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20 de Abril de 2024
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    Negado recurso contra decisão de desconto de contribuição previdenciária em pensão

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Negado recurso contra decisão de desconto de contribuição previdenciária em pensão

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (02), recurso de agravo regimental interposto pela defesa de uma aposentada contra decisão da ministra Ellen Gracie de negar seguimento (não julgar o mérito) à Reclamação (RCL) 8341.

    Nesta ação, a autora questiona decisão de juiz trabalhista da Paraíba que determinou a penhora de 15% de sua pensão, até a quitação final de contribuição previdenciária devida a uma ex-empregada doméstica. Na ação que correu na Justiça do Trabalho, já transitada em julgado, o juiz reconheceu o vínculo trabalhista existente entre a autora e sua ex-empregada e determinou, também, o pagamento de todas as garantias trabalhistas previstas em lei.

    Alegações

    Na reclamação, a aposentada alegava que a decisão do juiz teria descumprido o enunciado da Súmula Vinculante nº 8 do STF, segundo a qual não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício.

    Ao confirmar sua decisão de negar seguimento ao processo, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o pedido deduzido na petição inicial tem caráter recursal infringente. Por essa razão, não merece ser acolhido, porque a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis, conforme jurisprudência reiterada desta Casa”.

    Ela lembrou ademais que, conforme observou a Procuradoria-Geral da República em parecer sobre o caso, a Justiça do Trabalho não firmou entendimento contrário ao verbete da súmula vinculante invocada pela defesa, “até mesmo porque não apreciou o mérito do tema suscitado pela autora, uma vez que se tratava de coisa já julgada anteriormente”.

    FK/CG

    Fonte: STF

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