Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF4 nega pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele seja interrogado no tribunal

    Publicado por Direito Legal
    há 6 anos

    O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (16/01) pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele fosse novamente interrogado, agora perante o tribunal. Para o magistrado, a repetição do ato em segunda instância exigiria o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, o que envolveria o exame de matéria somente passível de deliberação pelo colegiado da 8ª Turma.

    A defesa do ex-presidente ingressou com petição no último dia 3 alegando violação, por parte do juízo de primeiro grau, de garantias fundamentais do peticionário, impedindo-o de manifestar-se e de exercer sua autodefesa. Alega que ao jurisdicionado é assegurado o direito de ser ouvido perante órgão imparcial, isento e que possua, por decorrência, posição de equidistância em relação às partes, o que não teria ocorrido.

    Ao analisar o pedido, o desembargador Gebran entendeu que a questão não comporta exame de forma monocrática. “Ainda que permitido ao tribunal socorrer-se da prerrogativa contida no art. 616 da Lei Processual Penal, a questão, nos moldes propostos na apelação defensiva, tem natureza de preliminar de mérito, cuja apreciação – seja pela ótica da violação ao princípio da autodefesa, seja em razão da alegada quebra de imparcialidade do juízo condutor da causa -, se dará quando do julgamento do recurso pela 8ª Turma”, escreveu o magistrado em sua decisão.

    Gebran lembrou ainda que a previsão contida no art. 196 do Código de Processo Penal, no sentido de que “a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes”, não pode ser aplicada, “já que esta se destina à instrução do feito, e não impositivamente ao juízo recursal”.

    O desembargador destacou ainda que a jurisprudência da 8ª Turma e de ambas as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz para o tribunal a faculdade de decidir pelo uso ou não da realização de novas diligências.
    ACr 5046512-94.2016.404.7000/TRF

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3193
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-nega-pedido-da-defesa-do-ex-presidente-lula-para-que-ele-seja-interrogado-no-tribunal/535539452

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)