Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Danos morais a mulher cuja imagem estampou campanha sem sua autorização

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    O município de Florianópolis terá que pagar a quantia de R$ 3 mil por danos morais a Samanta Fioravante Oliveira. A prefeitura veiculou campanha publicitária em dois jornais da Capital com uma fotografia da autora, sem sua autorização. No entanto, o Município alegou que o retrato foi inserido por iniciativa exclusiva das empresas jornalísticas, e que as reportagens, de cunho meramente informativo, não ensejam abalo moral.

    Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, os documentos anexados aos autos não deixam dúvidas de que a imagem de Samanta foi publicada nos periódicos com o objetivo de enaltecer a atuação da municipalidade na área da saúde, mais precisamente no "Projeto de Cirurgias de Média Complexidade".

    “Não há, enfim, como deixar de admitir, na situação retratada nos presentes autos (divulgação proposital não autorizada da imagem da apelada em material publicitário do município), ter havido violação ao direito de intimidade da recorrida”, acrescentou o magistrado. A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.

    Fonte: TJSC

    Mais: www.direitolegal.org

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3193
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/danos-morais-a-mulher-cuja-imagem-estampou-campanha-sem-sua-autorizacao/2987971

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)