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20 de Abril de 2024
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    As distorções na gestão do FGTS

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Por Reginaldo Gonçalves*

    A gestão dos recursos do FGTS pelo governo é um saco de gatos. A remuneração de juros do dinheiro do trabalhador é de 3% ao ano, metade do rendimento médio da poupança, em torno de 6% ao ano. Além disso, as empresas continuam obrigadas a depositar 50% de multa rescisória, quando o funcionário é demitido sem justa causa, enquanto ao trabalhador é repassado 40%.

    Os 10% adicionais foram criados em 2001, em virtude de débitos passados para recomposição dos planos Verão e Collor, conforme decisão judicial. O Senado aprovou a extinção a partir de 01 de junho de 2013, reconhecendo que não havia mais motivos que sustentassem sua manutenção. A presidente Dilma Rousseff, entretanto, vetou a medida alegando desequilíbrio das contas públicas, uma vez que seu reflexo traria um rombo de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.

    Aqui vale lembrar que a última parcela das diferenças relacionadas aos planos econômicos foram pagas em janeiro de 2007.

    Muitas empresas já estão impetrando recursos para extinguir a obrigatoriedade do adicional e pedindo o ressarcimento do excedente pago sobre as demissões sem justa causa.

    Mas os absurdos não param por aí. Os recursos do FGTS são utilizados para o Projeto Minha Casa, Minha Vida que, para o governo, tem como principais beneficiários os trabalhadores inscritos no sistema fundiário através das possibilidades de desconto criadas no financiamento. Estes, porém, foram inflados antes de tal desconto pelos aumentos contínuos dos valores relacionados aos imóveis vinculados ao créditos imobiliários dentro do projeto. Ou seja, o benefício virou malefício.

    Os recursos administrados pela Caixa Econômica Federal são significativos e fomentam a contrução civil. Entretanto, retornam para o sistema fundiário, gerando lucros significativos na conta. Mas o que o governo não diz é que a composição desses valores se dá pela contribuição da própria classe trabalhadores, que não recebe a devida remuneração na outra ponta.
    Há um projeto de lei de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que determina a distribuição de lucro do sistema fundiário aos trabalhadores. Mesmo com a pressão das centrais sindicais, o caso caiu no esquecimento e a cada dia se descobre novas obras e projetos se beneficiando do fundo, ainda que não esteja dentro de seu escopo.

    A má gestão do FGTS parece não ter fim, causando prejuízos descabidos a todos os lados, inclusive ao próprio sistema. Começam a surgir agora processos que visam a atualização monetária dos recursos dos trabalhadores. Ou seja, além dos 3% de juros, o dinheiro depositado no fundo deve ser atualizado de acordo com os índices de inflação. De acordo com cálculos elaborados por associações e advogados, a perda pode chegar a 99,71% no período de julho de 2009 a fevereiro de 2014. Muitos sindicatos já estão impetrando ações para que haja a recuperação e a mudança dos indexadores, inclusive para aqueles que resgataram o valor.

    A preocupação agora é tentar garantir o direito de ressarcimento das perdas de forma individual ou coletiva. A justiça do Rio Grande do Sul preparou um programa (http://www2.jfrs.jus.br/?p=9581) e o disponibilizou em sua página para o cálculo dos possíveis valores a serem recuperados. Por exigência da Justiça, a Caixa Econômica Federal também disponibilizou, através do seu portal, todos os extratos de FGTS, de forma detalhada, para facilitar a montagem dos processos (https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS).

    É fundamental que todos exijam seus direitos para corrigir distorções que o governo insiste em impor aos trabalhadores, já que boa parte das obras financiadas com os recursos do FGTS podem estar desvirtuando o objetivo geral do programa.

    * Reginaldo Gonçalves é coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina – FASM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-distorcoes-na-gestao-do-fgts/231637452

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