Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Vítima de erro médico tem órgão retirado no lugar de cirurgia de hérnia

Publicado por Direito Legal
há 7 anos

Vtima de erro mdico tem rgo retirado no lugar de cirurgia de hrnia

A empregada doméstica Maria José Nascimento entrou com ação contra o município de Barueri por ter tido a vesícula retirada sem o seu consentimento

A cada três minutos, aproximadamente, dois brasileiros morrem por consequência de erros médicos. Outros têm uma infinidade de sequelas irreparáveis. A empregada doméstica Maria José Nascimento está entre essas estatísticas. Ao dar entrada no Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran para uma cirurgia de hérnia lombar, a brasileira foi direcionada a lista de operações de um programa da prefeitura, o Mutirão da Vesícula. Apesar de internada especificamente para uma cirurgia da hérnia, ela teve sua vesícula retirada e agora entrou com uma ação contra o município por erro médico.

Apesar dos números assustadores, essa é a realidade. Erros facilmente evitáveis andam causando mais óbitos do que doenças cardíacas, ou mesmo o câncer. Os dados são de um estudo apresentado no ano passado (2016) pelo Seminário Internacional Indicadores de qualidade e segurança do paciente na prestação de serviços na saúde, realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) junto com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. Em 2015, erros e falhas acarretaram em 434 mil óbitos, quase mil mortes por dia.

A negligência começou pelo atendimento. Em maio de 2013, a senhora Maria procurou o ambulatório do hospital réu com queixa de fortes dores. Logo na ficha de entrada, na data do documento comprobatório, há o indicativo de impressão do documento três dias antes do ocorrido (fato cronologicamente impossível). Somente em setembro é que foi diagnosticado que Maria sofria de hérnia, uma demora de meses para um diagnóstico simples, e que prolongou o seu sofrimento.

Na época dos fatos, a gestão do hospital era realizada pela Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, beneficente, filantrópica, com sede na Lapa, em São Paulo. O contrato foi feito por meio do Contrato de Gestão 160/2013. Os níveis de insatisfação com a gestão do Hospital é fato notório. Os então gestores são nacionalmente investigados. O Ministério Público de diversos estados e o Poder Judiciário dos mesmos, assim como o Tribunal de Contas da União, estão nas investigações, já que a Pro Saúde foi citada em CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, a “CPI DAS ONG’s”.

Somente em janeiro do ano seguinte, 2014, a paciente foi internada para a cirurgia de hérnia devido ao quadro de urgência. Porém, Maria foi submetida à cirurgia na vesícula (não na hérnia) sem o seu consentimento. O protocolo médico não foi obedecido e o documento com informações e autorização referentes à cirurgia estavam em branco, sem dados ou a assinatura da paciente. Além disso, após a operação ela nem mesmo foi informada sobre o diagnóstico e os resultados. Mais um documento obrigatório em branco, sem a atenção de explica-la sobre os cuidados pós-operatórios.

Nesse caso, a negligência foi ainda mais grave. O médico, mesmo sem o consentimento da paciente, assinou um documento em branco. “O documento em branco com a assinatura do médico é uma prova que está além da paciência de qualquer paciente”, afirma Nacir Sales, advogado de Maria. O resultado da cirurgia? A retirada de sua vesícula. Por outro lado, nada foi feito a respeito da hérnia, motivo da internação.

A cirurgia não conhecida nem consentida prolongou o sofrimento de Maria e o próprio atendimento já demonstra profundo desrespeito ao protocolo oficial de atendimento. O prolongado sofrimento obrigou ao consumo de analgésicos e diminuiu a sua condição para o trabalho, prejudicando irremediavelmente a sua qualidade de vida.

O dever de reparar dano, material e moral, decorre do Código Civil, em seu artigo 927. “O patrimônio civil da Autora necessita ser reparado. A liberdade, a segurança, a livre expressão da sua vontade, foi violada”, explica Sales. A empregada doméstica só veio a saber que havia sido submetida a uma colecistectomia muito tempo depois, após continuar com a dor que a levara ao hospital em primeiro lugar. Três dias depois da intervenção cirúrgica, Maria foi novamente internada para realizar a cirurgia de hérnia lombar, enfim resolvendo seu problema de saúde.

