Mandado de segurança garante isenção da contribuição previdenciária
A partir de março, as médias e grandes empresas poderão recorrer ao Judiciário para se isentar de uma parte da contribuição previdenciária. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça concedeu, por meio de mandado de segurança, o direito de recurso para a isenção do pagamento da contribuição previdenciária nos casos de salário-maternidade e férias gozadas. Antes disso o Tribunal considerava os benefícios como verbas de caráter remuneratório e não indenizações, por isso a contribuição previdenciária era cobrada.
O advogado Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, de Blumenau (SC) explica que o salário é a contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias são indenizações pela ausência do funcionário. “Neste caso o empregado não está prestando serviços e nem se encontra à disposição da empresa. Desta forma, essas verbas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária, gerando assim uma economia para a empresa”, comenta Poffo.
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