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23 de Abril de 2024

Penhora pode ser substituída por apólice de seguro garantia judicial

Publicado por Direito Legal
há 9 anos

Alternativa traz maior liquidez às empresas

A substituição da penhora por seguro garantia judicial começa a ser acolhida por alguns tribunais, como forma alternativa em processo de execução. Saudável do ponto de vista empresarial, ela impede o comprometimento de recursos que poderia inviabilizar a atividade fim. Contudo, seja por desconhecimento ou receio de enfrentar a resistência dos magistrados e advogados militantes, poucas empresas recorrem à fiança e ao seguro garantia como instrumentos hábeis para substituir a penhora e as execuções fiscais,

Embora prevista pelo Código de Processo Civil, em princípio a aceitação do seguro garantia não é obrigatória, é uma decisão que cabe ao juiz, explica a advogada Cível de Crivelli Advogados, Sara Tavares Quental. “Para a efetivação de tal substituição é necessário colher a anuência do credor, mas nada impede que o juiz, mesmo diante da negativa por parte deste, decida pela substituição, caso entenda que a execução poderá se desenvolver de modo menos gravoso sem prejuízos para a quitação do débito”, explica a especialista.

O seguro garantia surgiu com a Circular n. 232/2003 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e após a Lei n. 11.382/2006, com a inclusão do § 2º ao artigo 656 do CPC, passou a viger no ordenamento processual civil brasileiro, o qual faculta ao executado requerer a substituição da penhora “por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% ”.

Enquanto contrato que garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor precisar fazer durante o andamento do processo, o seguro garantia judicial tem a vantagem de diminuir a necessidade dos executados de desembolsarem vultuosas quantias em espécie. Do ponto de vista financeiro, é avaliado por Quental como uma alternativa saudável tanto para o credor como para o devedor, visto que “agiliza os processos de execução e possibilita às empresas, principalmente as micro e pequenas, a não imobilização do seu patrimônio e às grandes multinacionais que possuem considerável volume de contencioso, além de garantir o direito de quem ganha o processo”.

Outra vantagem destacada pela especialista diz respeito à liquidez imediata da apólice do seguro garantia judicial. “Ela pode ser convertida em moeda corrente, o que torna mais vantajosa do que a carta de fiança bancária, em razão do alto custo desse título que funciona como um empréstimo do banco, que só é utilizado quando a empresa é condenada e precisa pagar o valor determinado pela Justiça. Assim, até o final do processo a empresa, condenada ou não, utiliza parte do seu limite de crédito, além de pagar as altas taxas ao banco”, explica Quental.

No tocante à penhora online, a contratação do seguro garantia judicial também é uma excelente opção para liberar o dinheiro para uso em atividades produtivas e impedir o constrangimento e os danos à imagem decorrentes do bloqueio de contas correntes bancárias de titularidade do devedor.

Nas execuções fiscais, nos quais há penhora em dinheiro, que fica depositado em conta vinculada ao juízo, normalmente remunerada por índices muito abaixo dos praticados no mercado, Quental explica que é possível efetuar o levantamento da quantia depositada e aplicá-la em investimentos mais rentáveis no mercado financeiro.

A expectativa da advogada é que o seguro garantia judicial, que já vinha sendo aceito pelo Poder Judiciário de maneira tímida, mesmo antes de sua previsão legal, passe a contar com um número maior de adeptos, diante da apresentação dos resultados que comprovam a importância desse nicho de mercado para as seguradoras. “À medida que o mercado de seguros investir na divulgação da garantia judicial, e as empresas contabilizarem o retorno desse investimento, a proporção deverá aumentar, pois o seguro garantia judicial não depende do governo e sim, apenas na constante movimentação do Judiciário, que necessita ser mais ágil com a redução do tempo de tramitação de cada processo”, afirma Quental.

Alternativa eficaz na substituição de depósitos judiciais em dinheiro, bem como em relação à penhora de bens e à fiança bancária, o seguro garantia judicial é uma solução que traz maior segurança jurídica e liquidez às empresas, ao permitir que a movimentação de milhões de reais que ficam paralisados em processo judiciais intermináveis possam ser utilizados no aquecimento da economia.

Na opinião de Quental, “impedir a utilização do seguro garantia judicial, como meio alternativo para garantia da execução, significa negar vigência ao próprio texto da lei e, o processo civil deve ser um campo de equilíbrio e não de posições taxativas e imutáveis”, finaliza a advogada.

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