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23 de Abril de 2024
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    Até onde a saúde pública despende

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    Com o avanço e desenvolvimento tecnológico, tanto na área da informática e da comunicação, quanto na da saúde, é possível verificar resultados que enobreceram o ser humano, como casos cirúrgicos em que um paciente recebe um coração artificial, casos de pessoas que sofreram queimaduras profundas e cuja pelé foi substituída por pelé artificial, cirurgias de implantes capilares, de olhos para estabilização do grau e até, a mais intrigante, cirurgia para mudança de sexo, também chamada de cirurgia de transgenitalismo.

    Sendo reconhecida pela Resolução 1.482/97 do Conselho Federal de Medicina em caráter experimental, já em 2002 deixou de ser experimental, pela redação dada pela Resolução 1.652. Em 2008, pela Resolução 1.707, de 18 de agosto, a cirurgia de transgenitalismo passou a ser tema da Saúde Pública, conforme consta em seu Art. 1º: “Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador a ser empreendido em serviços de referência devidamente habilitados à atenção integral à saúde aos indivíduos que dele necessitem, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 1.652, de 6 de novembro de 2002, expedida pelo Conselho Federal de Medicina.”

    Assim, pode-se remeter a questão aos gastos e à eficiência da Saúde Pública, já que é usual vermos nos telejornais, sites da internet e até em nossas próprias cidades reclamações quanto à morosidade de atendimento, falta de remédios, descasos com pessoas que estão enfermas e precisam urgentemente de uma ajuda. Sem entrar no mérito das questões de gênero, sinto-me, no entanto, no direito de questionar: Será que despesas com cirurgias de mudança de sexo são prioridades para a sadia qualidade de vida da coletividade?

    Não é difícil perceber que tal cirurgia é a satisfação de um desejo de ter o sexo oposto, subvertendo o princípio legal de que não deve prevalecer o interesse individual sobre o público. Imaginem-se aqueles pacientes que, há meses esperando por um atendimento médico, geralmente com péssima saúde e até correndo risco de morte, precisam dividir esse “espaço” com pessoas presumidamente em bom estado de saúde.

    Estamos cansados de ser “pacientes” e não ver nossos direitos resguardados, já que qualquer coisa é motivo de suporte público, quando o que realmente deveria ser preservado permanece em esquecimento.

    Em suma, devemos sempre ter em mente que questão de saúde é questão de vida, e não é justa a adoção de leis que privilegiam vontades personalíssimas, como: cirurgia de prótese de seios, glúteos, cirurgias capilares, aquelas de tratamento estético, esquecendo o que é realmente prioridade no SUS. Se todo aquele tipo de lei for aprovado, iremos causar um colapso na Saúde Pública, apesar de já enfrentamos grandes dificuldades, pois todo aquele que se sentir insatisfeito com o próprio corpo irá procurar um atendimento sem arcar com custos.

    Fonte:
    Raquel das Neves Rafael: Acadêmica de Direito da UFMS de Três Lagoas: quel_nr@hotmail.com
    Michel Ernesto Flumian: Professor de Direito da UFMS de Três Lagoas: meflumianadv@uol.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ate-onde-a-saude-publica-despende/138472345

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