois de 21 anos, ela foi atualizada.

    · Braga & Balaban Advogados
    Composto por profissionais com elevado preparo e vivência na área jurídica, que estão em contínuo aprimoramento, o Braga & Balaban atua nas áreas do Direito do Trabalho, Empresarial e do Direito Administrativo. Também conta com especialistas na área do Direito Eleitoral e de Família. O escritório mantém sólidas parcerias com escritórios nas principais capitais do Brasil.

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