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25 de Abril de 2024
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    TJRS terá de reanalisar prejuízos causados por antena de celular em imóvel

    Publicado por Direito Legal
    há 6 anos

    Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu omissão em acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a TIM Celular Centro Sul a indenizar uma moradora de um prédio por prejuízos causados após a instalação de antena no topo do edifício.

    De acordo com o processo, para instalar a antena foi necessário substituir parte do telhado por uma laje de concreto. A empresa contratada pela TIM, no entanto, executou de forma deficiente a impermeabilização do local, destelhando o apartamento da moradora, localizado no último pavimento do prédio, o que gerou infiltrações e alagamentos.

    Agentes naturais

    A sentença condenou a TIM, bem como o condomínio, solidariamente, ao pagamento de indenização por perdas e danos à moradora, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. Já o TJRS fixou a condenação a título de danos morais no valor de R$ 20 mil.

    Foram opostos embargos de declaração, em razão de o acórdão não limitar a indenização por perdas e danos aos prejuízos que efetivamente decorreram dos vícios na instalação da antena, uma vez que o laudo pericial apontou como causa dos problemas não só a existência de infiltrações, mas também a agressão de agentes naturais, como umidade e maresia.

    Omissão

    No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o acórdão foi omisso em relação ao pedido da TIM para que fossem excluídos da indenização os prejuízos decorrentes da ação de agentes naturais.

    “A questão tida por omissa é relevante para o julgamento da causa quando constatado que o próprio laudo pericial confeccionado e colacionado aos autos reconheceu que os imóveis localizados no litoral gaúcho sofrem agressões de agentes naturais como umidade e maresia, exigindo, devido a este fato, uma manutenção mais intensa e em períodos menores de tempo, evitando que estas agressões gerem problemas aos imóveis”, considerou a ministra.

    Diante da necessidade de delimitação da liquidação da sentença para concreta aferição das perdas e danos, a ser definida com a observância do laudo pericial técnico e dos prejuízos constatados no imóvel, Nancy Andrighi determinou a remessa do processo ao tribunal de origem, a fim de que seja sanada a omissão.

    Leia o acórdão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrs-tera-de-reanalisar-prejuizos-causados-por-antena-de-celular-em-imovel/636344845

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