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20 de Abril de 2024

Lei aprovada facilita a regularização de imóveis irregulares em todo o Brasil

Publicado por Direito Legal
há 7 anos

Mudança legislativa altera a Lei da usucapião extrajudicial, tornando o procedimento mais rápido e menos burocrático

São Paulo, junho de 2017 – A partir de hoje, registrar imóveis por meio do instituto da usucapião extrajudicial ficou mais fácil em todo o Brasil. Isso porque foi sancionada a Lei Federal nº 13.465, que retirou a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.

Na prática, a iniciativa vai valorizar o imóvel de muitos cidadãos, uma vez que vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transações informais. Para se ter uma ideia, segundo o Ministério das Cidades, o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária.

“Isso significa que aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais. O primeiro passo para quem pretende usucapir um imóvel pela via administrativa é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
Quais são os documentos necessários?

Sobre o CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

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9 Comentários

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Acho que ficou faltando a seção "Quais são os documentos necessários?", pois só aparece o título. continuar lendo

associaçao dos trabalhadores rurais do vale do rio guapore no estado de rondonia.vem mui.respeitosamente,e responsavelmente.fazer,lhes uma pergunta ao,exmos CNB.quais os requesitos,formais,quando fomos desalojados,de uma posse de terras mansa,e pacifica de terras da união federal.especificas,para serem reeassentados,os posseiros,com base no decreto 2.375/1987.artigo nove.por mais de 6 anos de moradia.nosso muito obrigado.as,hermes cavalheiro continuar lendo

Meu pai faleceu e eu moro no mesmo terreno dele é tenho uma casinha.
Ele não passou para escritura definitiva só tenho o documento de compra e venda em nome dele.
Como faço para regularizar essa situação. continuar lendo

São poucas as informações trazidas pelo senhor, mas o período que o seu pai esteve no imóvel deverá ser computado ao seu favor e o Senhor tem um contrato o que já caracteriza justo título e trará uma maior celeridade e segurança jurídica para um possível processo. Recomendo entrar em contato com um advogado o quanto antes para regularizar a situação antes que aconteça um embaraço e o senhor venha a perder um dos requisitos (posse mansa e pacífica do bem) da ação. Cordial Abraço continuar lendo

Comprei uma casa com dois pavimentos, atraves de um contrato de compra e venda de janeiro 1989, em Salvador-BA, depois de dois anos, a Prefeitura trocou a "invasão consolidada" (mais de duas mil familias), com uma construtora por um terreno em bairro nobre (Barra), ficando a Prefeitura com a "invasão", já tenho o titulo de posse registrado em cartório, preciso doar esse lote para minha filha mais velha, ela poderá requerer o usucapião, tendo em vista que a prefeitura assumiu por permuta, os lotes "invadidos", com os proprietários a mais de cinco anos no local. continuar lendo