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24 de Abril de 2024
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    Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especial

    Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos.

    Publicado por Direito Legal
    há 11 anos

    Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos.

    O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS).

    “Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

    O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.

    Entenda melhor

    A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias.

    Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.

    O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, § 12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber.
    Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.

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