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20 de Abril de 2024

União estável, direitos e heranças

Publicado por Direito Legal
há 6 anos

Por Pierre Moreau e Sofia Ribeiro, sócios do Moreau Advogados

Em recente decisão, o Superior Tribunal Federal, equiparou a União Estável ao Casamento Civil, no que concerne ao direito de sucessão do companheiro herdeiro. Até então, a herança nos casos de união estável era repartida em parcelas iguais entre os filhos do companheiro falecido e o sobrevivente. Agora, o novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil.

Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável. Mas os companheiros podem registrar a união em cartório de notas, caso assim o desejem, com o objetivo de resguardar direitos, inclusive quanto ao regime a ser adotado pelos companheiros, com separação total, parcial ou comunhão total dos bens, mesmo procedimento adotado para o registro do casamento civil. E, como no casamento civil, se não houver um pacto antenupcial, o regime se dará pela comunhão parcial de bens, ou seja, aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento ou da união estável serão depois compartilhados em eventual separação.

A comprovação da união estável pode ser feita através de fotos e vídeos, contas bancárias e pelo testemunho de amigos e conhecidos. A união estável se concretiza com a convivência, assim, qualquer um que conheça o casal e saiba de sua rotina poderá auxiliar na comprovação de que havia, em verdade, uma união estável. Importante dizer que, como no casamento civil, a união pode ser ou não, entre pessoas do mesmo sexo.

Já nas situações de âmbito civil que solicitem a apresentação de certidão de casamento, a pessoa em união estável pode declarar sua situação e não apresentar o documento. Mas, também nessa situação, pode optar pelo registro em cartório, com as normas regentes da união.

É preciso esclarecer que a união estável não altera o estado civil, diferentemente do casamento.

O conceito de união estável não implica necessariamente na vontade de formar uma família pelos companheiros, inclusive não se faz necessário que morem juntos, sob o mesmo teto, trata-se do simples desejo de estarem juntos e manterem a união desta forma. E se não houver mais esta vontade, as mesmas regras do casamento civil se aplicam à união estável formalizada em cartório. Ambos podem ser desfeitos em cartório desde que de forma consensual e que não tenham filhos menores de idade ou maiores incapazes. Caso contrário, é preciso acionar a esfera judicial.

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10 Comentários

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Existe um engano quanto a afirmação: "O conceito de união estável não implica necessariamente na vontade de formar uma família pelos companheiros", pois o art. 1723 do Código Civil esclarece que deve haver, necessariamente a intensão de constituição de família, veja:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Não existe, é verdade, a obrigação dos conviventes residirem sob o mesmo teto, mas sim, terem vontade de formar uma família. continuar lendo

Artigo muito esclarecedor. Linguagem bem acessível para qualquer público. continuar lendo

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Um tio meu morreu e convivia em união estável com uma mulher, porém não tem filhos e nem pais vivos.
Seus bens (4 imóveis) foram todos herdados do meu avô, com exceção de um carro que foi adquirido após inciar o relacionamento com a mulher.
Neste caso a mulher tem direito sobre esses bens ou eles devem ser herdados pelos irmãos?
Dois advogados me disseram que houve uma jurisprudência em maio desse ano onde diz que mesmo os bens do falecido provenientes de herança serão herdados pelo cônjuge vivo.
Ela entrou com processo de inventário se declarando a única herdeira, pois ela não nos cedeu os documentos do meu tio para que nós pudéssemos seguir com o inventário.
Gostaria de esclarecer essa questão, pois ficou muito vago. continuar lendo