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25 de Abril de 2024
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    Brasil terá preferência em licitações públicas

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Brasil terá preferência em licitações públicas

    Aprovada MP 495 que poderá corrigir distorções concorrenciais com importados nas compras governamentais

    O Congresso Nacional finalizou nesta quinta-feira 25, a apreciação da Medida Provisória 495 que entre outros assuntos cria margem de preferência, nas licitações públicas, para produtos e serviços brasileiros. Esta margem poderá chegar até 25% sobre os preços dos produtos os importados.

    A decisão quanto ao índice a ser aplicado – que pode variar entre 10%, 15% ou 25% – será tomada mediante estudos que o governo fará com base na geração de emprego e renda, no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e inovação tecnológicos no Brasil proporcionados pelo benefício. O índice poderá ser diferenciado por tipo de produto ou serviço ou grupos deles. As análises do governo serão revistas a cada cinco anos, tomando por base os resultados que foram alcançados nesse período para o desenvolvimento nacional. “É uma grande vitória do setor produtivo do Brasil que, diante de tantas assimetrias concorrenciais com outros países, conquistou o justo reconhecimento de ser diferenciado nas concorrências públicas. É uma maneira do governo se redimir quanto à enorme carga tributária que rouba a nossa competitividade” declara Aguinaldo Diniz Filho, presidente da ABIT.

    A Medida Provisória havia sido votada na Câmara dos Deputados na terça-feira, dia 23/11, e foi votada ontem, 25/11, pelo Senado Federal, devendo ser sancionada pelo Presidente da República até o dia 10 de dezembro. Para que esta possa ser utilizada nos processos licitatórios de todo o País será ainda necessário uma regulamentação do Poder Executivo.

    Levada ao governo pela ABIT, em diferentes reuniões com o executivo e legislativo, a proposta recebeu o apoio de várias entidades setoriais, o que foi definitivo para que o governo aprovasse e adotasse esta medida como maneira de compensar, mesmo que de forma parcial, as desvantagens competitivas dos fabricantes brasileiros comparativamente aos seus concorrentes estrangeiros.

    Para garantir maior transparência, o relator Severiano Alves incluiu no texto a obrigatoriedade de divulgação anual, pela internet, da relação de empresas favorecidas com a aplicação da preferência. A MP incluiu as microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica entre as que terão preferência adicional na compra de bens e serviços pelo Poder Público e pelas fundações de apoio à pesquisa e ao ensino, contanto que essas empresas tenham surgido no ambiente das instituições científicas e tecnológicas (incubadas).

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