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20 de Abril de 2024
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    Consumidor “pendurado” no Cartão de Crédito pode limitar as parcelas à 30% da renda

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Consumidor “pendurado” no Cartão de Crédito pode limitar as parcelas à 30% da renda

    O consumidor Paulo Barros, de Brasília (DF), estava com uma dívida no cartão que só aumentava e consumia todo o seu rendimento mensalmente. A taxa de juros cobrada era de 12,5% ao mês – acima da média do mercado – ainda de forma capitalizada (juros sobre juros).

    Não suportando o pagamento dar parcelas pediu a rescisão do contrato de cartão de crédito, mas teve o pedido negado porque o banco alegava que enquanto a dívida não fosse paga o contrato continuaria vigente.

    Recorreu então ao TJDFT onde, em julgamento relatado pelo Desembargador João Mariosi, teve reconhecido o direito a ter apenas 30% da sua renda líquida retida para o pagamento das parcelas além de não ter o nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito.

    Segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “muitos consumidores acabam recorrendo ao cartão de crédito para o pagamento de compras e na data de vencimento da fatura, quando não conseguem pagar o total da fatura, entram no limite do crédito rotativo oferecido pelo banco. Como as taxas de juros são as maiores do mercado e como os bancos fazem a capitalização dos juros, o saldo devedor da fatura vira uma bola de neve e torna-se impagável. O consumidor tenta então rescindir o contrato para cessar a cobrança dos juros, mas o banco nega o direito. Só recorrendo ao Judiciário o consumidor vai conseguir revisar a dívida com expurgo dos encargos ilegais e assim conseguir pagar a dívida”.

    “Uma alternativa também é o consumidor tomar um empréstimo do tipo crediário pessoal, cujos juros estão na faixa de 2,5 a 4% e quitar a dívida da fatura do cartão. É uma opção de juros mais barata, embora também padeça do vício da capitalização de juros”, afirma Tardin.

    Dicas para sair da Dívida do Cartão:

    – Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

    – Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC constumam não ultrapassar 3% ao mês.

    – Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

    – Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.

    Fonte: IBEDEC
    Maiores informações com José Geraldo Tardin no fone 61 3345-2492 e 9994-0518

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