A proximidade das cirurgias fez com que ela desconfiasse de haver algo de errado e foi buscar esclarecimento. Ela só foi atendida 20 dias depois do ocorrido e, finalmente ficou sabendo de todos os riscos a que se submeteu sem seu consentimento. A negativa de acesso de pacientes aos prontuários médicos, não é uma novidade em hospitais administrados pele mesmo gestor. “A sonegação da informação impede o conhecimento dos ilícitos e dificulta a tutela dos direitos dos cidadãos lesados”, relata Sales.

Uma simples consulta na internet, no Google, demonstra que a sonegação da informação é uma política já adotada pelo gestão investigada e combatida por autoridades de diversos estados. “O que consigo ler nos formulários não preenchidos é o interesse de não registrar, não documentar, o que está sendo feito. Em uma palavra: ocultar. Já no documento assinado em branco, leio também a palavra descaso”, diz o advogado de Maria.

No Mutirão da Catarata, também realizado pelo Hospital Municipal de Barueri, 12 pessoas ficaram cegas. O ocorrido se deu em 2014, na época das cirurgias em “escala industrial”. A quantidade de vítimas do Mutirão da Catarata torna questionável a prática dos “mutirões”. Isso mostra que os problemas envolvendo o Hospital não são novidade ou isolados.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os Municípios são responsáveis pelas demandas decorrentes de danos havidos nos hospitais municipais e assim a ação continua a ser movida, ainda sem previsão de solução para o reparo dos danos causados, contra o município.

  • Sobre o autorRevista forense eletrônica
  • Publicações7438
  • Seguidores3198
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3224
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-de-erro-medico-tem-orgao-retirado-no-lugar-de-cirurgia-de-hernia/446098429

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-52.2021.8.19.0202 202300152797

Raphael Luque, Advogado
Notíciasano passado

TRF1 confirma condenação por erro médico contra a FUB em Brasília

Guilherme Bianchini de Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de Indenização por Erro Médico c/c Danos Morais e Estéticos - Responsabilidade Civil

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2019.8.26.0005 São Paulo

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-60.2014.8.09.0076

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Alguém é condenado por erro advogado? Não, é sim por erro do advogado. Então porque erro médico e não erro do médico? continuar lendo

Nobres Colegas, o advogado pelo menos é submetido a uma avaliação em duas etapas para exercer a profissão. O médico não é submetido a nenhuma avaliação pelo CRM e conforme é noticiado, os erros médicos dão de goleada em erros de profissionais da advocacia. Há um pequeno detalhe, o erro médico mata, deixa aleijado ou deixa o paciente em estado vegetativo, não há indenização que pague esta dor. O médico cuida da vida orgânica, o advogado da vida jurídica, o advogado é submetido a uma avaliação e o médico? São contrastes, portanto, não há como comparar, um erro médico, com erro de um advogado. Na minha opinião todos os médicos deveriam se submeter a uma avaliação antes de receber o CRM. Afinal de contas, eles cuidam do bem mais precioso do ser humano, a vida. continuar lendo

"Médico" é substantivo e adjetivo. "Advogado" é apenas substantivo. Estude mais. continuar lendo

Porque erro de advogado chama-se "erro advocatício". Advocatício, relativo a advogado. Médico, relativo ao profissional da medicina. continuar lendo

Uma denúncia deste porte, acredito eu, deveria vir com a referida bibliografia, principalmente quando citada uma fonte séria, como a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além do que, nunca ouvi falar deste Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (que não tem relação qualquer com o SUS). continuar lendo

Estes são nossos médicos. Código de ética ninguém conhece. Talvez isto explica tanta revolta e agressão a profissionais da saúde. Onde falta o respeito e entra o descaso, da brechas para a violência. Já que infelizmente a justiça no Brasil não funciona e quando anda vai de tartaruga. continuar lendo

1) Não denuncie ao CRM, o médico é sagrado 2) Não denuncie ao CFM o médico é sagrado 3) O médico além de sagrado,é superior,é um deus, é intocável Por não ter dinheiro para pagar um ADVOGADO não posso e sou proibido de ter o DIREITO LEGAL de dizer os nomes dos DEUSES e DEUSAS que me prejudicaram, atualmente só estou CEGO de um olho devido a uma cirurgia boa ou mal feita de catarata. Que nenhum médico tenha a capacidade ou ousadia de me falar que toda e qualquer operação tem risco, principalmente para quem já fez uma Operação de hérnia de disco e um transplante do coração. E o incrível de tudo é que quando pesquisa sobre um médico nos ÓRGÃOS DA CATEGORIA , não consta nada (depois se descobre os crimes), tem que pesquisar agora é na POLICIA e no Poder Judiciário. continuar lendo