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24 de Abril de 2024
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    Conselho entra com MPF em ação civil pública por reajustes

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Ação inédita do Ministério Público Federal exige que ANS cumpra papel institucional e estabeleça, com efeitos retroativos, padrões mínimos de remuneração aos médicos

    “É dever da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração condigna”. Com este entendimento, o Ministério Público Federal moveu uma inédita Ação Civil Pública exigindo, dentre outros aspectos, que a ANS “vincule, administrativamente, qualquer autorização de aumento nas mensalidades […] a um aumento proporcional e do mesmo percentual nas tabelas de honorários médicos”. Convidado a integrar o processo como coautor da ação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, em outubro, manifestação que confere legitimidade ao pedido do MPF.

    A ação foi movida em 2010, pelo procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho. Na peça inicial, o magistrado ponderou que, ao regular o aumento nos preços das mensalidades pagas pelos consumidores às operadoras de planos de saúde, a ANS também deve exercer o dever de zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração. “Se a ANS autoriza reajustes nas mensalidades pagas pelos consumidores acima da taxa de inflação e permite que o aumento dos honorários médicos fique bastante aquém desse mesmo patamar, deixa instauradas as bases para o agravamento do conflito social estabelecido entre os médicos e as operadoras”.

    Para reverter esse quadro, o MPF propõe que toda autorização de reajuste de mensalidades seja condicionada a um correspondente e proporcional aumento no pagamento de honorários. Além disso, pede que a ANS determine às operadoras que eliminem a diferença percentual entre os reajustes de mensalidades que autorizaram nos últimos dez anos e os reajustes que aplicaram aos honorários médicos no mesmo período.

    Aloísio Tibiriça, vice-presidente do CFM, explica que uma resolução da ANS (RN nº 71/2004) determina que contratos entre médicos e operadoras tenham cláusula com critérios para reajuste dos honorários dos profissionais, o que é descumprido pelas empresas do setor. “A ANS não foi capaz de cumprir uma regra que ela mesma criou, em 2004, para estabelecer critérios para reajuste, contendo forma e periodicidade.”, conclui.

    A Ação Civil Pública se encontra atualmente na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A expectativa do CFM é que, após a conclusão do processo, a sentença seja expandida para todo o território nacional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-entra-com-mpf-em-acao-civil-publica-por-reajustes/238583967

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