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19 de Abril de 2024

Fiador no contrato de locação – o que é preciso saber antes de assinar

Publicado por Direito Legal
há 7 anos

Fiador no contrato de locao o que preciso saber antes de assinar

Atualmente existem outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja possível honrar o contrato.

Comum entre familiares e amigos próximos, prestar fiança em um contrato de locação de imóvel tem riscos que a maioria das pessoas que o faz desconhece. É importante entender as responsabilidades envolvidas neste gesto, que é um ato de confiança. “Prestar fiança é garantir ao locador que aquele contrato de locação será honrado caso o locatário não o faça“, alerta o advogado especialista em Direito Imobiliário, Sérgio Eduardo Martinez.

Martinez diz que entre as precauções que deve tomar o fiador antes de assinar o contrato de fiança, deve avaliar a situação do devedor principal, sua capacidade financeira de honrar o contrato (se tem bens disponíveis), bem como saber se é pessoa séria e cumpridora de suas obrigações. “Muitas pessoas que prestam fiança não sabem que o fiador de locação é um dos poucos no Direito Brasileiro que responde com a sua própria moradia em caso de inadimplência do devedor principal. Situação extremamente excepcional, eis que até mesmo o devedor principal não perde sua residência em caso de falta de pagamento, pois está protegido pela Lei 8009/90. Ou seja, o fiador não está protegido pelo instituto conhecido como “impenhorabilidade do bem de família”

O especialista ressalta que existem hoje em dia outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja possível honrar o contrato, tais como o seguro-fiança prestado por companhias seguradoras de renome nacional, e o depósito caução, quando é depositado o valor de três locações em conta bancária remunerada para garantia do pagamento de obrigações não pagas pelo locatário.

“O primeiro passo para concordar com o pedido de fiança é saber exatamente as consequências se o contrato não for cumprido pelo devedor principal”, conclui.

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9 Comentários

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Essa modalidade de garantia nem deveria existir, pois provavelmente já estragou muitos relacionamentos. continuar lendo

e é a mais utilizada.... inacreditável continuar lendo

Solução: caso o devedor não pague, que o cobrador consiga o imóvel de volta de forma rápida, simples, fácil, e barata. Além, claro, de que uma ação de cobrança na Justiça seja igual à devolução do imóvel. continuar lendo

Atualmente chega a ser constrangedor pedir a alguém que assuma fiança, por mais sólido que seja o seu crédito e sua relação pessoal. Eu já assumi fiança com garantias de isenção de problemas e fui prejudicado por uma tragédia familiar da parte solicitante, a partir daí aprendi que nada pode ser previsto sobre nada. Cheque ou depósito caução pode se acrescentar no contrato, e além de ser mais prático envolve somente as 2 partes sem acrescentar compromissos de terceiros. continuar lendo

Muito bem dito, passo por essa odisseia, por conta do financiamento estudantil, do qual tento conseguir, mas não gostaria e nem quero envolver terceiros aos meus compromissos. Me sinto até constrangido por ter de ficar mendigando que alguém seja meu fiador. continuar lendo

Já passou da hora de se eliminar essa possibilidade de garantia.
Maior agilidade e praticidade da justiça nas relações de locação seria o ideal para se atingir essa meta. continuar lendo