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19 de Abril de 2024
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    Os cerca de 140 milhões de clientes dos bancos brasileiros são vítimas de vários procedimentos irregulares e cobranças indevidas todos os meses.

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    CLIENTES DE BANCOS SÃO VÍTIMAS DE TODA SORTE DE ABUSO

    Os cerca de 140 milhões de clientes dos bancos brasileiros são vítimas de vários procedimentos irregulares e cobranças indevidas todos os meses. Só em abril de 2010, 844 reclamações foram julgadas procedentes contra os bancos, segundo divulgou o Banco Central.

    Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, “Os números são assustadores, mas com certeza não refletem a realidade, que é infinitamente pior. Poucos consumidores registram a reclamação no site do Banco Central e muitos não acreditam nos resultados. A ausência de penalização por parte dos bancos ou de imposição de compensação aos clientes pelos abusos cometidos, também desestimulam o registro de mais reclamações”.

    Das reclamações procedentes em abril de 2010, só débitos não autorizados somaram 135 reclamações; tarifas cobradas sobre serviços não contratados somaram 38 reclamações; negativa de portabilidade de dívidas somaram 24 reclamações;

    Para o IBEDEC, os clientes que recorrem diretamente à Justiça, através dos Juizados Especiais ou da Justiça Comum, superaram milhares de casos todos os meses. Isto porque, mesmo que uma reclamação seja julgada procedente no BACEN e a cobrança indevida restituída, os bancos não costumam restituir juros e correção monetária, muito menos compensar prejuízos que o consumidor tenha tido com os abusos.

    Tardin entende que “se o BACEN passar a aplicar multas pesadas aos bancos sobre cada abuso cometido, as ocorrências vão diminuir, assim como o Judiciário seria desafogado. Além disto, as reclamações julgadas procedentes deveriam seguir à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que fossem abertos processos administrativos e identificados outros consumidores lesados, o que poderia gerar ainda mais multas aos bancos. A repetição das multas, fariam que os bancos mudassem seus procedimentos e parassem de cometer erros contra o consumidor”.

    “É no mínimo curioso notar ainda, que erros em favor do consumidor nunca existem, o que nos leva a crer que os abusos são intencionais e previstos em manuais internos dos bancos, o que mereceria uma investigação mais apurada do BACEN e da SDE, pois se confirmados poderiam caracterizar crime contra os consumidores e contra o Sistema Financeiro Nacional”, finalizou Tardin.

    Serviço:

    O IBEDEC orienta todo consumidor que se sentir lesado pelo seu banco, a tomar algumas providências:

    – procure imprimir um comprovante da tarifa ou cobrança indevida, para documentar o abuso;

    – registre uma reclamação na ouvidoria do banco, anote o número de protocolo e peça uma solução imediata;

    – exija a devolução de valores cobrados com juros e correção monetária, além do estorno de juros cobrados pelo uso do limite do cheque especial caso tenha sido necessário;

    – registre também uma reclamação no site do BACEN – www.bacen.gov.br – e também via telefone no PROCON de sua cidade. São com base nestas reclamações que os bancos podem ser multados;

    – caso a cobrança indevida ou a negativa de um direito cause outros prejuízos, como restrições cadastrais, o consumidor pode exigir uma indenização na Justiça. Ações com valor de até 40 Salários Mínimos podem ser propostas nos Juizados Especiais sem custo e a solução leva poucos meses.

    Maiores Informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com José Geraldo Tardin

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