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27 de Abril de 2024
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    Os cerca de 140 milhões de clientes dos bancos brasileiros são vítimas de vários procedimentos irregulares e cobranças indevidas todos os meses.

    Publicado por Direito Legal
    há 14 anos

    CLIENTES DE BANCOS SÃO VÍTIMAS DE TODA SORTE DE ABUSO

    Só em abril de 2010, 844 reclamações foram julgadas procedentes contra os bancos, segundo divulgou o Banco Central.

    Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, “Os números são assustadores, mas com certeza não refletem a realidade, que é infinitamente pior. Poucos consumidores registram a reclamação no site do Banco Central e muitos não acreditam nos resultados. A ausência de penalização por parte dos bancos ou de imposição de compensação aos clientes pelos abusos cometidos, também desestimulam o registro de mais reclamações”.

    Das reclamações procedentes em abril de 2010, só débitos não autorizados somaram 135 reclamações; tarifas cobradas sobre serviços não contratados somaram 38 reclamações; negativa de portabilidade de dívidas somaram 24 reclamações;

    Para o IBEDEC, os clientes que recorrem diretamente à Justiça, através dos Juizados Especiais ou da Justiça Comum, superaram milhares de casos todos os meses. Isto porque, mesmo que uma reclamação seja julgada procedente no BACEN e a cobrança indevida restituída, os bancos não costumam restituir juros e correção monetária, muito menos compensar prejuízos que o consumidor tenha tido com os abusos.

    Tardin entende que “se o BACEN passar a aplicar multas pesadas aos bancos sobre cada abuso cometido, as ocorrências vão diminuir, assim como o Judiciário seria desafogado. Além disto, as reclamações julgadas procedentes deveriam seguir à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que fossem abertos processos administrativos e identificados outros consumidores lesados, o que poderia gerar ainda mais multas aos bancos. A repetição das multas, fariam que os bancos mudassem seus procedimentos e parassem de cometer erros contra o consumidor”.

    “É no mínimo curioso notar ainda, que erros em favor do consumidor nunca existem, o que nos leva a crer que os abusos são intencionais e previstos em manuais internos dos bancos, o que mereceria uma investigação mais apurada do BACEN e da SDE, pois se confirmados poderiam caracterizar crime contra os consumidores e contra o Sistema Financeiro Nacional”, finalizou Tardin.

    Serviço:

    O IBEDEC orienta todo consumidor que se sentir lesado pelo seu banco, a tomar algumas providências:

    - procure imprimir um comprovante da tarifa ou cobrança indevida, para documentar o abuso;

    - registre uma reclamação na ouvidoria do banco, anote o número de protocolo e peça uma solução imediata;

    - exija a devolução de valores cobrados com juros e correção monetária, além do estorno de juros cobrados pelo uso do limite do cheque especial caso tenha sido necessário;

    - registre também uma reclamação no site do BACEN – www.bacen.gov.br – e também via telefone no PROCON de sua cidade. São com base nestas reclamações que os bancos podem ser multados;

    - caso a cobrança indevida ou a negativa de um direito cause outros prejuízos, como restrições cadastrais, o consumidor pode exigir uma indenização na Justiça. Ações com valor de até 40 Salários Mínimos podem ser propostas nos Juizados Especiais sem custo e a solução leva poucos meses.

    Maiores Informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com José Geraldo Tardin

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