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27 de Abril de 2024
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    Justiça reconhece dano moral causado por postagem em grupo fechado no Facebook

    Publicado por Direito Legal
    há 7 anos

    Em sentença favorável ao empresário e farmacêutico Evandro Tokarski, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu dano moral causado por postagens, de cunho negativo sobre o empresário, feitas por duas mulheres na internet. A decisão, da juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, considerou que, mesmo realizadas em grupos fechados, publicações em redes sociais se espalham com muita facilidade. De acordo com Guilherme Lopes, sócio do escritório Rafael Maciel Sociedade de Advogados e representante de Evandro no processo, além da indenização, a sentença requer a remoção das postagens.

    O advogado explica que o empresário estava concorrendo ao cargo de tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) e, no dia seguinte à vitória de sua chapa, ao término da eleição, ele foi surpreendido quando recebeu de amigos “prints” das postagens de uma das mulheres, que também era candidata. “Uma delas postou informações em um grupo fechado do Facebook e também no Whatsapp de que Evandro teria realizado atos de racismo contra ela. Já a outra apenas compartilhou a publicação”, conta.

    Guilherme informa que, em sua contestação, a responsável pela primeira publicação afirmou não ter citado o nome do empresário e disse que demorou a registrar ocorrência na polícia pelo ato de racismo, em razão de problemas particulares. “Entretanto, mesmo que a autora da publicação negue ter dito o nome de Evandro Tokarski, ela faz referência expressa ao cargo da eleição e só existia ele concorrendo a este cargo”. Já a segunda mulher argumentou que apenas partilhou da dor da amiga, sem a intenção de ofender.

    Diante destas circunstâncias, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo ressaltou que esta ação não tem relação com as ações penais em andamento em outro juízo – referindo-se aos crimes de calúnia e racismo – cuja condenação poderá levar a reparação cível. “Diferente deste processo, onde a reparação pretendida é em razão da publicação e divulgação perante terceiros sem esperar a apuração dos delitos”, destacou na sentença. Sendo assim, a magistrada fixou a indenização de R$ 1000 para cada uma das mulheres e também a retirada das postagens do Facebook.

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