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25 de Abril de 2024
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    Ministra Rosa Weber determina que Executivo inclua no PLOA reajustes para Magistratura e Ministério Público

    Decisão foi tomada em sede de liminar em MS de autoria da PGR A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber proferiu hoje (31/10) liminar no Mandado de Segurança 33.186, da Procuradoria-Geral da República, determinando que a presidente da República inclua no projeto do Orçamento de 2015 a previsão de receitas aprovada originalmente pelo Judiciário e pelo Ministério Público. Weber ressalta que sua decisão tem respaldo no poder geral de cautela e no princípio constitucional da proporcionalidade, de forma a assegurar que as propostas orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluído o Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério Público da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, anexas à Mensagem Presidencial nº 251/2014, sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015.

    Publicado por Direito Legal
    há 10 anos

    Decisão foi tomada em sede de liminar em MS de autoria da PGR

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber proferiu hoje (31/10) liminar no Mandado de Segurança 33.186, da Procuradoria-Geral da República, determinando que a presidente da República inclua no projeto do Orçamento de 2015 a previsão de receitas aprovada originalmente pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

    Weber ressalta que sua decisão tem respaldo no poder geral de cautela e no princípio constitucional da proporcionalidade, de forma a assegurar que as propostas orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluído o Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério Público da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, anexas à Mensagem Presidencial nº 251/2014, sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte
    integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015.

    Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a decisão é de extrema importância e a entidade trabalhará para que a mesma seja cumprida. “A proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2015, não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo”, expllica. Na avaliação do magistrado, o corte representou uma ofensa ao princípio de autonomia financeira do Poder Judiciário e afetou não apenas o processo legislativo, mas também a própria Constituição Federal (inciso X do art. 37), que prevê na revisão anual dos subsídios dos ministros do STF.

    Schmidt afirma também que a decisão vai ao encontro de alterar um grave cenário, já que os reajustes aprovados nos projetos de lei, desde 2005 quando o regime de subsídio em parcela única foi implantado, não acompanharam a evolução da inflação. “A remuneração dos magistrados acumula uma perda inflacionária superior a 30%. O Executivo tem promovido seguidamente, todos os anos, cortes indevidos nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário por meio do presidente do STF”, completa.

    Anamatra no STF

    A Anamatra, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), também é autora do Mandado de Segurança (MS) coletivo (33.190) com pedido de liminar, contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, pelos cortes efetuados na proposta orçamentária do Poder Judiciário da União. O MS também está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

    O MS das associações impugna o ato comissivo da Presidente da República que, ao encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária (LOA) de 2015 (PL nº 13/2014-CN) ao Congresso Nacional, excluiu do mesmo parte da proposta apresentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pertinente à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF, bem como dos projetos referentes ao restabelecimento do adicional por tempo de serviço e à gratificação por acúmulo para juízes federais e do Trabalho.

    As entidades pedem também, cautelarmente, a suspensão da eficácia do PLOA, bem como de seu trâmite perante o Congresso Nacional até que “a presidente da República apresente outro projeto, tal como determina a Constituição Federal, sem decotar qualquer parte da proposta orçamentária do Poder Judiciário”.

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