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24 de Abril de 2024
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    A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    A FARRA DO CRÉDITO E AS DÍVIDAS NOS CARTÕES DE CRÉDITO

    Segundo dados divulgados semana passada, as dívidas dos consumidores nos cartões de crédito aumentaram 5,2% em junho de 2010.

    Os consumidores se empolgaram nas compras do Dia das Mães, Dia dos Namorados e Copa do Mundo, e agora as contas acumuladas no cartão ficam sem pagamento.

    A procura sobre o assunto no IBEDEC cresceu 28% nos últimos seis meses, revela José Geraldo Tardin, presidente da entidade. “Embora as emissões de cartões tenham diminuído, a concessão de limites maiores e a prática disseminada de promoções do tipo “12 vezes juros”, levou os consumidores a comprar mais. Uma hora a conta não fecha e o consumidor entra na armadilha do crédito rotativo”, avalia Tardin.

    A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança.

    A propalada unificação dos cartões em uma única máquina no comércio, também não trouxe benefícios ao consumidor, como redução nos juros ou nos preços dos produtos vendidos pelo comércio, ou seja, o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala.

    E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula onde o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos no mercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento. Este dispositivo é conhecido como “cláusula-mandato” e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente. Porém na prática elas são sempre vinculadas a algum banco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.

    Dicas para sair da Dívida do Cartão:

    – Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

    – Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC constumam não ultrapassar 3% ao mês.

    – Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

    – Clientes que não tenham o contrato do cartão devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.

    O IBEDEC editou em 2009 a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados, que contém estas e outras dicas importantes para os consumidores que precisam negociar ou se livrar das dívidas. O conteúdo é gratuito e está disponibilizado em www.ibedec.org.br ou pode ser obtida impressa no endereço do IBEDEC em Brasília, na CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul.

    Maiores informações com José Geraldo Tardin pelos fones (61) 9994-0518 e 3345-2492

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