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25 de Abril de 2024
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    Mandado de segurança garante isenção da contribuição previdenciária

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    A partir de março, as médias e grandes empresas poderão recorrer ao Judiciário para se isentar de uma parte da contribuição previdenciária. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça concedeu, por meio de mandado de segurança, o direito de recurso para a isenção do pagamento da contribuição previdenciária nos casos de salário-maternidade e férias gozadas. Antes disso o Tribunal considerava os benefícios como verbas de caráter remuneratório e não indenizações, por isso a contribuição previdenciária era cobrada.

    O advogado Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, de Blumenau (SC) explica que o salário é a contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias são indenizações pela ausência do funcionário. “Neste caso o empregado não está prestando serviços e nem se encontra à disposição da empresa. Desta forma, essas verbas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária, gerando assim uma economia para a empresa”, comenta Poffo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-seguranca-garante-isencao-da-contribuicao-previdenciaria/231636602

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