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25 de Abril de 2024
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    Educação e Criminalidade

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Educação e Criminalidade

    Muitos são fatores que contribuem para explicar a violência e a criminalidade, porém bem poucos se aproximam tanto de um consenso entre os especialistas como o fator educacional. Na raiz do problema da estrutura familiar, o acesso à educação como fator compensatório, minimiza a possibilidade de o jovem ingressar no universo do crime. Numa visão contratual entre a condição de pobreza instada no núcleo familiar, o componente educacional da modalidade em tempo integral, propõe ao jovem uma reflexão e a percepção das propostas de cidadania – e da falta dela –, vivenciada do outro lado dos muros da escola.

    Toda mudança estrutural do universo emocional se faz entre a percepção dos conceitos educacionais com a materialidade das experiências de pobreza vivenciadas no núcleo da família e no convívio de inserção social, do meio subsistente, onde a lacuna da falta de cidadania impera e sujeita o jovem ao ingresso na criminalidade. Portanto, o grande desafio no papel da educação inclusiva dos jovens é fazê-los estar adiante dessa lacuna e transcender a realidade; e nortear uma sociedade que vive um processo de inclusão, sedimentando os efeitos da cidadania.

    O jovem em uma condição educacional plena, de tempo integral, numa nova proposta, acabaria por se tornar um tutor no seio familiar, ou na comunidade, vez que estaria abstraído das condições e do meio de miséria. Tal proposta educacional, contudo, passa por outras vertentes que dariam sustentação ao ambiente interno (escola) e externo (comunidade). A primeira dessas vertentes seria a revitalização do papel dos professores, com salários dignos, e educação continuada promovida através da especialização no regime de tempo integral e suas particularidades; a segunda, a promoção de melhores condições de vida para profissionais da segurança pública, seja da polícia civil ou da polícia militar, por meio de salários condizentes com o grau de periculosidade a que eles estão submetidos.

    Com efeito, qualquer tipo de intervenção educacional que vise a minimizar a exposição dos jovens ao meio hostil ou retirá-lo de lá, terá de contar com o viés repressivo constitucional atenuando a atuação do crime organizado. Será necessária também uma política sistemática na aplicação dos elementos básicos da proposta educacional de tempo integral. A composição dos três elementos, aluno, professores, e segurança pública, poderá trazer um significativo avanço na elaboração de um maciço programa da Escola de Tempo Integral direcionando os jovens à cidadania e a um referencial de inclusão.

    Muito tenho me debatido nas reflexões sobre a relação entre o crime e os fatores que predispõem os jovens a ele. Percebo que qualquer tentativa de pensar o contexto educacional desprezando outros componentes dessa relação nos levará com certeza a um fracasso educacional logístico na fiel intenção da sua aplicação, que visa a combater a criminalidade que avança na nossa sociedade. Combater o crime organizado significa, portanto, “prima faccie”, compor os elementos de uma “educação organizada” para os jovens desse imenso Brasil.

    Fernando Rizzolo é advogado, e editor do Blog do Rizzolo -www.blogdorizzolo.com.br

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